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Enfermeira descontente olhando para janela

O prejuízo causado por altos salários será pago pelos Enfermeiros e outros trabalhadores

A Reforma da Previdência é uma prioridade para o Governo Bolsonaro. E apesar do assunto ser noticiado constantemente pela mídia, muitas pessoas ainda estão com dúvidas. Por não saber responder à pergunta: O que muda com a Reforma da Previdência para os enfermeiros?
Saiba como a Reforma da Previdência vai afetar os médicos!
Essa é uma pergunta fácil de ser respondida, mas para isso é preciso analisar com calma a situação de cada categoria de profissionais. No caso dos enfermeiros, a aposentadoria especial vai ser prejudicada para cobrir o rombo da previdência.
De acordo com o Governo Federal, a Previdência Social possui um rombo de  195,197 bilhões.  Esse é um número expressivo. Principalmente para os cidadãos que fazem plantões, trabalham feriados, finais de semana, e se esforçam ao máximo para manter as despesas da casa e pagar as contas. E de repente na hora de se aposentar aparece o rombo da Previdência de quase R$200 bilhões. Realmente é difícil de ‘engolir’ que essa dívida seja dos enfermeiros.
Essa desconfiança está certa, pois a maioria da população brasileira, ou seja, 35 milhões de pessoas, se aposenta pelo INSS com o chamado Regime Geral de Previdência Social.
Em 2018, o Regime Geral de Previdência Social, onde se encontra a maioria dos profissionais, pagou 70% das suas despesas com a previdência social. E em anos anteriores conseguiu não só pagar por todas as suas despesas como ter, inclusive, superávit. Ou seja, sobrou dinheiro da Previdência que poderia estar sendo utilizado, hoje, para cobrir o rombo. Mas na época foi destinado para cobrir outras despesas do Governo.

Como funciona a aposentadoria para outras categorias

Já outros sistemas previdenciários não ‘conseguem se bancar sozinhos’ é o caso sistema previdenciário dos militares, que hoje, é totalmente pago pelo Governo Federal. Com exceção das pensões, nesse caso é descontado 7,5% do salário base. E este é um desconto opcional. Ao todo os 365 mil militares inativos pagaram 6,5% das suas despesas. Gerando um rombo de R$43,3 bilhões na previdência. Além disso, os militares se aposentam com salário integral. O alto escalão do exército possui salários acima de R$30 mil. E isso não vai mudar com a Reforma da Previdência.
Os juízes também podem se aposentar com o salário integral. Hoje o Brasil possui 16,2 mil juízes, que recebem em média R$46 mil mensais.
Ou seja, após a aposentadoria os juízes podem seguir recebem mais de R$40 mil por mês.
Relembrando: os demais profissionais da iniciativa pública ou privada, como os enfermeiros, se aposentam com o teto de R$5.839.

O texto continua após o vídeo. Veja quais as provas necessárias para a aposentadoria na enfermagem.

E os enfermeiros, como fica a Reforma da Previdência para a categoria?

Os enfermeiros cuidam dos pacientes, trabalham em feriados, finais de semana. Muitas vezes viram as noites nos hospitais fazendo plantão. Natal, Carnaval, aniversário, não existe data especial na agenda destes profissionais. Afinal, os pacientes precisam de cuidado 24h por dia. E os enfermeiros estão ali, sempre dispostos a ajudar.
Quantos pais, filhos, netos, precisaram ser internados no hospital. E os enfermeiros não só aplicam as medicações e fazem curativos, eles também garantem que a estadia no hospital seja um período o menos traumático possível.
Os enfermeiros precisam estar sempre atentos. Para eles não é permitida qualquer distração, pois a aplicação errada de uma medicação pode resultar na morte de uma pessoa.
Essa é uma profissão que exige muito conhecimento, disponibilidade, responsabilidade, e também amor e carinho.
Ainda assim, a Reforma da Previdência vai ‘acertar em cheio’ a Aposentadoria Especial do Enfermeiro.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial (para saber mais clique aqui) é sem dúvida o campo mais prejudicado com a Reforma da Previdência. Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudanças.

Regra de Transição em 2019

Para os enfermeiros que já estiverem trabalhando em condições especiais, e hoje podem se aposentar com 25 anos de contribuição a regra vai mudar.
Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, enfermeiros que possuem 25 anos de serviço atuando na área, podem se aposentar independente da idade.
Agora, com a Reforma da Previdência será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos.

Aposentadoria Especial – 25 anos de trabalho

Imagine um enfermeiro que tenha começado a exercer a enfermagem aos 25 anos, pela regra atual, com 25 anos de profissão já poderia se aposentar. Ou seja, aos 50 anos. No entanto, pela nova legislação, esse mesmo enfermeiro vai se aposentar apenas quando o tempo de contribuição e de idade somarem 86 pontos. Assim, ele vai ter direito de se aposentar apenas aos 61 anos.

Reforma da Previdência também vai ‘mexer no bolso’ dos enfermeiros

Outro campo que vai ser afetado pela Reforma da Previdência é a renda dos enfermeiros. Hoje o enfermeiro que se aposenta com a Aposentadoria Especial pode receber 100% do salário que ganhava antes de se aposentar.
Agora, se a reforma for aprovada como está, o eletricista não vai mais receber 100% do valor do seu benefício como é hoje. A reforma prevê o pagamento de 60% da média do salário de contribuição.  Podendo ainda ter um acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos trabalhados.
Por exemplo, um enfermeiro chamado João que começou a trabalhar com 25 anos, e recebe R$4 mil de salário. Hoje poderia se aposentar aos 50 anos recebendo os mesmos 4 mil.
Com a Reforma da Previdência o João iria se aposentar apenas aos 60 anos e recebendo 70% do valor da aposentadoria que receberia hoje, ou seja, R$2.800.

A Reforma da Previdência vai beneficiar os enfermeiros?

Infelizmente, a resposta é não! Pelo contrário, a Reforma da Previdência vai prejudicar os enfermeiros, pois fará você se aposentar mais tarde e ainda pode reduzir o seu benefício.
Clique no botão abaixo para baixar o Guia prático sobre a aposentadoria Especial do Enfermeiro.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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