cálculo da aposentadoria
A imagem mostra um homem idoso, sorrindo, em pé, em um jardim e ilustra o texto: Como calcular a aposentadoria: Quanto você vai ganhar? da Koetz Advocacia.

Como calcular a aposentadoria: quanto você vai ganhar?

Calcular a aposentadoria pode ser determinante para ter o melhor benefício. Por isso, desenvolvemos esse guia rápido sobre como calcular o valor da aposentadoria e saber quanto vai ganhar. Atualizado pela Reforma da Previdência.

Porém, esse tema é complicado e muito difícil de ser colocado em prática. Afinal, exige cálculos (você precisa ser bom em matemática e atento aos detalhes), bem como conhecer qual lei vai se aplicar no seu caso.

Mesmo assim, ele é um panorama útil para você entender a lógica de cálculo do seu benefício – e como é possível desenvolver estratégias para aumentar esse valor!

Se quiser simular o seu benefício com a gente ou realizar um planejamento, fale com nossa equipe especializada.

Como calcular a aposentadoria: uma das maiores dúvidas do segurado

Não saber o quanto vai receber quando se aposentar pode gerar ansiedade e insegurança em todas as pessoas que contribuem para o INSS.

Isso é ainda pior para os profissionais que tenham carreira com faixa salarial bem superior ao salário mínimo, já que, nesses casos, a renda pode diminuir muito após a concessão da aposentadoria.

Com a Reforma da Previdência, a incerteza sobre o quanto e como calcular a aposentadoria aumentaram.

Assim, junto ao tempo de contribuição, o cálculo do valor é fundamental para garantir o melhor benefício possível.

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É possível calcular a aposentadoria?

A boa notícia é que, sim, há como calcular a aposentadoria, realizando uma projeção do valor que será recebido pelo segurado após a concessão do benefício.

Contudo, para fazer isso é preciso partir de uma análise minuciosa do histórico de todas as contribuições realizadas. Assim, sugerimos fortemente que você solicite auxílio de um advogado especialista.

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Antes de começar, cuidado com as armadilhas

Muitos acreditam que a contribuição no teto durante os últimos anos de atividade vão conseguir garantir uma boa aposentadoria, mas isso nem sempre é verdade. Na verdade, o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média salarial, ou seja, o valor não se mantém no teto, por esse motivo.

Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, essa média dos salários era feita através da soma de 80% dos mais altos salários recebidos ao longo da vida do segurado. A partir da Reforma, a média será calculada com todos os períodos de contribuição do segurado, incluindo os 20% de contribuição mais baixos, o que resultará em uma média menor.

Contudo, vale lembrar que quem tem direito adquirido, ainda pode se aposentar usando o cálculo antigo. Ele é especialmente vantajoso nos casos de aposentadorias especiais. Vamos falar mais sobre isso durante o texto, acompanhe!

Outro risco é pagar no mínimo ou não pagar para investir. Infelizmente essa crença se espalhou nos últimos anos e o que nós vemos no escritório é lamentável. Milhares de pessoas que ficam doentes e perdem seus investimentos por precisar tratar a saúde. No fim, ficam sem investimentos e sem INSS quando mais precisam.

Vale destacar que nós acreditamos sim que investimentos são possíveis e vantajosos, mas sempre prezando pela segurança, um método anti-frágil. Ou seja, um método que ajude a reduzir riscos na sua segurança financeira.

O texto continua após o vídeo.

Como calcular aposentadoria: chegando ao valor do benefício

Primeiro você deve listar todos os períodos contribuídos (períodos não contribuídos não entram, exceto em caso de regularização de débito de empresários ou autônomos).

Após, basta somar e fazer a média aritmética simples a partir dessa soma.

Ou seja, digamos que você tenha algo equivalente a 180 contribuições ao INSS.

Você deverá somar todas os seus salários de contribuição, que tenham sido efetuadas após 07/1994, e dividir por 180.

Entretanto, você deve ficar atento, pois todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo em si.

Por exemplo, se você tem 100 contribuições sob R$3000,00 e 80 sob $3200,00, precisa somar esses valores.

Fica assim:

100 x 3000 = 300.000

80 x 3200 = 256.000

Soma total: 556.000

Média das contribuições: 556.000 / 180 = R$3.088,88.

Feita essa média, quer dizer que esse será o valor do benefício? Não.

Isso porque, com a Reforma, para quem cumprir os requisitos da aposentadoria por idade, o valor será de 60% dessa média de salários que foi calculada.

No exemplo, seria 60% de 3.088,88, que é R$1.853,32. Mas esse valor pode aumentar com mais tempo de contribuição.

Se você quiser aumentar esse valor, é preciso ter mais anos de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Desta forma, cada ano a mais acima desse tempo mínimo, aumenta 2% no valor da aposentadoria.

Em consequência, para contar com 100% do valor desta média (que no exemplo é de R$3.088,88), mulheres devem completar 35 anos de contribuição, e homens 40 anos.

 

Veja a seguir na tabela, quantos anos você precisa contribuir para receber 100% da média:

Anos de contribuição % que a mulher ganha % que o homem ganha
15 60 60
16 62 60
17 64 60
18 66 60
19 68 60
20 70 60
21 72 62
22 74 64
23 76 66
24 78 68
25 80 70
26 82 72
27 84 74
28 86 76
29 88 78
30 90 80
31 92 82
32 94 84
33 96 86
34 98 88
35 100 90
36 92
37 94
38 96
39 98
40 100

Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria?

Na regra geral, que se aplica a maioria dos brasileiros, cada contribuição realizada para o INSS é contado um mês de contribuição. Reúna suas guias de pagamento, peça um extrato no INSS (CNIS) e veja quantas contribuições fez. Some os meses e o total divida por 12. Assim, você terá o número de anos de contribuição realizados ao INSS.
Saiba como baixar CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.
Porém, na aposentadoria do professor e na aposentadoria especial, a contagem é feita por dias corridos. Então se você trabalhou 5 dias no mês de janeiro, por exemplo, contará apenas 5 dias como tempo de professor ou tempo para aposentadoria especial. Após a reforma, ambos exigem 25 anos de trabalho na profissão (de professor ou especial por insalubridade, ou periculosidade).
Portanto, o cálculo de tempo de contribuição nesses casos é diferenciado, por dia a dia (incluindo os finais de semana e feriados). Mas vamos ver as regras da aposentadoria especial logo abaixo!

E para quem já tem direito adquirido?

Para quem completou os requisitos para se aposentar, antes de 12/11/2019 (quando entrou em vigor a Reforma), os critérios de como calcular a aposentadoria permanecem inalterados. Ou seja, mantêm-se o que dizia a Constituição Federal antes da alteração.

Isso quer dizer que, quando você for calcular a média aritmética dos salários de contribuição, deverá fazer a média dos 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores não são contabilizados. Assim, os demais salários, desde 07/1994 até o dia do cálculo, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.

Em síntese, a média aumenta.

Essa é a forma de calcular a média salarial e esse será o valor recebido caso você venha a se aposentar. Nesses casos, para quem já tem o direito adquirido, o valor não será de 60% da média salarial, nem será preciso o incremento dos 2% por ano a mais de contribuição para alcançar os 100% da média.

O texto continua após o vídeo.

E para quem tem direito à aposentadoria especial?

Lembrando que você só tem direito as opções de direito adquirido precisam ter ocorrido ANTES da reforma, ou seja, até 12/11/2019. Inclusive para a aposentadoria especial!

Direito Adquirido: 

Você precisa ter completado 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais até 12/11/2019. Essa opção não exige idade mínima, mas é preciso comprovar esse tempo insalubre. 

Assim, o cálculo para essa opção é o antigo, ou seja, com a média das 80% contribuições mais altas desde julho de 1994.

Pontos

Para quem já contribuía antes da reforma, é preciso completar o tempo mais os pontos, da seguinte forma:

  • Alto risco: 66 pontos para atividades e mais 15 anos de atividade especial com efetiva exposição;
  • Médio risco: 76 pontos para atividades e mais 20 anos de atividade especial com efetiva exposição;
  • Baixo risco: 86 pontos  para atividades e mais 25 anos de atividade especial com efetiva exposição.

Portanto, o cálculo da aposentadoria especial nesse caso é o novo: 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.

Nova Regra

Para quem começou a contribuir após a reforma, ou para quem for vantajoso, vai usar a nova regra, que é:

  • Alto risco: 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial;
  • Médio risco: 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • Baixo risco: 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial.

Assim, da mesma forma, essa regra usará o novo cálculo da aposentadoria especial.

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Como é feito o cálculo da aposentadoria especial antes da reforma?

O cálculo da aposentadoria especial antes da reforma era a média das 80% contribuições mais altas que o profissional fez à previdência desde julho de 1994. Em síntese, o cálculo excluía os valores mais baixos e aumentava a média final. Além disso, no cálculo da aposentadoria especial, havia uma vantagem em relação às demais: não era aplicado o fator previdenciário.

Assim, quem tem direito a esse cálculo é quem conseguiu alcançar os requisitos até a data da reforma e tem direito adquirido. Ou seja, se alcançou 25, 20 ou 15 anos de contribuição até 12/11/2019, você pode solicitar seu benefício e ele utilizará o cálculo antigo.

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Qual o valor de uma aposentadoria especial?

O valor de uma aposentadoria especial após a reforma é em 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o mínimo de contribuição. O mínimo para o homem é 20 anos e para a mulher, 15.

Como calcular a aposentadoria especial por insalubridade?

Para calcular a aposentadoria especial por insalubridade, você precisa somar os períodos trabalhados em ambientes insalubres, e que você consiga comprovar com PPP ou documento alternativo, se o período for anterior à padronização do PPP como prova.

Porque, até 1995 existia uma tabela de profissões que ditava quais trabalhadores tinham o direito à aposentadoria especial. Após esta data, as principais provas para a insalubridade são o PPP e o LTCAT.

Além disso, você pode fazer o cálculo do tempo especial por insalubridade para fins de conversão em tempo especial. Nestes casos, será necessário multiplicar o tempo por 1,2, para as mulheres, e 1,4 para os homens. Contudo, esse cálculo de conversão só pode ser feito para o tempo trabalhado até 12/11/2019.

Como calcular a conversão de tempo comum em especial?

Na verdade, não há como calcular a conversão de tempo comum em especial porque, conforme a lei, não é possível fazer esse tipo de conversão. Ou seja, o tempo especial pode ser convertido em comum, mas o tempo comum não pode ser convertido em especial.

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Por que fazer um cálculo de Tempo de Contribuição para se aposentar?

Muitos elementos podem influenciar na análise e aplicação da legislação previdenciária. Leis vigentes da época, verificação de documentos, contagem do tempo trabalhado em toda a trajetória profissional do segurado, etc.

No caso dos servidores públicos é ainda mais difícil. Pois existem vários regramentos que se mesclam e leis que muitas vezes não são respeitadas pelos órgãos públicos.

O texto continua após o vídeo.

A Reforma da Previdência: impacto para os servidores públicos

Entrou em vigor, em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa emenda instituiu o que chamamos de “Reforma da Previdência”. Tal reforma impactou muitos trabalhadores do Brasil e também os servidores públicos.

Com a Reforma da Previdência, foi alterado o art. 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria dos servidores. Este artigo passou a prever que, a idade para aposentadoria do servidor público federal, no âmbito da União, passará a ser de:

  • 62 anos de idade para as mulheres;
  • 65 anos de idade para os homens.

Além disso, o servidor também deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição, que varia conforme a regra;
  • Estar a, no mínimo, 10 anos no efetivo exercício do serviço público;
  • Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo 5 anos.

Portanto, a primeira grande mudança é de que não existe mais a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Contudo, deve-se ficar atento para o fato de que o tempo de contribuição poderá impactar no cálculo da aposentadoria do servidor!

Saiba quanto você vai ganhar através do Planejamento!

Caso você queira evitar surpresas e saber ao certo quanto vai ganhar APÓS a aposentadoria, considere fazer um Planejamento Previdenciário. Através do Planejamento, você pode ter uma análise completa do tempo trabalhado, se falta algum tipo de contribuição e como alcançar o melhor valor no seu caso específico.

A partir dos 35 anos de idade já é aconselhável procurar pelo Planejamento, mantendo tudo organizado quanto antes. Ter um panorama com antecedência é a chave para a obtenção da melhor condição de aposentadoria possível para cada caso. Quanto antes o planejamento começar, melhor será o resultado final.

Texto continua após o vídeo.

Como é feito o Planejamento de Aposentadoria?

O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciário afim de se obter o melhor benefício possível. Estes dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, comprimento de requisitos específicos, etc.) são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. Assim, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando, desde o início, a opção que é a melhor para o seu caso.

O planejamento de aposentadoria é baseado em: Cálculo do Tempo de Contribuição, Cálculo do Valor do Benefício e Prospecção de Possibilidades.

Qual é a Vantagem Financeira em um Planejamento de Aposentadoria?

O principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar. Confira abaixo as diferentes maneiras pelas quais isso pode ocorrer:

1. Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo:

Trabalhar mais do que o necessário te trará perdas de benefício que, quando acumuladas, somam valor considerável. Não é difícil encontrar pessoas que trabalham 2 anos excedentes. Considerando o valor de R$ 2.000, estes 2 anos resultariam em R$ 52.000 de benefícios não recebidos (24 meses + 2 décimos terceiros).

Saiba o tempo que falta para se aposentar em 3 passos. O texto continua após o vídeo.

2. Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo:

Da mesma forma, pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos gera perdas financeiras. Pois se ainda não tiver direito a ela, ao fim de todo o procedimento (que pode durar meses) seu pedido será negado e você não receberá o benefício.

Por exemplo: imagine que você completou seu tempo mínimo em fevereiro e pede a aposentadoria em janeiro. Entretanto, o processo só foi concluído em julho pelo INSS. Nesse caso, a aposentadoria será negada, pois você ainda não teria direito quando fez o pedido, e os benefícios correspondentes aos meses entre janeiro e julho NÃO serão recebidos.

Por outro lado, se você fizesse o pedido no momento correto, que nesse exemplo, no mês de fevereiro, mesmo que o processo durasse até julho para ser concluído, você receberia todos os benefícios retroativamente a partir de fevereiro.

Isso sem contar que talvez ainda precise arcar com custos processuais ou de manutenção de documentos. O planejamento lhe dirá a data correta para fazer o pedido, garantindo que você já tem o direito à aposentadoria e evitando atrasos em receber benefícios.

Está vendo como faz diferença?

3. Contribuir com o valor correto:

O planejamento de aposentadoria permite simular o valor ideal de contribuição para o INSS. Nem demais, nem abaixo do que seria benéfico para você.

Na prática, isso significa maior poder de escolha, consciente, sem se prejudicar!

Quer saber quanto tempo precisa contribuir e em qual valor? O planejamento é a ferramenta que responde essas dúvidas.

4. A certeza do melhor benefício possível:

A aposentadoria é algo sério e fundamental na sua estrutura econômica para o resto de sua vida. Fazer um planejamento de aposentadoria é investir na análise específica do seu caso, coletando todos os dados do seu período de atividade. Com estas informações, é possível garantir que você terá a melhor aposentadoria possível dentro daquilo que cumpriu durante o período em atividade.

O texto continua após o vídeo.

A aposentadoria, no melhor dos casos, levará ao menos 45 dias para ser concedida e pode exigir um grande volume de documentos. Estar preparado com antecedência também evitará que seu benefício seja solicitado de maneira incorreta, com pressa, o que pode diminuir o valor do benefício.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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