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Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade – conheça seu direito

A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves em comparação com a regra geral. Entretanto, com a reforma, a lei mudou e agora exige uma idade ou pontuação mínima. Além disso, é preciso comprovar que trabalha em ambiente insalubre com as provas corretas.

Entenda as regras após a reforma e como comprovar atividade especial!

Se desejar orientação sobre seu caso de aposentadoria especial, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

O que é insalubridade e periculosidade?

Em resumo, a insalubridade se refere a uma condição nociva nos ambientes de trabalho, causada por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

Se essa atuação for permanente e habitual, ela pode conceder o direito de aposentadoria especial para esse trabalhador. Já a periculosidade é quando uma atividade profissional causa risco direto à vida ou à integridade física do profissional.

Nesse sentido, lembramos que diversos são os agentes nocivos à saúde e de risco, aos quais o trabalhador pode ficar exposto em ambientes com insalubridade ou periculosidade.

O texto continua após o formulário.

Em síntese, qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é identificada quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias.

Já a periculosidade é quando existe um risco fatal à vida ou risco à integridade física. Por exemplo, atividades que, em sua natureza, expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outras.

 

Quais são os agentes considerados insalubres?

São agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar problemas de saúde a curto, médio ou longo prazo. Por exemplo:

  • Químicos: gases, vapores, soda cáustica, ácido clorídrico, chumbo, manganês, entre outros;
  • Físicos: ruídos, frio, calor (artificiais), vibrações, acima do limite, entre outros;
  • Biológicos: vírus, fungos e bactérias.

Dependendo do grau de exposição, eles podem ser mais ou menos nocivos para o profissional.

 

E quais as regras para periculosidade?

O texto continua após a imagem.

Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?

A aposentadoria especial por insalubridade possui regras mais leves do que a comum. Mas você precisa completar os requisitos de acordo com grau de risco da atividade e comprovar exposição em cada vínculo de trabalho seu.

As opções de regras para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição aos agentes.

Desse modo, as opções de regras são:

Opção 1 – Direito Adquirido: para quem completou os requisitos antes da reforma:

  • Alto risco: se completou 15 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
  • Risco moderado: se completou 20 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019;
  • Baixo risco: se completou 25 anos de contribuição em atividades especiais até 12/11/2019.

Opção 2 – Pontos: para quem já contribuía antes da reforma, mas não completou os requisitos até ela.

  • Alto risco: 66 pontos mais 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • Risco moderado: 76 pontos mais 20 anos de contribuição em atividade especial;
  • Baixo risco: 86 pontos mais 25 anos de contribuição em atividade especial.

Opção 3 – Nova Regra: para quem começou a contribuir após a reforma e busca a aposentadoria especial por insalubridade

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

Documentos para comprovar atividade insalubre ou perigosa.

Como expliquei, para ter direito à aposentadoria especial, você precisa comprovar a exposição a agentes nocivos (insalubridade) ou situações de risco (periculosidade).

Antes de explicar as provas, quero destacar algo muito importante: o tempo especial precisa ser validado no INSS. Essa validação é feita com a apresentação das provas corretas. Mas isso pode se tornar uma dor de cabeça e atrasar a aposentadoria do profissional por anos, o que obriga ele a continuar exposto a esses agentes enquanto espera.

Como evitar esse problema? Não deixe para conseguir as provas e apresentar elas na hora de se aposentar.

Faça isso o quanto antes. Já vimos atrasos de 6 anos em aposentadorias porque o profissional deixou para última hora! Mas a verdade é que o tempo pode ser muito maior que isso.

Bom, então como comprovar?

Até abril de 1995, existia um decreto com uma lista de profissões que teria direito à aposentadoria especial. Também poderiam receber o benefício as profissões julgadas como similares às da lista.

Logo, para comprovar o direito, o trabalhor precisava apenas comprovar que exerceu aquela profissão. Assim, documentos como contratos de trabalho, CLT e registro profissional eram suficientes. Ainda hoje é possível usar essa forma de comprovação para períodos trabalhados até abril de 1995, mesmo que você ainda não tenha feito o reconhecimento.

Mas após abril de 1995 essa comprovação ficou mais difícil, exigindo provas mais técnicas da exposição a agentes insalubres e perigosos.

A partir dessa data, o principal documento é o PPP, que será elaborado com base no LTCAT.

A empresa é responsável por elaborar o LTCAT, contratando um profissional adequado para isso. Se você é autônomo ou empresário, então é sua responsabilidade fazer essa contratação.

Depois, o RH da empresa deverá assinar o PPP, que é um documento desenvolvido para cada profissional com base no LTCAT.

Se você é autônomo cooperado, o seu PPP deve ser assinado pela cooperativa.

Mas se você é autônomo não-cooperado, como a maioria dos casos, então deve apresentar o LTCAT no INSS, que negará o pedido. Após a negativa, você pode entrar na justiça, onde normalmente se reconhece o LTCAT como prova para autônomos.

Bom, e o que fazer se a empresa fechou ou se nega a fornecer o PPP? O que fazer se é impossível conseguir o documento ou o LTCAT?

Você pode utilizar provas alternativas!

Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, informe seu e-mail abaixo para receber o guia.

O texto continua após a tabela.

Lista de provas alternativas para aposentadoria especial na Previdência Social:

  • LTCAT;
  • formulários antigos de especialidade da previdência;
  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de colega de trabalho ou de empresa similar na mesma função);
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Perícia judicial por similaridade.

Dúvidas comuns sobre a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria especial, eu quero esclarecer algumas dúvidas muito comuns que as pessoas têm sobre o tema!

Continue lendo para entender:

  • Quais profissões costumam ter direito à aposentadoria especial?
  • Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?
  • Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?
  • Como é feito o cálculo da insalubridade no tempo para aposentadoria especial?
  • Quanto vale 1 ano de insalubridade?

Vamos lá!

Quais profissões costumam ter direito à aposentadoria especial?

Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?

A idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade não é exigida em todas as modalidades! Ela é obrigatória apenas na nova regra.

Ou seja, apenas para quem começou a contribuir a partir da data da reforma (13.11.2019).

Quem começou a contribuir antes, pode também optar por essa regra, se for vantajosa.

Os requisitos são, conforme o grau:

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Risco moderado: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

Nos demais casos, como direito adquirido e regra de transição, não é exigida uma idade mínima.

Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar mais cedo?

Depende! Nem toda pessoa que recebe insalubridade tem direito à aposentadoria mais cedo.

Isso porque nem todo agente insalubre no ambiente de trabalho pode caracterizar como tempo especial.

Além disso, o tempo, frequência e grau de exposição aos agentes nocivos, ou perigos, também precisam ser avaliados para saber se encaixa na aposentadoria especial ou não.

Contudo, a anotação de insalubridade na CTPS pode auxiliar na hora de comprovar exposição, mas as principais provas ainda são LTCAT e PPP.

Assim, você vai realmente ter direito à aposentadoria especial se conseguir comprovar atividade insalubre no ambiente de trabalho com os documentos corretos e cumprir os requisitos.

Vale ressaltar: o adicional de insalubridade sozinho não é suficiente como prova para a aposentadoria especial!

Como é feito o cálculo da insalubridade no tempo para aposentadoria especial?

Na aposentadoria especial, o cálculo da insalubridade é simples: basta somar os dias que você trabalhou em ambiente com agentes insalubres. Além disso, esses dias precisam ser comprovados com as provas adequadas e validados na previdência.

Ou seja, não adianta apenas ter trabalhado e contribuído, o INSS precisa reconhecer o tempo como especial para valer!

Contudo, se você quer converter o tempo especial em comum, para conquistar a aposentadoria comum, existe um passo adicional.

Ele é a multiplicação do tempo que você tem (contado em dias) por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher).

Quanto vale 1 ano de insalubridade?

Para saber quanto vale 1 ano do que seria a aposentadoria especial por insalubridade, é preciso fazer o cálculo da conversão.

Assim, na conversão para o tempo comum você deve multiplicar o tempo que possui por:

  • 1,4 para o homem;
  • 1,2 para a mulher.

Então 1 ano fica próximo de 1 ano e 2 meses e meio, para a mulher, e quase 1 ano e 5 meses para o homem.

Em síntese, a cada 10 anos a mulher ganha 2 e o homem “ganha” 4.

Mas lembramos que só pode converter o período trabalhado até 12/11/2019, mesmo que ainda não tenha feito a conversão.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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