
Abono de Permanência do Servidor Público Federal
Ao completar os requisitos para se aposentar, ocorre o direito ao abono de permanência do servidor público federal que continuar trabalhando. Entenda as regras.
Abono de Permanência do Servidor Público Federal
O abono de permanência do servidor público federal pode ser pago sempre que o servidor já tiver direito a se aposentar. Isso quer dizer que, se um servidor público completar os requisitos de aposentadoria, mas não parar de trabalhar, ele pode requerer esse benefício. No âmbito do RPPS da União, o abono foi, inclusive, confirmado pela reforma da previdência, especialmente nos artigos 3º, 8º e 10º.
Mas o que é exatamente o abono de permanência?
Em resumo, é a “devolução” do que o servidor pagaria como contribuição previdenciária. Ou seja, ao ter os requisitos para se aposentar, em vez de continuar contribuindo para a previdência, o Governo deixa de cobrar do servidor essa contribuição.
E qual seria a razão disso?
Ora, isso se deve em razão de que, para o Governo Federal, é muito mais vantajoso que o servidor continue trabalhando em vez de se aposentar! Quando um servidor se aposenta, além de o Governo ter de pagar a aposentadoria desse servidor, ele terá que arcar com os custos de uma nova nomeação, de outro servidor, para substituir o servidor aposentado. Ou seja, os custos para o Governo são maiores.
A concessão do abono de permanência é automática?
Isso vai depender do órgão ao qual o servidor está vinculado. Por isso, o recomendado é que o servidor busque informações junto ao setor de Recursos Humanos.
Além disso, é importante que o servidor esteja atento e saiba quais são as regras de aposentadoria que ele se encaixa. Mesmo que ele não pretenda se aposentar em uma determinada regra, ele já pode ter direito ao abono de permanência.
Ademais, o abono de permanência do servidor público federal geralmente é pago pela administração a partir da data de requerimento. Por isso, é importantíssimo que o servidor fique atento ao seu direito e peça o benefício assim que completar os requisitos para aposentadoria.
É possível receber o abono de permanência retroativo?
Muitas vezes o servidor público não se dá conta de que ele já teria direito a se aposentar, e consequentemente, direito ao abono. Isso é muito comum!
Afinal, são dezenas de regras de aposentadoria, o que pode confundir o servidor.
Quando se dá conta, o servidor público federal percebe que já tem direito a se aposentar, mas quer continuar trabalhando.
E aí, será que é possível receber o abono de permanência retroativo? SIM!
Contudo, a grande maioria dos órgãos federais só irá pagar retroativamente o abono a partir do requerimento. Isso quer dizer que, se o servidor requereu o abono em março de 2020, e o benefício foi concedido em agosto de 2020, ele receberá o benefício a partir de março de 2020.
Mas o que muitos não sabem é que é possível receber o abono de permanência desde a data em que o servidor cumprir os requisitos para se aposentar. Ou seja, desde que passou a ter direito à aposentadoria. Entretanto, administrativamente, é muito difícil conseguir esse pagamento retroativo. Dessa forma, se torna necessário ingressar judicialmente!
Também é importante saber que o pagamento retroativo só pode ser feito sobre os últimos cinco anos.
Portanto, se esse é o seu caso, você pode procurar um advogado da sua confiança para buscar o seu direito judicialmente.
Abono de Permanência na Aposentadoria Especial
Como a aposentadoria especial é um benefício diferenciado, ela pode causar dúvidas. E é comum o servidor se perguntar se é possível requerer o abono de permanência do servidor público federal na aposentadoria especial.
De início já digo que sim, é possível requerer o abono de permanência mesmo nos casos de aposentadoria especial. Entretanto, para ter direito ao abono nessa situação, o servidor público federal deverá cumprir os requisitos da aposentadoria especial (devidamente comprovados).
Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria especial, eram exigidos 25 anos de trabalho exposto à insalubridade ou periculosidade.
Agora, se você não completou esse requisito antes da reforma, as regras mudaram. Com a Reforma da Previdência foi incluído o requisito de idade ou de sistema de pontos para a aposentadoria especial do servidor público federal!
Abono de Permanência do Servidor Público Federal: IRRF (Imposto de Renda), incide?
Uma das dúvidas comuns sobre abono de permanência do servidor público federal e o IRRF é se há incidência desse imposto sobre o benefício recebido. Infelizmente, SIM!
O assunto não era pacificado nos tribunais do país. Contudo, o tema foi discutido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010. O entendimento do Tribunal foi de que incide o imposto sobre o abono de permanência a partir do julgamento (2010)!
Se você tem dúvidas sobre outras questões do servidor público federal, não deixe de conferir esse artigo sobre o Estatuto do Servidor Público Federal!
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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