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A imagem mostra uma mulher lendo um livro ou apostila no sofá, e ilustra a publicação

Aposentadoria de Professor pelo INSS: quais são as opções?

A aposentadoria de professor pelo INSS pode ser concedida pelo direito adquirido, regras de transição, nova regra, e com complemento. Por isso, explicamos neste texto as regras e diferenças de cada uma, bem como os cuidados que professoras e professores devem ter na hora de solicitar o seu benefício.

Explicamos a seguir as principais opções de aposentadoria, e logo abaixo, elencamos respostas conforme as principais dúvidas que recebemos sobre o tema!

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Opção 1: Aposentadoria de Professor pelo INSS pelo direito adquirido

Quem busca a aposentadoria de professor pelo INSS, seja professor de escola particular ou concursado em município sem RPPS, pode ter direito adquirido. Ou seja, se aposentar pelas regras vigentes antes da nova reforma da previdência, desde que tenha completado antes de 12/11/2019:

  • O professor homem 30 anos de contribuição no magistério;
  • E a professora mulher 25 anos de contribuição no magistério.

O valor nesse caso será a média de 80% das contribuições mais altas feitas desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Mas se acaso você for servidor concursado sem RPPS e desejar a complementação, deve cumprir os demais critérios, que são:

  • Homens: 55 anos de idade, 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo;
  • Mulheres: 50 anos de idade, 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo.

Opção 2: Regra de transição por pontos

Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Desse modo, a regra fica assim:

  • PROFESSORAS: 25 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima. Em 2020, a pontuação é de 82 pontos, mas ela aumentará 1 ponto por ano até 92 pontos;
  • PROFESSORES: 30 anos de contribuição no magistério + pontuação mínima. Em 2020, a pontuação é de 92 pontos, mas ela aumentará 1 ponto por ano até 100 pontos;

O valor nesse caso será igual pela nova regra, conforme explicaremos mais adiante.

Opção 3: Regra de transição por idade mínima

  • PROFESSORAS: 25 anos de contribuição no magistério +  idade mínima. Em 2020, é 51 anos e 6 meses de idade. Mas a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 57 anos.
  • PROFESSORES: 30 anos de contribuição no magistério + idade mínima. Em 2020, é  56 anos e 6 meses de idade. Mas a cada ano, aumentará 6 meses até atingir 60 anos.

O valor nesse caso será igual pela nova regra, conforme explicaremos mais adiante.

Opção 4: Regra de transição com pedágio de 100%

  • PROFESSORAS: 25 anos no magistério, 52 anos de idade e pedágio de 100% do que faltava para completar 25 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • PROFESSORES: 30 anos no magistério, 55 anos de idade e pedágio de 100% do que faltava para completar 30 anos de contribuição em 12/11/2019.

Texto continua após o vídeo.

Opção 5: aposentadoria de professor pelo INSS com a Nova Regra Geral

  • PROFESSORA: 57 anos de idade + 25 anos no magistério, seja no serviço público ou em escola particular.
  • PROFESSOR: 60 anos de idade + 25 anos no magistério, seja no serviço público ou em escola particular.

O valor nesse caso será igual pela nova regra, conforme explicaremos a seguir.

Quanto ganha um professor aposentado pelo INSS?

O valor geral da aposentadoria de professor pelo INSS na nova regra será 60% da média de todas as contribuições feitas à previdência. Pode haver um acréscimo de 2% no salário da aposentadoria a cada ano a mais contribuído acima do mínimo exigido, que é de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

O texto continua depois do vídeo.

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Como ficou a aposentadoria do professor com a nova reforma?

Em síntese, houve um aumento na idade mínima exigida para a aposentadoria de professor pelo INSS, de 57 anos para professoras e 60 anos para professores e diminuiu o tempo de contribuição para homens, que era de 30 anos e agora passou a ser de 25 (igual ao exigido das mulheres). Além disso, os professores de escola particular também serão obrigados a cumprir idade mínima. Entretanto, para alguns há a opção de se aposentar pelo direito adquirido (para quem completou os critérios antigos antes de 12/11/2019) ou pelas regras de transição (que são mais leves).

Que professor pode se aposentar pela lei antiga?

Conforme explicamos, pode se aposentar pela lei antiga, anterior à reforma da previdência de 2019, aqueles que completaram os requisitos antigos antes de 12/11/2019. Isso é válido mesmo para quem ainda não solicitou o benefício.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

São os professores que atuam em escolas, como no ensino fundamental e médio, privado ou público. Porém, há que se observar que a aposentadoria especial de professor, ou seja, essa aposentadoria com tempo e idade menores do que a aposentadoria comum, não é concedida em caso de professores universitários, de cursos livres, profissionalizantes, etc. Além disso, não é possível incluir tempo trabalhado em outras profissões na aposentadoria de professor pelo INSS. Por fim, em alguns casos, a licença saúde não conta para a aposentadoria (é preciso verificar a regra do RPPS).

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A aposentadoria de professor pelo INSS teve mudanças com a reforma da previdência. Dessa maneira, existe a regra pelo direito adquirido, as regras de transição e a nova regra geral.

Desse modo, a idade mínima para os homens ficou:

  • Concursados no direito adquirido: 55 anos de idade;
  • Escola particular no direito adquirido: sem idade mínima;
  • Homens nas Regras de transição: de 56 a 61 anos de idade (veja tabela mais adiante).
  • Nova regra geral: 60 anos de idade, sendo concursado ou em escola particular;

Já no caso das professoras mulheres, a idade mínima para a aposentadoria ficou:

  • Concursadas no direito adquirido: 50 anos de idade;
  • Escola particular no direito adquirido: sem idade mínima;
  • Mulheres nas Regras de transição: de 51 a 56 anos de idade (veja tabela mais adiante);
  • Mulheres na nova regra: 57 anos de idade, sendo concursada ou em escola particular;

Na regra de transição, a idade mínima fica assim:

Tabela progressiva da idade mínima exigida de professores para a aposentadoria após a reforma da previdência. Tabela desenvolvida pela Koetz Advocacia. A tabela diz que: em 2019 a mulher deve ter 51 anos de idade e o homem 56; em 2020 a mulher 52 anos de idade e o homem 57; em 2021 a mulher 53 anos de idade e o homem 58; em 2022 a mulher 54 anos de idade e o homem 59; em 2023 a mulher 55 anos de idade e o homem 60; em 2024 a mulher 56 anos de idade e o homem 61;
Idade mínima para obter a aposentadoria de professor para mulheres e homens a partir de 2019 até 2024.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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