fbpx
A imagem mostra um trabalhador realizando a manutenção de um poste de luz, elevado por uma grua. A imagem ilustra a publicação

Aposentadoria do Eletricitário e eletricista: 9 fatos importantes.

Aposentadoria do Eletricitário e eletricista pode ser concedida na modalidade especial, já que expõe a vida do profissional a riscos. Assim, estes profissionais têm direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade, desde que comprovem a exposição aos riscos e cumpram os demais requisitos.

Aposentadoria do Eletricitário e eletricista antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é uma forma de compensar profissionais pelos danos à saúde que sofreram por causa do seu trabalho. Para conquistar esse benefício, porém, é indispensável comprovar corretamente que houve risco de forma habitual no ambiente de trabalho.

Antes da reforma da previdência, a única regra da aposentadoria especial era atingir 25 anos de trabalho comprovadamente especial. Os servidores públicos, porém, também deveriam cumprir outras exigências a fim de obter o melhor valor de benefício.
Essa regra antiga, tanto para trabalhadores em geral, quanto para servidores e autônomos, ainda vale no caso de direito adquirido. Ou seja: quem completou os 25 anos de atividade especial antes de 12 de novembro de 2019, poderá usar as regras antigas.
Isso é muito vantajoso também para o cálculo do valor do benefício, que era melhor antes da reforma.
O texto continua após o vídeo.

Como ficou após a reforma?

Após a reforma, vieram as regras de transição da aposentadoria especial. Elas serão aplicadas para os profissionais que:

  1. não cumpriram 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019 E
  2. já contribuíam para a previdência antes de 12/11/2019.

Ou seja, todos que estavam prestes a se aposentar.

Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial (que é no mínimo de 25 anos).

 

Dicas importantes para obtenção da Aposentadoria Especial:

1. Para conseguir o benefício é preciso  LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.
O texto continua após o vídeo.
O texto continua após o vídeo.
2. Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era sem fator previdenciário e não exigia a idade mínima para se aposentar. Para quem tem direito adquirido, isso continua ainda sendo muito vantajoso – avalie se você tem!
3. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para ser atividade especial;
4. O eletricista autônomo também pode ter direito;
5. O Equipamento de Proteção Individual não impede o direito à aposentadoria do eletricitário e eletricista pela especial.  Mesmo que o INSS alegue este fato, a justiça tem julgado que esse argumento nem sempre é válido para negar a aposentadoria especial aos eletricitários e eletricistas;
6. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.
7. Em alguns casos, é possível buscar na justiça o direito de receber a aposentadoria do eletricitário e eletricista e o profissional continuar trabalhando, mesmo após o posicionamento do STF. Isso depende também da conquista do direito anterior à decisão, e de avaliação judicial;
8. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica também possuem direito de enquadramento na atividade especial da mesma forma que o Engenheiro Elétrico;
9. Em geral, é importante agilizar o ingresso do pedido diretamente no INSS, com advogado especializado, tendo em vista que a causa é sempre via judicial, pois o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Ou seja: tenha em mente que provavelmente o INSS negará o pedido de aposentadoria especial, isso é muito comum, pois na maioria dos casos, elas só são concedidas na justiça após o INSS negar o pedido.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

Saiba mais

Compartilhar:

Duas fotografias sobrepostas, uma com uma trabalhadora seguran um raio X e outra de um trabalhador industrial afiando metal. A imagem ilustra o texto
Anterior

Insalubridade permite aposentadoria do Servidor com 25 anos de trabalho

Próximo

Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha: quais os direitos?

Bandeiras do Brasil e da Espanha com o céu ao fundo. Imagem ilustrando a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.