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Senhora sorridente tomando café em frente a um notebook

Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial

A aposentadoria sofreu algumas mudanças, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento, com a criação da regra dos 85/95 pontos, para a aposentadoria especial.

 

É possível que o trabalhador se aposente pela Previdência ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos. Assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos.

 

Entretanto, a Aposentadoria Especial que destinada a aqueles trabalhadores expostos permanentemente a agentes nocivos a saúde (como os resíduos químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade no valor de seu salário, incluindo quem recebe periculosidade, já não sofriam a redução do fator previdenciário.
Sendo assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda absolutamente nada.

Há mudança na Aposentadoria Especial de Servidor Público?

Para os servidores públicos empregados em municípios regidos pelo INSS (que não tenham seu regime próprio de previdência social – RPPS) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos . Neste texto publicado anteriormente, .

 

Guia da Aposentadoria Especial

 

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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