Nossa equipe
de advogados especialistas explica como conquistar esse direito.
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de advogados especialistas explica como conquistar esse direito.
A Aposentadoria Especial é um benefício concedido para quem trabalhou pelo menos 25 anos em atividades insalubres de grau médio e máximo, ou perigosas.
Esse benefício é para quem trabalhou de qualquer forma para o INSS, não apenas para quem teve carteira assinada nessa função. Mas também para quem foi autônomo, MEI ou até mesmo o empresário individual que atuava na função exposta a agentes insalubres, desde que consiga provar.
Na Aposentadoria Especial, homens e mulheres se aposentam com 60 anos de idade, o que é 5 anos mais cedo para homens e 2 anos mais cedo para mulheres.
É uma vantagem financeira significativa, além do benefício, liberar do stress faz bem à saúde, e bem se sabe: a medicina já comprovou que aos 60 anos de idade nosso organismo se torna mais frágil e propenso a doenças.
Continuar trabalhando expondo a saúde pode ter um dano muito maior de quando se é mais jovem. Além disso, a lei permite que o trabalhador continue em atividade mesmo depois e receber aposentadoria especial.
Mas precisa mudar de cargo ou tipo de trabalho para algum que não tenha exposição aos agentes prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivo, vírus, fungos e bactérias, ou ainda vários produtos químicos.
Bom, mas caso você não tenha completado os 25 anos, mas tenha pelo menos uns 10 anos de trabalho expondo a saúde ou em atividades perigosas, então talvez seja possível usar essa vantagem para obter uma aposentadoria normal com conversão. Mas será preciso analisar seu caso.
O que eu recomendo em qualquer uma das situações que falei nesse video é que seja contatado um escritório especializado em Direito Previdenciário.
Isso porque é fundamental uma análise de um especialista, já que é muito difícil que o INSS reconheça esse direito sem apresentar uma série de provas.
E mesmo assim, 70% das vezes as pessoas ganham após um processo judicial. É um processo simples, não tem nem audiência, mas onde um perito vai analisar a documentação para confirmar o direito.
Você pode consultar nosso escritório ou de algum outro de sua confiança, o importante é fazer essa consulta. Caso escolha o nosso escritório basta preencher os dados do fomulário aqui nesta página que retornaremos ou você pode clicar no botão verde para falar conosco no WhatsApp. Atendemos de segunda a sexta-feira, até as 17 horas.
A aposentadoria especial da área da saúde permite a aposentadoria mais jovem do que na modalidade comum, devido à insalubridade.
Ela exige apenas 25 anos de atividade na área e um critério adicional, que pode ser por pontos ou idade, também reduzidos.
Isso porque quem trabalha em hospital desempenha uma função essencial à sociedade, enquanto expõe sua saúde a riscos cotidianos.
Desse modo, quem trabalha em hospital, tem direito à aposentadoria especial, como, por exemplo: auxiliar de enfermagem, de auxiliar de serviços gerais de hospital. Ou seja, quem trabalha em hospital se aposenta mais cedo!
Quer saber se a sua aposentadoria com insalubridade na área da saúde vai ter o melhor valor de benefício? Se vale mais a pena aposentar agora ou esperar?
Fazemos um diagnóstico do seu caso!
Identificamos falhas do seu histórico no sistema do INSS, pendências e regularizações que podem até mesmo antecipar o seu direito, evitando processos desnecessários, atrasos e prejuízos financeiros.
Trabalho em hospital dá direito à insalubridade!
E não é só isso! A aposentadoria de auxiliar de dentista também possui os direitos, por ser uma profissão exposta à agentes biológicos. Portanto, conheça seus direitos!
A reforma da previdência equiparou várias regras do serviço público ao INSS, como, por exemplo, o valor da aposentadoria, inclusive do auxiliar de enfermagem e auxiliar de serviços gerais em hospital.
Agora, você deve deixar o cargo que usou tempo para a aposentadoria. Mas se for aposentado por RPPS, ainda não existe restrição de seguir na atividade.
O tempo com insalubridade vale mais.
Mas com a reforma da previdência, a transformação do tempo especial em comum só é possível para períodos trabalhados até 12.11.2019.
Mas nada impede de somar esse tempo com o tempo trabalhado como auxiliar em 2022 ou 2023, por exemplo, para fins de aposentadoria!
Tenha WhatsApp e e-mail exclusivos para clientes e uma equipe dedicada a sanar suas dúvidas como cliente.
Atendemos clientes em todos os estados brasileiros e em mais de 70 países.
Nosso plano de aposentadoria estratégica inclui um cálculo de retorno sobre as contribuições e correções que você ainda precisa fazer em relação ao que vai ganhar.
Conte com uma equipe dedicada a buscar as provas mais complexas da aposentadoria, deixando tempo livre e mais tranquilidade na sua aposentadoria.
Realizamos uma análise profunda do seu histórico no INSS e das leis vigentes em cada época que você trabalhou.
Assim conseguimos encontrar oportunidades para aumentar seu tempo de contribuição como auxiliar de enfermagem, odontológico ou de serviços gerais em hospitais, por exemplo.
Afinal, alguns dias ou meses a mais podem antecipar seu direito e aumentar o valor da sua aposentadoria.
Conquiste o seu direito com a orientação de uma equipe jurídica altamente especializada.
Eduardo Koetz
Fundador da Koetz Advocacia, professor, especialista em Direito Previdenciário, do Trabalho e Tributário, além de em Gestão de escritório de advocacia.
OAB/SC 42.934 | OAB/RS 73.409 | OAB/PR 72.951 | OAB/SP 435.266 | OAB/MG 204.531
Marcela Cunha
Sócia da Koetz Advocacia, especialista em Previdenciário e Processo Civil.
É responsável pelo setor de análise de casos, identificando e planejando estratégias para o sucesso das demandas.
OAB/SC 47.372 | OAB/RS 110.535A
Murilo Mella
Sócio da Koetz Advocacia, especialista em Direito Previdenciário.
É responsável pela gestão dos processos de incapacidade e todos os processos na fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.
OAB/SC 50.180
Lilían Cardoso
Sócia, advogada, especialista em Direito Previdenciário.
Atua no setor jurídico na produção de petições iniciais e é responsável por toda a fase de execução judicial.
OAB/SP 327.874 | OAB/SC 64.834
Leandro Sturmer
Advogado, sócio da Koetz Advocacia e especialista em Direito Previdenciário e em Direito Trabalhista.
Atua na etapa de instrução dos processos judiciais previdenciários do escritório. Além disso, dá apoio técnico às demais etapas judiciais, como petições iniciais e recursos.
OAB/RS 112.076 | OAB/SC 64.832
Stella Iung
Sócia, advogada, pós-graduanda em Advocacia Previdenciária e especialista em Direito Processual Penal.
Ela faz parte do time de análises de novos casos, estudando situações e atendendo as novas demandas.
OAB/SC 65.143
Nossos advogados possuem, cada um, diferentes registros na OAB, podendo atuar em todo o Brasil. Nossos registros mais antigos são OAB/RS 73.409 e OAB/SC 42.934.
Nosso CNPJ:
32.928.986/0001-50
Endereço da sede em Florianópolis (sem atendimento presencial):
SC-401, 5500 Square SC, Sala 303, Torre Jurere B – Saco Grande, Florianópolis – SC.
Consultar nossos processos:
Você pode pesquisar nossos processos nos tribunais digitais utilizando a OAB OAB/RS 73.409 ou a OAB de outro membro da nossa equipe.
Contamos com um protocolo de medidas de segurança para auxiliar que nossos clientes não caiam em golpes de terceiros. Clique aqui para ler.
Solicitamos apenas informações necessárias para contato nas fases iniciais de atendimento.
Na etapa de análise jurídica, solicitamos apenas os dados necessários para avaliar o seu caso e formular contrato, procuração e pagamentos que você tenha a receber.
Utilizamos tecnologia com alto padrão de segurança de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Você pode interromper as comunicações de acordo com a sua preferência.
Temos um setor disponível para atendimento de dúvidas ou solicitações em relação ao tratamento dos seus dados. Se desejar, basta solicitar por e-mail pelos contatos prévios que já realizou conosco.