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Médico examinando paciente com lombalgia

Como garantir a aposentadoria por invalidez com a Perícia de auxílio doença?

O INSS disponibiliza a marcação de pericia médica para o requerimento de todos os benefícios por incapacidade. Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Acidente. Tanto os normais quanto os decorrentes de acidente de trabalho, quem decidirá a espécie do benefício é o médico perito do INSS na ocasião da pericia.
As pessoas que se aposentam por invalidez ainda podem ter direito de fazer a quitação do financiamento do imóvel.

Isso porque os benefícios por incapacidade têm os mesmos requisitos para a sua concessão: carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho.
A diferença está apenas nas características da incapacidade. Que se for temporária (quando acontece 100% de cura) será causa para a concessão de Auxílio Doença e se for permanente poderá ser Aposentadoria por Invalidez ou Auxilio Acidente.

A diferença entre Auxílio Doença, Auxílio Acidente e a Aposentadoria por Invalidez

Na Aposentadoria por Invalidez,  o trabalhador possui uma incapacidade total e permanente. Assim não podendo desenvolver mais seu trabalho e nenhum outro, e receberá 100% do salario de benefício.

O texto continua após o vídeo.

Já no Auxilio Acidente, existe uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Assim permitindo que o trabalhador volte para a sua atividade. Mas com restrições, como a necessidade de evitar esforço físico, uma demora a mais para desempenhar as mesmas funções, a impossibilidade de desempenhar algumas funções. São exemplos de limitações características da incapacidade parcial. Ainda, o auxílio acidente dá o direito de trabalhar e ganhar um valor de 50% do salario de benefício, podendo trabalhar com CTPS assinada.
E no Auxílio Doença, a incapacidade é total e temporária. Ou seja, o benefício é concedido enquanto a incapacidade durar e o segurado deverá ficar fora de atividade. Ele volta ao mercado de trabalho quando for considerado apto a isto conforme perícias regulares que serão realizadas pelo INSS.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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