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Martelo de juiz repousado simbolizando as novas regras para aposentadoria que foram aprovadas

Dilma sanciona lei com novas regras para aposentadoria

As novas regras para aposentadoria na pontuação 85/95 transformaram-se em lei nessa quinta-feira, dia 5 de novembro, segundo o Diário Oficial. A aposentadoria por tempo de contribuição não sofre alteração.

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O sistema de pontuação 85/95 foi apresentado pela Medida Provisória 676 dia 17 de junho de 2015, de forma opcional, para afastar o Fator Previdenciário e obter um benefício maior. A fórmula prevê o aumento progressivo  da pontuação 85/95 a cada dois anos, de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro.  A presidente Dilma Rousseff, criadora da pontuação, transformou a medida em lei na última quinta-feira, dia 5 de novembro.

Lei não afeta aposentadoria por tempo de contribuição

Entretanto, a lei é referente a regra dos 85/95 pontos. Caso você opte em se aposentar por tempo de serviço, continua sendo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, independente da idade que possui. As novas regras de aposentadoria na fórmula 85/95 são uma opção de cada trabalhador para regular a incidência do Fator Previdenciário nesta modalidade de aposentadoria.

Novas regras para aposentadoria pela regra 85/95

A fórmula 85/95 é um somatório da idade com o tempo de contribuição no INSS. Para a mulher, são exigidos 30 anos mínimos de contribuição e idade que complete a pontuação. Para o homem, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. A partir do dia 31 de dezembro de 2018, a pontuação aumenta para 86/96. O tempo mínimo de contribuição no INSS se mantém o mesmo, mas a pontuação exigirá um ponto a mais a cada dois anos, começando no dia 31 de dezembro de 2018, devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Veja na tabela abaixo as pontuações mínimas para obter 100% do benefício conforme as novas regras para aposentadoria à partir de:

HOMEM MULHER

31/12 de 2018

96 86 Aumento de 1 ponto na regra 85/95

31/12 de 2020

97 87 Aumento de 2 pontos na regra 85/95
31/12 de 2022 98 88

Aumento de 3 pontos na regra 85/95

31/12 de 2024 99 89

Aumento de 4 pontos na regra 85/95

31/12 de 2026 100 90

Aumento de 5 pontos na regra 85/95

Vale observar que professores têm a vantagem de 5 pontos a menos. Ou seja, a pontuação atual do professor é 80/90, chegando em 2026 a 85/95. Veja na tabela abaixo:

PROFESSOR PROFESSORA

31/12 de 2018

91 81 Aumento de 1 ponto na regra 80/90

31/12 de 2020

92 82 Aumento de 2 pontos na regra 80/90
31/12 de 2022 93 83

Aumento de 3 pontos na regra 80/90

31/12 de 2024 94 84

Aumento de 4 pontos na regra 80/90

31/12 de 2026 95 85

Aumento de 5 pontos na regra 80/90

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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