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Como comprovar tempo para aposentadoria especial de dentista?

A Aposentadoria Especial é garantida aos profissionais que trabalham em ambientes insalubres independente da forma de contratação feita pelo empregador.

A comprovação é diferente de acordo com o tipo de vinculo contratual com o empregador?

Sim.
O dentista é um dos profissionais que possuem vários vínculos empregatícios, uma vez que a Constituição Federal permite conciliar dois cargos públicos com qualquer atividade privada.
Entretanto, suas responsabilidades diárias envolvem o atendimento a dezenas de pessoas com quem mantém contato direto a agentes biológicos, independente do tipo de contrato de trabalho.
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Em casos de diversas filiações, concomitantemente ou ao longo da vida, se faz necessário comprovar atividade insalubre em cada uma delas.
Cumpre ressaltar que no caso de filiações concomitantes, o valor do benefício pode aumentar ou resultar em mais de uma aposentadoria (uma para cada filiação). Porém, isso não reduz o tempo de contribuição.
Por outro lado, quando as filiações não são concomitantes, é possível somar os períodos de atividade.

Entenda as diferenças sobre as provas em cada tipo de relação de trabalho

Independentemente da filiação – concursados, contratados ou autônomos – desde abril de 2014 todos os dentistas têm direito à aposentadoria especial. Mas é importante compreender que para se obter a aposentadoria especial de dentista são necessários os seguintes documentos exigidos pelo Judiciário para concessão do benefício:
– LTCAT
– ou PPP e formulários antigos
– ou Anotações em CTPS
– ou Recebimento de adicional de insalubridade
– ou  Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
– ou Perícia judicial no local de trabalho
– ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
– ou Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
– ou  ainda Perícia judicial por similaridade

O texto continua após o vídeo.

Porém, as diferentes filiações exigem documentações específicas comprobatórias:

Dentista Empregado de empresa privada

a) Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço

Dentista Autônomo que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa

O texto continua após o vídeo.

a) Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados
b) Relação de Retenções de INSS efetuadas ou
c) Todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999

Dentista Autônomo que atende apenas clientes pessoas físicas

a) Carnês de Recolhimento do INSS
b) Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)

Dentista Concursado em Órgãos Públicos

a) Portarias de Nomeação e Demissão
b) Fichas Financeiras desde 07/1994;

Dentista Empregado de Órgãos Públicos

a) Portarias de Nomeação e Demissão
b) Fichas Financeiras desde 07/1994

Caso o dentista exerça mais de uma dessas funções, é necessário que seja apresentado documento de cada uma delas. Mas é preciso destacar que independente do vínculo com a Previdência ou tipo de contrato, é permitido continuar exercendo a odontologia.

Saiba tudo sobre a aposentadoria do dentista no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.

A quantidade de documentos e informações é bastante extensa. É possível  que você as reúna sozinho mas, em caso de dificuldade, pode contratar um advogado especializado em direito previdenciário para buscar todas as provas necessárias para garantir a aposentadoria especial de dentista, evitando uma possível sobrecarga de seu tempo ou perturbação de sua rotina.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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