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Imagem da bandeira do Brasil, da Argentina, do Paraguai e Uruguai. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Acordo de previdência do Mercosul: quais os direitos e quando usar?”.

Acordo de Previdência do Mercosul: quais os direitos e quando usar?

O Acordo de Previdência do Mercosul é o acordo de previdência com maiores avanços e direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros e mundiais que são beneficiados pelo documento. Isto porque este acordo dá um passo adiante no aprofundamento da integração regional, permitindo não apenas a maior liberdade no fluxo de mão de obra, mas também proteção previdenciária para os imigrantes.

Se quiser analisar o seu direito, entre em nossa área de atendimento.

Um acordo multilateral

Outro avanço impressionante é a inclusão da proteção assistencial mútua,  que gera a possibilidade de concessão de benefícios assistenciais para não residentes. Ou seja, o acordo de previdência do Mercosul prevê que um brasileiro residente no Paraguai, por exemplo, seja titular e continue recebendo um benefício da LOAS, benefício que é concedido pela previdência brasileira.

Para os benefícios previdenciários, o acordo permite contar períodos de contribuição em 4 países membros, somando todos para completar os requisitos aos benefícios.

Além disso, não possui a regra que restringe a cobertura previdenciária apenas aos benefícios com correspondência entre si, uma regra comum em outros acordos de previdência. Desse modo, o nacional de qualquer um dos 4 países pode contar seu tempo trabalhado no exterior para obter qualquer benefício no país que reside atualmente.

Ainda, é relevante que se a pessoa com nacionalidade de algum dos países do Mercosul contribuiu em algum dos países que compõem o acordo Iberoamericano de Previdência Social, ela poderá acionar este outro acordo. Afinal, todos países membros do Mercosul fazem parte do acordo Iberoamericano também. Porém, cabe ressaltar, acionar os direitos do acordo Iberoamericano pode ser favorável em alguns casos, e desfavorável em outros.

Afinal, a integração e as liberdades concedidas reciprocamente são maiores entre os países do Mercosul do que entre os países iberoamericanos. Em geral, o acordo do Mercosul é mais vantajoso para a pessoa.

Porém, se destaca no Acordo Iberoamericano uma inovação: a proteção dos dados pessoais. Ela submete todos os Estados membros a respeitar a segurança e o adequado tratamento dos dados das pessoas, fazendo com que os países do acordo Iberoamericano sigam as normas internacionais de proteção de dados.

O texto continua após o texto.

Dados sobre o Acordo de Previdência do MERCOSUL

O acordo de previdência do Mercosul tem familiaridades e segue uma metodologia padronizada, servindo como “último recurso” para aqueles trabalhadores e dependentes que precisam de proteção social.

Quem são as pessoas favorecidas pelo acordo de previdência do Mercosul?

  • Trabalhadores migrantes de forma provisória ou permanente;
  • Pessoas que buscam benefícios contemplados, e que não conseguiram somar o tempo exigido apenas em um dos países.

Outras vantagens importantes

Além de auxiliar na conquista de benefícios previdenciários dos seus migrantes, o acordo de previdência do Mercosul contribui para a segurança social de tais pessoas através de:

  • Garantias de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência entre países para realização de atos, como a perícia médica, por exemplo;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a desconto duplo no contra cheque de contribuição previdenciária;
  • Alíquotas fixas de desconto do empregado, sendo na Argentina 11%, Brasil de 8% a 14%, Paraguai 9%, Uruguai 20%.

Órgãos de administração dos acordos (organismos de ligação)

Os organismos de ligação são o “ponto de contato” para a pessoa que deseja solicitar seu benefício, já que elas permitem resolver questões previdenciárias mesmo morando em outros países.

Os organismos de ligação para solicitar benefícios com o acordo de previdência do Mercosul são:

  • Argentina: a Administração Nacional da Seguridade Social (ANSES) e a Administração Nacional do Seguro de Saúde (ANSSAL);
  • Brasil: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Saúde;
  • Paraguai: o Instituto de Previdência Social (IPS);
  • Uruguai: o Banco de Previdência Social (BPS).

Quando é recomendado usar o acordo?

Nem sempre que o interessado tiver contribuído no Brasil e no exterior terá que aplicar o Acordo Internacional de Previdência

O uso dos acordos pode prejudicar o valor final da aposentadoria do segurado, portanto existe a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

Duas premissas devem permear os Acordos Internacionais de Previdência Social:

  • 1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;
  • 2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.

Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.[1]

Assim, você deve analisar a qual sistema dos países do acordo de previdência do Mercosul será mais vantajoso no seu caso e contribuir ou solicitar seu benefício. Essa análise é complexa e individual, dependendo de cada caso. Afinal, é preciso considerar diversos fatores, inclusive em qual país você deseja viver após receber a aposentadoria.

Ainda, envolve a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária ou a mais simples de se efetuar o pagamento, como também a questão previdenciária, por exemplo.

Portanto, o papel dos Estados Nacionais, na celebração dos acordos internacionais de previdência social, deve ser de garantir a obrigatoriedade da filiação.

Como funciona a aplicação do Acordo de Previdência do Mercosul?

O acordo serve para a contagem de tempo de contribuição ou carência de um país no outro. Porém, como regra, abate-se tempos dos valores do benefício.

Exemplo:

No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019, exige 30 anos de contribuição e na Argentina são exigidos 30 anos de contribuição aos 60 anos.

Então, uma mulher argentina, após contribuir por 10 anos no seu país, migrou para o Brasil aos 30 anos de idade, onde contribuiu por 20 anos. Assim, não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.

Neste caso, terá que aplicar o Acordo de Previdência do Mercosul.

Aos 60 anos, no Brasil ou em qualquer outro país, poderá pedir o benefício, inclusive através do nosso escritório digital, sem precisar sair de sua casa. Aplicará o Acordo de Previdência do Mercosul.

O INSS irá contar o tempo total de 40 anos, após validar com o ANSES eletronicamente. Porém, para o cálculo do benefício, o INSS irá utilizar somente os períodos contribuídos no Brasil.

O INSS realizará a atualização monetária em cada contribuição e realizando uma soma do total. Após essa soma, ira dividir pelos números de meses contribuídos no Brasil. No nosso exemplo, serão 240 meses (20 anos). Esse cálculo resultará na média.

Porém, o INSS comete um erro comum em todas as concessões de benefícios que utilizam Acordos Internacionais concedidos até 11/2019, não descontando os 20% menores salários de contribuição.

Basta verificar na Carta de Concessão do Benefício a divisão da média é sempre pelo número total de contribuições, reduzindo o valor significativamente. E como os benefícios internacionais podem ser menores que o salário mínimo, inclusive os do acordo de previdência do Mercosul, os valores muitas vezes são irrisórios. Veja este exemplo:

média é sempre pelo número total de contribuições

Países do acordo e informações importantes

Argentina

A Argentina compõe parte do Acordo de Previdência do Mercosul. O país é um dos principais parceiros comerciais do Brasil e sempre possuiu estreita relação diplomática, possuindo no Brasil um apoio e parceiro nas suas proposições e interesses.

Existe uma população de brasileiros que optaram por trabalhar e viver definitivamente na Argentina, somando mais de 27.135 brasileiros[1]. Já no Brasil vivem mais de 42.160 argentinos[2].

Benefícios e regras na Argentina

Na Argentina a Aposentadoria por Idade se dá para os homens aos 65 anos de idade e para as mulheres aos 60 anos de idade. Em ambos os casos, se exige uma carência mínima de 30 anos de contribuição. Ainda, é possível reduzir 1 ano de trabalho para cada dois anos de idade após a idade mínima. [3]

É possível subscrever uma moratória de contribuições, para períodos que se auto-declarar trabalhador autônomo, o que pode ser feito desde 01/01/1955 até 30/09/1993, e a partir dos 18 anos de idade. Isso proporciona completar “teoricamente” os 30 anos de contribuição e sofrer um abatimento proporcional no benefício, correspondente ao valor da dívida do período não recolhido, durante 60 meses.

Entretanto, há Aposentadoria por Idade Avançada, aos 70 anos de idade, que exige apenas 5 anos de aportes. [1]

Aposentadoria por Invalidez exige os seguintes requisitos: [2]

  • Ter até 65 anos de idade (podem ser pessoas de ambos os sexos);
  • Ter uma deficiência mental ou física de 66% ou mais;
  • Não atingem a idade para se candidatar a benefícios de aposentadoria regular;
  • Não estar recebendo reforma antecipada para a invalidez;
  • Se a pessoa começou a trabalhar como autônomo após 15/07/1994 deve ter concluído o Exame Médico para trabalhadores autônomos e ter resultado “apto”;[3]

A Pensão por Morte integral exige que o segurado tenha contribuições regulares por pelo menos 30 meses nos últimos 36 meses anteriores ao óbito. Ainda, é necessário completar os 30 anos de aportes do regime de aposentadoria comum, podendo se utilizar da Lei da Moratória 24.476. [4]

Pensão por Morte para o contribuinte de forma irregular, exige que tenha contribuído no mínimo 18 meses dos 36 anteriores ao óbito, sendo necessário completar a metade do tempo de aportes exigidos no regime de aposentadoria comum. Ou seja, 15 anos, podendo se utilizar da Lei da Moratória 24.476.[5]

Para o cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, assim como para o filho inválido total e permanente. Para filhos saudáveis a pensão é somente até os 18 anos de idade, desde que permaneçam solteiros. [6]

Paraguai

Membro do Acordo de previdência do Mercosul, o Paraguai possui cerca de 6,8 milhões de habitantes. No bloco, é o país que possui menor proteção social e confere menos direitos aos seus segurados. Além disso, o Brasil possui com o Paraguai o Acordo da Hidroelétrica de Itaipu, que garante direitos previdenciários aos paraguaios.

Entretanto, a população brasileira no Paraguai é grande, incluindo os brasiguaios, que mantém a agricultura e pecuária em solo paraguaio, mas possuem estreitos laços sociais e econômicos com a população brasileira, especialmente no Paraná e Mato Grosso do Sul. Disputas de terras na região próxima à fronteira são comuns.

São cerca de 459.760 mil brasileiros residindo no Paraguai[1], enquanto no Brasil vivem mais de 17.600 paraguaios[2].

Benefícios e regras no Paraguai

No Paraguai o Auxílio Doença é pago a partir do 8º dia de afastamento, por até 26 semanas quando se tratar da mesma doença, se prorrogando por mais 24 semanas em casos específicos.

A Carência é de 6 semanas apenas, mas dentro dos últimos quatro meses imediatamente anteriores à data de inicio da incapacidade. [3]

O valor do benefício é de 50% da média salarial dos últimos 4 meses anteriores ao inicio da incapacidade, no auxílio doença comum. Já no caso de doença por acidente de trabalho, será de 75% em dessa média salarial. [4]

A Aposentadoria por Invalidez, por sua vez, tem o valor de 30% da média salarial dos últimos três anos, mais 1% a cada 50 semanas de contribuição e exige a seguinte carência progressiva: [5]

  • Até 55 anos de idade – 150 semanas carência (quase 3 anos);
  • De 56 a 60 anos de idade –  250 semanas de carência;
  • De 61 a 65 anos de idade –  250 semanas a 400 semanas quando acima de 65 anos de idade.

A Aposentadoria por Idade ocorre com 60 anos de idade independentemente do sexo, e exige 780 semanas de contribuição (15 anos). Este benefício tem o mesmo cálculo da Aposentadoria por Invalidez. [1]

A Pensão por Morte exige carência de 26 semanas (6 meses) nos últimos doze meses anteriores ao óbito, ou estar em gozo de benefício (como aposentadoria, por exemplo).

Os dependentes são: o cônjuge e companheiro ou filhos menores de 16 anos (improrrogável). [2]

O valor do benefício será calculado com base na média dos últimos 36 meses, sendo que aumentará a cada 50 semanas de contribuição, até o máximo de 250 semanas de contribuição.

Uruguai

O Uruguai é membro do acordo de previdência do Mercosul e possui laços culturais, econômicos e sociais estreitos com o Brasil.

Os dados governamentais apontam que cerca de 26.400 brasileiros[1] residem permanentemente no Uruguai, enquanto cerca de 30.000 uruguaios optaram por viver no Brasil. [2]

A Previdência Social no Uruguai paga os benefícios de Aposentadoria por Idade Comum, Aposentadoria por Idade Avançada e Aposentadoria por Invalidez Total. Paga também Auxílio Doença e Pensão por Morte, de acordo com a Lei Federal 16713.[3]

Benefícios e regras no Uruguai

A Aposentadoria por Idade Comum ocorre aos 60 anos de idade e exige 35 anos de contribuição, não existindo aposentadoria proporcional ou parcial.

Os professores primários e secundários se aposentam mais cedo. [4]

A Aposentadoria por Idade Avançada ocorre aos 70 anos de idade, e exige tempo de contribuição mínimo de 15 anos. As regras são as mesmas para homens e mulheres.

A Aposentadoria por Invalidez Total ocorre quando há incapacidade total e absoluta para o trabalho. O sistema exige uma carência mínima de dois anos de contribuição, dos quais pelo menos seis meses sejam imediatamente anteriores a incapacidade.

isenção de carência para casos de acidente de trabalho. Para os trabalhadores que tenham mais de 10 anos de contribuição, há manutenção de qualidade de segurado por mais dois anos. Esses são os mesmos requisitos para a concessão do Auxílio Doença. [5]

Quem não completar os aportes necessários para conseguir aposentadoria por idade avançada ou a aposentadoria por invalidez, caso haja o fato gerador do benefício, terá direito a um benefício assistencial não contributivo.[6]

A Pensão por Morte é paga aos mesmos dependentes que no Brasil, inclusive a ex-cônjuges, e os filhos até os 21 anos de idade. Entretanto, os motivos de cessação são mais extensos, incluindo novo matrimônio dos viúvos, por situações de deserdação ou indignidade parental previstas no código civil uruguaio, e por melhorar sua condição financeira obtendo fortuna.

Ainda, o benefício cessa para viúvas que tenham de 30 a 39 anos de idade na data do óbito, após 5 anos. E para as que tenham menos de 30 anos de idade na data do óbito a pensão, cessa após 2 anos de recebimento.

Referências para elaboração deste texto:


[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] URUGUAI. LEI 16713 art.16. Disponivel em Acesso em 30/12/2014.

[4] URUGUAI. LEI 16713 art.16 Disponivel em Acesso em 30/12/2014.

[5] URUGUAI. LEI 16713. Art.17 Disponivel em Acesso em 30/12/2014.

[6] URUGUAI. LEI 16713 Art. 43. Disponivel em Acesso em 30/12/2014.


[1] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 59 e seguintes. Disponível em http://www.cepal.org/oig/doc/LeyesCuidado/PRY/1950_ley1860_PRY.pdf Acesso em 30/12/2014.

[2] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 64 e seguintes. Disponível em http://www.cepal.org/oig/doc/LeyesCuidado/PRY/1950_ley1860_PRY.pdf Acesso em 30/12/2014.


[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 30 e seguintes. Disponível em http://www.cepal.org/oig/doc/LeyesCuidado/PRY/1950_ley1860_PRY.pdf Acesso em 30/12/2014.

[4] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 30 e seguintes. Disponível em http://www.cepal.org/oig/doc/LeyesCuidado/PRY/1950_ley1860_PRY.pdf Acesso em 30/12/2014.

[5] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 53 e seguintes. Disponível em http://www.cepal.org/oig/doc/LeyesCuidado/PRY/1950_ley1860_PRY.pdf Acesso em 30/12/2014.


[1] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em http://www.jubilacion-pension.com.ar/jubilacion-edad-avanzada.html acesso em 26/12/2014

[2] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em http://www.jubilacion-pension.com.ar/retiro-por-invalidez.html acesso em 26/12/2014

[3] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em http://www.jubilacion-pension.com.ar/retiro-por-invalidez.html acesso em 26/12/2014

[4] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em acesso em 26/12/2014

[5] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em acesso em 26/12/2014

[6] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Disponivel em acesso em 26/12/2014


[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[3] Asesoria y gestión de jubilaciones e pensiones. Acesso em 26/12/2014

 

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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