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Professor concursado que vai se aposentar pelo INSS: 3 Erros para evitar.
A Aposentadoria do Professor Concursado pelo INSS pode ser concedida com valores abaixo dos que o professor tem direito. Os pontos de cuidado variam antes e depois da reforma da previdência.
O que tem de “diferente” na Aposentadoria do Professor Concursado pelo INSS?
A Aposentadoria do Professor, que é concursado, mas filiado ao INSS, carrega algumas complicações comuns que devem ser motivo de cuidado redobrado. A maioria dos professores acaba sofrendo reduções financeiras imensas, especialmente antes da reforma da previdência.
Isso porque até a data da reforma (12 de novembro de 2019) o professor e a professora concursados poderiam se aposentar com integralidade de salário desde que cumprissem os requisitos. Ou seja, poderiam receber a aposentadoria com o valor igual ao último salário da ativa.
Outros motivos podem impactar negativamente a conquista da aposentadoria do professor concursado pelo INSS da melhor maneira. Aqui explicamos os mais comuns.
1. Desconhecer os requisitos para a Aposentadoria do Professor concursado
Com a reforma da previdência os requisitos para a aposentadoria do professor concursado pelo INSS mudaram. Em primeiro lugar, a reforma confirmou o direito de complementação de aposentadoria. Ou seja, se o valor do benefício do servidor for maior que aquilo pago pelo INSS, o município deve “completar” a diferença.
Como explicamos, antes da reforma o valor que da aposentadoria do professor concursado pelo INSS poderia ser igual ao último salário da ativa, o que nunca o INSS pagava. Portanto, haveria uma complementação com o valor da aposentadoria do INSS menos o valor do último salário.
Atualmente, após a reforma da previdência, essa regra mudou. Afinal, o servidor passa a ter o benefício calculado pela média de contribuições ao longo da vida. Para isso, ainda é preciso cumprir requisitos para receber a complementação. Assim, a complementação passa a ser mais rara, pois só será devida aos servidores que tiverem a média de salários maior do que o teto do INSS.
Quais regras deviam ser cumpridas antes da reforma da previdência e quem ainda pode solicitar a aposentadoria do professor concursado pelo INSS com valor igual ao último salário da ativa?
A aposentadoria do Professor no INSS possuía apenas a exigência de que seja cumprido o tempo de 30 anos de magistério para o professor e 25 anos para a professora.
Porém, se o professor era concursado em prefeitura que não possui RPPS, antes da reforma, é importante observar todos os demais requisitos, que são:
- Idade mínima (50 anos professora e 55 professor);
- 20 anos de serviço público;
- 10 na carreira e 5 anos no cargo.
Quem se aposentou nos últimos 5 anos e foi exonerado sem receber a complementação, pode avaliar com especialista se pode receber os valores.
2. Não saber a data que completará os requisitos para a aposentadoria do professor concursado pelo INSS
Como são vários requisitos, é importante efetuar o cálculo do tempo de contribuição corretamente e também aplicar os requisitos constitucionais para a aposentadoria do servidor. O ideal é saber a data exata que completa esses requisitos.
Assim, poderá pedir a aposentadoria naquela data mesmo ou o abono de permanência, evitando prejuízos por atraso ou antecipação do pedido (que pode gerar uma aposentadoria negada e meses sem receber o que tem direito).
3. Quando tem direito a duas aposentadorias, não saber a melhor forma de fazer as averbações dos tempos de contribuição.
Os professores, em geral, têm mais de um emprego ou cargo. As “combinações” podem ser:
- Dois cargos públicos;
- Um cargo público e um vínculo empregatício (CLT);
- Um cargo público e outra forma de contribuição ao INSS;
- Um vínculo empregatício e outra forma de contribuição ao INSS.
Isso torna a relação entre os regimes previdenciários que os professores constituem altamente complexa, e multiplica a possibilidade de tipos e formas de solicitar a aposentadoria do professor concursado pelo INSS.
Por este motivo é necessário saber quais são as vantagens e desvantagens de cada uma das opções para se fazer a melhor escolha.
Tais vantagens e desvantagens podem variar de acordo com as datas de admissão em cada cargo ou filiação, o salário contribuído em cada uma delas e ainda a existência de inúmeras formas de tempo de contribuição que possuem legislação especial.
Assim, é fundamental analisar cada possibilidade para encaminhar os pedidos de aposentadoria do professor concursado pelo INSS da forma mais vantajosa e garantir uma recompensa adequada pelos anos de trabalho.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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