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Capa do livro

Direito Internacional Previdenciário na Pós Globalização

Livro aborda acordos previdenciários internacionais e mudanças necessárias para os dias atuais.
Como cada país tem suas próprias leis a respeito da seguridade social, o Direito Internacional acaba por ser bastante complexo. Se um brasileiro muda-se para a Espanha, trabalha lá por cinco anos e retorna ao país, como é feito o cálculo do tempo de contribuição? Contará para o INSS? E como funciona a aposentadoria de estrangeiros no Brasil?

Situações como estas exigem que o sistema previdenciário se adapte aos avanços econômicos, sociais e tecnológicos.
A globalização é um fenômeno crescente que rompe barreiras e reduz fronteiras e as viagens internacionais a trabalho têm se popularizado cada vez mais.
O fácil trânsito entre países vizinhos na Europa possibilitam que profissionais trabalhem curtos períodos de tempo em diferentes nações, que por sua vez possuem, cada uma, seu próprio sistema previdenciário. O Direito Internacional abrange este tipo de questão e, através de acordos entre países, tenta conciliar os diferentes períodos.

Como os acordos previdenciários ajudam o Direito Internacional?

Os acordos têm se tornado cada vez mais necessários. Anos atrás uma parcela muito pequena de profissionais precisavam transitar tanto entre diferentes países.
Atualmente, é bem mais comum que isto aconteça. Artistas, atletas, agentes de comércio internacional e muitos outros, chegam a visitar dez países em um único mês. Isso sem contar os profissionais que atuam online, residindo em um país e trabalhando para uma empresa em outro.

Hoje, em 2016, o Brasil possui 21 acordos previdenciários, sendo eles com:
Mercosul
Alemanha
Bélgica
Argentina
Bolívia
Canadá
Cabo Verde
Chile
Coréia do Sul
Equador
Espanha
França
Grécia
Luxemburgo
Itália
Japão
Quebec
Paraguai
Portugal
Uruguai
Estados Unidos
Estes acordos agilizam as questões previdenciárias entre países, pois já possui uma norma específica para cada um dos casos.
No livro “Direito Internacional Previdenciário na Era Pós Globalização“, Koetz ainda faz uma análise sucinta de todos os planos de benefícios dos países que o Brasil mantém acordo internacional, a fim de fazer um estudo de Direito Comparado, como meio do leitor poder identificar a melhor forma de se aposentar, ou pedir outro benefício.

Os acordos previdenciários também financiam o Direito Internacional porque possibilitam o reconhecimento mútuo das contribuições, aumentando a arrecadação previdenciária. Em outras palavras: Se um brasileiro trabalhar na Alemanha, suas contribuições serão integradas ao sistema jurídico brasileiro e ao alemão.
Se um alemão trabalhar no Brasil ou trabalhar na Alemanha com o objetivo de conquistar benefício no Brasil, suas contribuições também serão integradas ao sistema de ambos os países.
Já explicamos aqui no blog o que fazer quando se trabalhou parte da vida no Brasil e outra parte no exterior, como na Europa, por exemplo. Porém, o livro aborda esses temas de maneira mais aprofundada, analisando os diferentes acordos previdenciários internacionais que o Brasil possui.

O livro “Direito Internacional Previdenciário na Era Pós Globalização” já está disponível em formato digital na Simplíssimo.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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