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Jornada de 30hrs do enfermeiro não afeta aposentadoria

Jornada de 30 horas dos Enfermeiros não afetaria o direito da classe a receber a Aposentadoria Especial aos 25 anos.

A jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem, assim como dos demais trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica da classe, e não afetaria a Aposentadoria Especial dos Enfermeiros.

São quase 20 anos de luta

Há quase 20 anos a Enfermagem brasileira luta para aprovar o Projeto de Lei do Senado 2.295/2000, também chamado de PL 30 Horas, que estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais, como inclusive é a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) uma limitação de 30 horas dos Enfermeiros trabalharem durante a semana.

O texto continua após o texto. Saiba quais são as provas necessárias para aposentadoria na enfermagem.

Essa recomendação tem fundamento no excesso de exposição a agentes nocivos à saúde e também para que essa jornada de 30 horas dos enfermeiros não se torne altamente exaustiva. O que é melhor para os pacientes e para redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Até porque as instituições de saúde sempre exigem o cumprimento de horas extras além das 8 horas diárias.

 Porque a Aposentadoria não seria afetada

A Aposentadoria Especial não seria afetada com a redução da jornada de 30 horas dos enfermeiros, pois esse benefício previdenciário baseia-se no fato do profissional estar sempre em contato habitual e permanente com agentes químicos, físicos e biológicos. Os fungos, vírus e bactérias estão presentes em todos os ambientes da área da saúde, expondo todos que circulam nesses espaços a condições especiais de trabalho.

Mesmo que a redução da jornada de trabalho diminua o tempo diário de exposição aos agentes nocivos, a permanência e a habitualidade do contato a esses agentes todavia existe. Diante deste fato, a Aposentadoria Especial da Enfermagem continuaria com 25 anos de trabalho na profissão mesmo com  uma jornada de 30 horas dos Enfermeiros.

24 - guia de aposentadoria especial do enfermeiro 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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