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Como solicitar Auxílio Doença pelo Meu INSS ou pela Justiça [2024]

Neste texto vamos explicar como solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS ou pela Justiça, de acordo com o seu caso.

Além disso, vou explicar os requisitos e cuidados importantes que você deve ter ao buscar o benefício.

Em síntese, é um guia completo sobre o tema do auxílio doença!

Afinal, o Auxilio Doença possui o maior número de erros da previdência social.

Nele não há critérios bem definidos em relação ao grau de incapacidade laborativa, o que causa uma das maiores descrenças do segurado do INSS no sistema previdenciário.

Então se o perito do INSS negou sua perícia, não se preocupe, pois em quase metade dos pedidos é o que ocorre, mas há solução!

Acompanhe o  texto para  entender o que fazer em casa etapa.  

E se você teve seu pedido negado pelo INSS e discorda da decisão, pode falar conosco para tentar reverter a decisão.

 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio doença é um benefício voltado para quem não pode trabalhar de forma temporária, por motivo de doença, lesão ou acidente. Além disso, é fundamental não estar trabalhando para pedir o auxílio.

O primeiro passo é realizar consulta médica e verificar tempo do atestado. Se o atestado for de mais de 15 dias, imediatamente comunique a empresa e marque a perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo 135.

Esses passos podem ser feitos por você sozinho, sem auxílio ou gastos com advogado. Mas quando chamar advogado?

Quando a sua perícia for negada, mas você acreditar que a decisão não foi correta.

Isso acontece, geralmente, por falta de carência ou de qualidade de segurado. Em alguns casos, pode ser revertido na justiça com o auxílio de advogado.

 

Quem tem direito a receber auxílio-doença?

Tem direito de receber o auxílio-doença quem:

  • Tem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Está com qualidade de segurado no INSS;
  • Completou o tempo de contribuição exigido pelo INSS.

O tempo de contribuição exigido, para a maioria dos casos, é de 12 meses. Porém, se a pessoa possuir uma doença grave ou sofreu acidente de trabalho, poderá ter direito mesmo sem as 12 contribuição. Mas, para isso, precisa ter qualidade de segurado vigente.

Lembrando que existe também o auxílio-acidente, mas que ele difere do doença. Esteja atento: não é possível pedir o auxílio doença se ainda estiver trabalhando!  

 

PASSO 1. Marcando a perícia e salvando o agendamento.

O primeiro passo para o seu auxílio doença é marcar a perícia.

Isso pode ser feito pelo próprio segurado no site ou aplicativo Meu INSS. Mas aconselhamos consultoria com advogado, pois cerca de 46% dos pedidos de auxílio doença são negados pelo INSS por erros em agendamento e outros procedimentos.

Importante: salve um comprovante do agendamento. Por isso, é merlhor fazer ele pela internet (computador ou celular) do que pelo telefone.

PASSO 2. Perícia Agendada – Segunda via do Agendamento

Para consultar as perícias agendadas, caso não tenha conseguido imprimir o documento ou tenha esquecido a data, você pode consultar na área de perícias agendadas do site do INSS.

Lá você vai precisar informar número do requerimento, data de nascimento, nome completo e CPF.

Assim, se você não possui o número do requerimento, ligue para o 135 da previdência social e peça o número informando o seu PIS ou NIT.

 

PASSO 3. Perícia Médica no INSS

Vale lembrar SEMPRE: Na realização da perícia leve todos os atestados e exames médicos mais recentes (no máximo dos últimos 3 meses).

Bem como internações e prontuários que possuir. Não compareça no INSS sem os exames. Apenas o atestado médico é insuficiente. Salvo alguns casos como doenças psiquiátricas, por exemplo.

Além disso, se você achar alguma coisa estranha na perícia, como avaliação rápida demais ou o perito não ter olhado seus documentos médicos, faça uma reclamação imediatamente com os atendentes do INSS.

PASSO 4. Resultado da Perícia Médica

O resultado da perícia médica não é fornecido na hora, a fim de evitar alguma reação irracional contra o médico que negar o benefício.

Antigamente levava até 30 dias para receber o resultado pelo correio. Hoje em dia, nessa etapa, o resultado pode ficar disponível pela internet, muito rápido.

Em alguns casos, às 21h do mesmo dia ele já está disponível.

Passado o período estabelecido pelo INSS, se você não tiver recebido a informação por correio, deve comparecer a agência e solicitar o resultado pessoalmente.

É importante dizer que o advogado não pode obter essa informação sem ir até uma agência do INSS munido da procuração e identidade do segurado.

Todavia, qualquer um que possuir tais documentos (procuração e identidade) pode retirar a informação pessoalmente em uma agência. Independente de ser o advogado ou não.  

 

PASSO 5. Auxílio Doença – Benefício Concedido

As perguntas mais frequentes quando acontece a concessão de benefício é “quando vou receber o pagamento?” e “quanto vou receber?”.

A data e o valor de pagamento do benefício são informados na carta de concessão, que você vai receber pelo correio. Por isso, mantenha seus dados atualizados na previdência e com o seu advogado!

Consulte também o aplicativo Meu INSS para ter informações.  

 

PASSO 6. Auxílio Doença – Benefício Negado 

O texto continua após o vídeo.

Se o Auxílio Doença for negado, o segurado poderá ingressar com um Pedido de Reavaliação, recurso, aceitar a decisão ou entrar na justiça.

O pedido de recurso, ou chamado reavaliação, só é aconselhável se obter um novo exame ou então leve algum outro elemento de prova da sua doença que não tenha levado na primeira Perícia Médica.

Acontece que os médicos do INSS são clínicos gerais e tentam analisar doenças das quais frequentemente não estão acostumados a analisar.

O mais eficaz neste caso é ingressar com ação judicial contra o INSS. Afinal, no Judiciário os médicos peritos são de confiança do juiz e não funcionários da Previdência.

Além disso, são especialistas na área médica de interesse do segurado, como traumatologistas, cardiologistas, psiquiatras, médicos do trabalho, etc, e não clínicos gerais.

 

Como solicitar auxílio-doença pelo Meu INSS?

Para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se solicitado, anexe os documentos e provas;
  • Siga adiante no aplicativo e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data agendada levando toda documentação médica que possui. Por fim, você vai aguardar a análise do INSS. É possível, então, acompanhar via Meu INSS.  Leia nossas dicas para quem vai fazer perícia no INSS.

 

Quais documentos necessários para dar entrada no INSS auxílio-doença?

Os documentos necessários para solicitar auxílio-doença no INSS, em geral, são:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS, quando exigido;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele, ainda, devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade do segurado;
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores celetistas);
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
  •  

O texto continua após o vídeo.

 

 

Doenças que dispensam os 12 meses de pagamento ao INSS

Em alguns casos de doenças graves é possível ganhar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez sem ter pago os 12 meses para o INSS. Porém, precisa ter qualidade de segurado. Ou seja, ter realizado pelo menos uma contribuição e estar contribuindo em dia ou no período de graça. Exemplos:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação se identificada por avaliação médica especializada

Se tiver outra doença que não está na lista, em alguns casos pode solicitar o benefício no judicial, mas é necessário avaliar com um advogado especialista se há chances.

 

O texto continua após o formulário.

 

Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. 

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Os tipos de auxílio-doença são dois, o auxílio doença previdenciário comum, e  o auxílio doença acidentário. Contudo, muitas pessoas também confundem com o auxílio acidente. Porém, o auxílio acidente tem outras regras e é pago de outra forma. Entenda a seguir:

  • Auxílio doença previdenciário comum: pago por doença ou lesão que exija afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias. A doença ou lesão não tem relação com o trabalho;
  • Auxílio doença acidentário: pago para quem sofreu acidente ou doença ocupacional/do trabalho. Garante estabilidade ao trabalhador quando retorna às atividades (não pode ser demitido);
  • Auxílio acidente: é outra categoria de benefício e é devida para quem sofreu acidente ou teve doença ocupacional, mas não se recuperou, ficando com sequelas do ocorrido.

 

O que não é considerado acidente ou doença ocupacional/do trabalho?

A Lei exclui expressamente do conceito de acidente de trabalho as seguintes questões:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

O fator comum entre essas ocorrências é que não existe uma relação direta com o trabalho como causa da doença.

Por exemplo, a perda auditiva em razão da idade, o mal de Parkinson, o mal de Alzheimer, a osteoartrose da coluna, glaucoma, esclerose múltipla, artrite reumatóide e outras.

Além disso, exclui ainda doenças endêmicas como, por exemplo, a febre amarela e a dengue em algumas regiões do País.  

 

Como dar entrada no INSS por afastamento médico?

Para dar entrada no INSS por afastamento médico é preciso:

  1. Obter o atestado de afastamento, superior a 15 dias;
  2. Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
  3. Fazer o requerimento, apresentando o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, que é gerado pela empresa.

Porém, se o INSS negar, você pode tentar reverter a decisão na justiça com um advogado.

Como se cadastrar no Meu INSS?

Para se cadastrar no Meu INSS para solicitar auxílio-doença é simples e rápido, basta acessar o site ou baixar o aplicativo, bem como inserir os dados solicitados. No vídeo a seguir, explicamos como fazer isso em até 5 minutos. Assista!

O texto continua após o vídeo.

 

Quantas vezes o auxílio doença pode ser prorrogado?

O auxílio-doença pode ser prorrogado quantas vezes precisar. Ou seja, não existe um limite máximo de prorrogações.

Como solicitar prorrogação do auxílio-doença?

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença no INSS, basta seguir os mesmos passos de quando solicitar auxílio-doença, ou seja:

  • Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção Benefícios na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Acesse o pedido de prorrogação com documento médico;
  • Vá em anexar os documentos que comprovem a continuidade da incapacidade.

Nesta etapa, poderá ser agendada uma nova perícia para confirmar a continuidade da incapacidade. Após essas etapas, então, você vai gerar seu comprovante e, por fim, aguardar a análise do INSS.

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença de perícia inicial e prorrogação?

A diferença entre perícia inicial e prorrogação é que a inicial serve para conceder o benefício pela primeira vez. Já a perícia de prorrogação é aquela destinada a quem já recebe o auxílio doença, mas precisa ficar afastado do trabalho por mais tempo do que havia sido previsto na época da perícia inicial.

Qual o valor de um auxílio-doença?

O valor atual de um auxílio doença, concedido depois da Reforma da Previdência de 2019, é de 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994.

Ou seja, se somam os valores de todas as contribuições, divide pelo número de contribuições e é pago 91% desse resultado.

Infelizmente o cálculo piorou a partir da reforma. Isso porque antes de 2019, o cálculo pagava 91% da média das maiores contribuições.

Ou seja, a média ficava maior e, por isso, o valor do benefício também. Ainda, o valor para quem é MEI, mas não complementa a contribuição, fica em um salário mínimo.  

 

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?

O valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença é a média das últimas 12 contribuições feitas. Mas e se você não fez 12 contribuições ainda? Então o valor máximo será a média de todas as contribuições que já conseguiu fazer. E lembramos que para MEI que não complementa a sua contribuição, o valor ficará em um salário mínimo no máximo.

Quem nunca contribuiu tem direito ao auxílio-doença?

Quem nunca contribuiu não terá direito ao auxílio doença. Mas é possível verificar se você se enquadra nos requisitos para receber o LOAS, se for PCD ou idoso (65 anos ou mais) de baixa renda.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Por se tratar de um pedido judicial, essa transformação pode levar de seis meses até seis anos. Já explicamos aqui no blog quanto tempo demora um processo previdenciário e detalhamos os prazos e etapas, clique para ler.

Porém, saiba que para poder realizar o pedido, que será julgado, é necessário alcançar as seguintes regras:

  • Ter 12 meses de carência, exceto nos casos que isso não é exigido, como mencionamos antes;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • A sua incapacidade ter se tornado permanente para o trabalho.

Da mesma forma que na perícia inicial do auxílio doença são solicitados os documentos médicos que comprovam a incapacidade, onde é temporária, aqui também serão exigidos. Contudo, nesse caso você precisa comprovar que a incapacidade é permanente. 

Quem paga meu salário enquanto aguardo perícia do INSS?

Quem paga o seu salário enquanto aguarda perícia no INSS, durante os 15 primeiros dias de afastamento, é a empresa que lhe emprega.

Contudo, se esse período acabar, ela não está mais obrigada a pagar.

Então assim que receber o atestado ou documento médico que aponte que você deve ficar afastado por mais de 15 dias, marque imediatamente a sua perícia!

Assim, você vai receber 15 dias pela empresa e a perícia chega mais rápido, diminuindo o risco de ficar sem receber.

 

Contribuinte facultativo tem direito?

O contribuinte facultativo tem sim direito ao auxílio doença, se alcançar os requisitos para o benefício. Desse modo, pessoas que exercem atividades não remuneradas podem pagar o INSS de forma opcional e garantir o direito. Alguns exemplos são: donas de casa, estudantes, desempregados ou que não configuram vínculo e emprego, como bolsistas.

O texto continua após o vídeo.

Quem é MEI pode receber?

Sim, quem é MEI pode receber auxílio doença se estiver temporariamente incapaz para exercer sua atividade profissional e não tiver suporte de funcionário.

Afinal, MEI pode contratar um funcionário de carteira assinada.

As demais regras são as mesmas dos outros trabalhadores: incapacidade temporária, 12 meses de carência (contribuição) e qualidade de segurado. Assim, receberá um salário mínimo no seu benefício.

O pagamento é feito a partir da data da incapacidade, se o auxílio for pedido em até 30 dias do afastamento.

 

Limbo previdenciário: o que fazer quando o auxílio é encerrado, mas a empresa não permite o retorno ao trabalho?

Sobre o limbo previdenciário, a justiça atualmente tem entendido que a partir da alta, ou seja, do encerramento do benefício, acaba também a suspensão do contrato de trabalho. Desse modo, a empresa deve voltar a pagar os salários ou autorizar o funcionário a voltar para suas funções.

Contudo, na prática do dia a dia essa situação pode ser muito mais complexa, inclusive cabendo recurso no próprio INSS. Mas de todo modo, a empresa terá responsabilidade significativa para orientar e auxiliar o funcionário.

O que fazer se o INSS negou o auxílio-doença?

Se o INSS negou o auxílio doença, nem sempre significa que o benefício está perdido. Em grande parte dos casos é possível reverter o resultado da perícia. Assim, caso seu benefício de auxílio-doença tenha sido negado pelo INSS após a perícia, você terá três opções:

  • Aceitar a negativa;
  • Entrar com recurso no INSS;
  • Entrar com ação judicial.

Em síntese, valerá à pena entrar com o recurso se você possuir documentos atualizados com a CID, diferentes do que foi levado para a perícia.

Nos demais casos, o ideal é procurar um especialista da sua confiança e seguir as orientações, avaliando a possibilidade de uma reversão judicial.

Isso porque na justiça o perito é um médico de confiança do juiz, o qual também será especialista na incapacidade que você possui. Ou seja, é diferente do INSS, em que o médico raramente é especializado no que você precisa que ele analise.

Além disso, algumas vezes a perícia no INSS é feita de forma indevida. Isto é, com rapidez, desleixo ou outras irregularidades.

O que levar na perícia judicial?

No dia da perícia o advogado não comparecerá, apenas o cliente deverá ir.
 
Você deve comparecer no local, data e horário indicado pelo advogado e ter em mãos toda a documentação que comprove e alerte sobre a doença.
 
  • Exames
  • laudos
  • receitas
  • atestados com CID da doença e período de afastamento
  • outros documentos relativos à incapacidade.

Também elaboramos um material mais completo, com o passo a passo do pedido de auxílio doença. Preencha seu e-mail abaixo para receber o material. O texto continua após o formulário.

 

Os motivos que levam o Auxílio-Doença a ser negado

O problema pode estar nos atestados e exames médicos, que eventualmente não estão adequados. Outro motivo, é por falha do próprio perito do INSS que não os analisou corretamente a primeira perícia do pedido de auxílio doença. Há inúmeros elementos que causam o imenso número de perícias negadas. Tais como:
  • falta de exames médicos adequados levados pelos segurados;
  • atestados médicos sem os requisitos mínimos como a CID da doença;
  • data de afastamento do trabalho não está incluída no atestado;
  • pessoa estava trabalhando no momento do pedido (inclusive emissão de notas de MEI);
  • avaliação foi mal feita pelo perito;
  • você não tinha contribuições suficientes no INSS;
  • sua doença começou antes de você contribuir para o INSS;
  • você tem uma doença ou sofreu acidente, mas não está incapacitado para trabalhar;
  • entre outros.
Note-se que no INSS as perícias são feitas por clínico geral, o que dificulta uma análise detalhada em caso de uma doença ou lesão mais complexa. Pedindo o Auxilio Doença na justiça, o segurado terá uma avaliação com médico especializado, de acordo com a doença ou lesão que está acometido.

Como funciona o encaminhamento judicial?

O encaminhamento judicial começa com a busca por um advogado da sua confiança.
 
Além disso, não é regra, mas optar por um especialista contribui muito para o sucesso da ação, afinal as regras são extremamente específicas e muito diferentes nas diferentes áreas do direito. Após, o advogado irá orientar você a respeito dos próximos passos.
 
Em geral, haverá uma avaliação do seu pedido no INSS, a orientação para você reunir os documentos necessários atualizados e o ingresso da ação.
 
Ao passo que o juiz determinar, será feita nova perícia, com especialista de confiança do juiz.
 
Além disso, a ação judicial também tende a buscar valores retroativos desde a data do pedido do benefício já no INSS. 
 
Por isso a ação judicial se mostra a opção mais vantajosa para o segurado.

 

Busque seus direitos na empresa em que trabalha!

Quando o empregado está em Auxílio Doença, fica com o contrato de trabalho suspenso pela empresa.
 
Entretanto, devido a decisões comuns da justiça do trabalho, o prazo prescricional continua correndo. Ou seja, se houve horas extras, insalubridade, adicionais noturnos, férias vencidas, FGTS ou qualquer outro tipo de direito trabalhista não respeitado, você pode exigir eles, mesmo estando em fase de auxílio doença. Avalie com um especialista em direito do trabalho a melhor estratégia no seu caso.
 
Importante lembrar, também, que quando o empregado conquista a aposentadoria por Invalidez, seu contrato de trabalho é encerrado automaticamente.
 
Desta maneira, ele deve comparecer na empresa para pedir as contas e garantir todos os direitos que possui em relação àquele contrato de trabalho.
 
Afinal, passado um período determinado, ele vai perder esses direitos.
 
Outro direito que pode ser tentado, é a quitação de financiamento imobiliário.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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