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Pessoa idosa deitada

Aumento de 25% mesmo sem aposentadoria por invalidez.

Já explicamos uma vez aqui no blog sobre o aumento de 25% na aposentadoria. Devido pelo INSS em casos de doença grave.

Acontece que algumas pessoas acreditam que esse aumento só seja possível em caso de Aposentadoria por Invalidez, mas na verdade ele é devido pela previdência mesmo que o benefício recebido pelo aposentado não seja aposentadoria por invalidez.

O TRF da 4ª Região vem decidindo que não apenas os aposentados por invalidez que necessitam de auxílio de terceiro tem direito ao abono (aumento) de 25% sobre o salário de benefício, mas todos os aposentados.
Aposentados por invalidez podem ter direito a quitação do financiamento imobiliário.
A regra legal só faz referência àqueles que recebem a aposentadoria por invalidez. Entretanto, se aquele que se aposentou voluntariamente ficou inválido depois, qual seria a diferença?
Assim, pelo Princípio da Isonomia (igualdade), tese jurídica de que todos os aposentados que possuem a chamada “grande invalidez”. E que não podem viver sozinhas sem a companhia de outra pessoa, vem ganhando força na Justiça Federal.
Para isso, é necessário fazer o requerimento no INSS que vai ser negado, já que ele ainda não aceita essa nova tese, e posteriormente ingressar na justiça.

Benefício para aposentados com doenças graves

Lembrando que, aposentados por invalidez podem receber um aumento de 25% no valor do benefício. Isso se ele for concedido por causa de doença grave que o faça depender de terceiros; Ou se a sua incapacidade se desenvolver após a conquista da aposentadoria para um quadro assim.
Esse benefício pode ser concedido a todos os aposentados que desenvolvem doenças graves com dependência permanente de terceiros.
Essa permanência diz respeito à necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar atividades cotidianas básicas. Como se alimentar e tomar banho. Se o aposentado precisa que alguém o coloque debaixo do chuveiro, por exemplo, ou que dê comida na boca, há dependência e pode entrar com o pedido do aumento.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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