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A imagem mostra três profissões que expõe o trabalhador à periculosidade, e ilustra a publicação

Aposentadoria Especial: periculosidade

Além da insalubridade, existe outro tipo de nocividade à saúde que dá direito à concessão da Aposentadoria Especial: a periculosidade.

Aposentadoria especial por periculosidade

A periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. Ou seja, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, no direito adquirido, para quem fechou esse tempo antes de 12/11/2019, ou com 25 anos de contribuição em tempo especial mais 86 pontos, conforme a nova reforma da previdência.

O texto continua após a tabela. Entenda o que mudou com a reforma na Aposentadoria especial: periculosidade.

Regras de aposentadoria especial com periculosidade após a reforma da previdência

A periculosidade atinge uma série de profissionais que trabalham com atenção redobrada e níveis mais altos de estresse.

Inúmeros são os profissionais que precisam de atenção redobrada e que, ao longo da vida, convivem com a morte ou ferimentos graves em colegas de profissão descuidados ou em acidentes.

A Aposentadoria especial: periculosidade foi mantida com a reforma da previdência, mas é preciso verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.

Isso porque, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos para ser exigido, que explicaremos a seguir.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade continua assegurada para os profissionais expostos após a reforma da previdência, que entrou em vigência em novembro de 2019, mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior.

Por outro lado, ficou assegurado o direito constitucional de continuar na profissão, ponto que era duvidoso e o INSS não aceitava.

Como funciona a regra dos pontos na aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Além dos 25 anos de atividade especial com periculosidade, o profissional deverá cumprir ainda 86 pontos.

Os pontos são a soma da idade e do tempo de contribuição. Normalmente, cada ano corresponde a um ponto. Porém, na aposentadoria especial, há uma conversão dos anos trabalhados com periculosidade (ou insalubridade) em “anos comuns”. O cálculo específico de cada caso deve ser feito por um advogado especializado.

Em relação à conversão de tempo especial com periculosidade em tempo normal, o que ficou determinado na EC 103/19, até a data da sua publicação em 12/11/2019, é que é permitido.

Portanto, é relevante entender que aquele que tem 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e 50 anos de idade, poderá somar 30 pontos se mulher e 35 pontos se homem.

Por si só é uma regra de transição, tendo em vista que os pontos relativos à conversão irão diminuindo a medida que o tempo passar.

Lembre-se que é preciso comprovar atividade especial. Baixe o Guia de provas para Aposentadoria Especial: periculosidade.

O servidor público que se aposenta pela aposentadoria especial, pode continuar trabalhando?

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema se o servidor que se aposentou pela aposentadoria especial, inclusive por periculosidade, pode continuar trabalhando.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a Regra da idade para aposentadoria especial após a reforma da previdência?

A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial: periculosidade após a reforma. Ela define 56 anos de idade como idade mínima para a obtenção do benefício.

Entretanto, atualmente é mais difícil de ser alcançada a idade mínima do que a regra de pontos. A projeção é de que os profissionais que atuam com periculosidade e insalubridade consigam começar a alcançar esta regra da idade apenas daqui a 25 anos, aproximadamente.

Ademais, há previsão na EC 103/19 da criação de uma lei neste meio tempo que reduza a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

Qual é o Cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma da previdência?

Para determinar o valor do benefício, o INSS realiza o cálculo da aposentadoria baseado nos valores de contribuições feitas ao longo da vida laboral do profissional. Antes eram excluídas do cálculo as contribuições mais baixas, o que garantia um benefício melhor. Agora, porém, o valor do benefício para os que completaram os requisitos após a reforma foi afetado, pois não há mais redução de 100% da média excluindo os menores salários como era antes.

A partir de 12/11/2019, o cálculo é muito mais prejudicial, pois reduz a média incluindo todos os salários contribuídos ao longo da vida laboral do profissional. Ou seja, não exclui as contribuições mais baixas, o que derruba a média e, consequentemente, o valor do salário da aposentadoria. Além disso, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.

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Reforma da Previdência mantém o direito à conversão apenas até a data da Promulgação

A aprovação da reforma não acabou com a conversão do tempo de contribuição especial em comum, mas sim, limitou até a 12/11/2019. Acabou, portanto, permitindo que todos os trabalhos com atividade especial antes de 11/2019 pudesse ser computados desta forma. Bem se sabe que muitas mudanças na lei ainda virão, e esta limitação pode ser retirada no futuro.

Entenda tudo sobre a conversão do tempo especial em comum no vídeo a seguir.

O texto continua após o vídeo.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo (como seria se fosse pela aposentadoria especial: periculosidade), a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo especial. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.

O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Dessa forma, uma mulher que tenha 20 anos de tempo de serviço com insalubridade mais 6 anos de tempo normal contará da seguinte forma:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais

TOTAL 30 anos – Direito à aposentadoria.

 

Já um homem nas mesmas condições contará:

20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais

TOTAL 34 anos – Falta 1 ano para aposentadoria.

Os exemplos mostram como o direito a conversão do Tempo de Insalubridade e Periculosidade podem fazer com que você se aposente mais. Por isso, é fundamental ficar atento a todas as profissões que você trabalhou no momento de entrar com o pedido de aposentadoria.

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É possível converter o tempo especial em comum para antecipar a aposentadoria?

O uso mais comum da conversão de Tempo Especial em Tempo Comum ocorre com a finalidade de antecipar a aposentadoria. Por exemplo, um segurado exerceu atividade periculosa por 15 anos, mas antes disso trabalhou 14 anos em atividade comum, sem periculosidade.

Sem a conversão ele precisaria trabalhar mais seis anos, com a conversão, poderia se aposentar nesse momento. Mas para isso é preciso ter a documentação necessária, comprovando que você realmente atuou em trabalho com periculosidade durante determinado período.

Reforma da Previdência pacificou a polêmica.

Mas vale reforçar que um dos principais meios é através da conversão do tempo especial em comum. Dessa maneira, o benefício é concedido como aposentadoria comum e não especial.

Existe a opção de converter o tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. A conversão garante um acréscimo para atingir os 35 anos de contribuição.

Esse acréscimo é de 40% para homens e 20% para mulheres. Tal medida é vantajosa caso você seja servidor público estatutário e tenha completado os demais requisitos para obter a aposentadoria integral.

Se você não é servidor público, a Aposentadoria Especial: periculosidade, que pode exigir até 25 anos, sempre será a mais vantajosa. A conversão é recomendada para, por exemplo, pessoas que não trabalham mais com periculosidade. Porém possuem alguns anos expostos à agentes nocivos e tem como comprovar isto para ganhar o acréscimo de tempo na aposentadoria comum.

Mas ocorre que após a EC 103/19 existe previsão de que é possível continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria especial: periculosidade.

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É possível continuar trabalhando na atividade após a Aposentadoria Especial?

Já explicamos aqui no blog como é possível continuar trabalhando após a Aposentadoria Especial. A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão.

Entretanto, o plano de benefícios da Previdência determina que, após a Aposentadoria Especial por periculosidade, por exemplo, o profissional não pode mais trabalhar exposto a agentes nocivos.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde. Assim, manter a atividade periculosa ou insalubre invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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