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Revisão de Aposentadoria

Revisão das aposentadorias por invalidez para professores

Os professores e professoras estatutários filiados a RPPS ou ao INSS que foram aposentados por invalidez possuem, na grande maioria,  direito a revisão de aposentadoria para corrigir o valor do beneficio. Isto porque os regimes próprios estão utilizando o mesmo cálculo que é feito para a aposentadoria por invalidez dos servidores públicos normais, desconsiderando que os professores tem uma redução de 5 anos no tempo de contribuição. Vamos explicar.

Uma professora concursada estatutária com 22 anos de serviço que possui um salário de R$ 3000,00 será aposentada por invalidez calculando a proporcionalidade por 30 anos, assim como os demais servidores públicos. O cálculo é feito da seguinte forma:

3000,00 / 30 = 100,00 por ano trabalhado
100,00 x 22 anos = R$ 2200,00

Em geral, é através dessa fórmula que os órgãos estão aposentando. Entretanto, os professores e professoras só precisam ter 25 anos de tempo de contribuição no magistério. Portanto, a divisão por 30 está errada e diminui o valor correto do benefício. A revisão de aposentadoria por invalidez, nesse caso, busca a alteração dessa divisão para 25. Assim, o cálculo será:

3000,00 / 25 = 120,00
120,00 x 22 anos = R$ 2640,00

Utilizando o mesmo exemplo, a diferença após a revisão de aposentadoria é de R$ 440,00 para a professora (o que corresponde a R$ 5280,00 por ano).
Inúmeras são as decisões nesse sentido pelos Tribunais no Brasil, como o julgado abaixo do TJ do Paraná.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. NULIDADE DE SENTENÇA DIANTE DE SUA ILIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL PROFESSORES PÚBLICOS. UTILIZAÇÃO DO TEMPO EXIGIDO PARA APOSENTAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CÁLCULO REALIZADO COM BASE NOS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO COMPLETADOS. 1. Não há que se falar em nulidade de sentença por iliquidez, quando necessário o simples cálculo aritmético para precisar o valor da condenação. 2. Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, quando da concessão de aposentadoria proporcional à professores públicos, em regime de dedicação exclusiva, deve-se usar como base para cálculo o tempo exigido para a aposentadoria da categoria profissional, ou seja, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. 3. Para o cálculo do valor aposentadoria de professores públicos em regime de dedicação exclusiva, deverá ser utilizado somente os anos inteiros de contribuição. 4. Recurso do autor parcialmente conhecido e não provido . 5. Recurso do réu parcialmente conhecido e parcialmente provido. Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1 (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0004191-84.2015.8.16.0182/0 – Curitiba – Rel.: Liana de Oliveira Lueders – – J. 07.07.2015)

Para saber quanto você ganharia a mais com a revisão de aposentadoria de invalidez, faça uma consulta.

Consulta juridica INSS

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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