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Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca

A Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca é destinada àquele segurado que teve sua aposentadoria concedida sem a contagem do tempo de pesca trabalhado.

Se o aposentado não computou tempo rural ou tempo de pescador, tem direito de fazê-lo posteriormente.

De acordo com a CF de 1967, a partir dos 12 anos de idade inicia-se a contagem de trabalho de tempo rural ou tempo de pescador. Desta maneira, a Revisão de Inclusão de Tempo. Inclusão de Tempo Pesca na aposentadoria pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família. Aliás, a Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca pode ser feita com documentos no nome dos pais.

Contudo, é importante ficar atento: a inclusão de tempo de pesca na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

Há casos na Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca, em que o aposentado pode comprovar mais de 20 anos de trabalho em regime de economia familiar, viabilizando um aumento no cálculo do salário de benefício que recebe.

Você acha que pode ter direito a Revisão de Inclusão de Tempo de Pesca ou conhece alguém que pode ter esse direito?

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