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Posso receber complementação de Aposentadoria?

Muitas vezes os profissionais pedem o benefício da aposentadoria no INSS, e tem o pedido negado. Quando isso acontece é possível entrar com um processo no judiciário.

Sendo assim o INSS costuma restringir direitos, de forma ilegal, devido ao alto custo dos benefícios. O caso pode ficar na justiça de 2 a 5 anos.

Até que momento os requisitos da complementação de aposentadoria podem ser cumpridos?

Alguns municípios alegam que os requisitos para a complementação de aposentadoria devem ser cumpridos até a Data de Entrada do Requerimento da aposentadoria no INSS. Assim, alegam que a data que houver o afastamento do exercício do cargo não conta. Ou seja, todo o tempo que o servidor continuar trabalhando após o pedido do benefício não seria considerado para cumprir as exigências para complementação de aposentadoria.

Um dos critérios para a integralidade é possuir 20 anos de serviço público. Se uma servidora deu entrada no pedido de aposentadoria (clique aqui para saber mais) quando tinha 18 anos de serviço público, e continuou trabalhando por mais 5 anos, completando o total de 23 anos como servidora. Então, decidiu se afastar do trabalho para receber o benefício integralmente.

Nesses casos, o município costuma negar a complementação de aposentadoria, alegando que o trabalhador só possui 18 anos de serviço público na data do requerimento. Ou seja, desconsiderou os outros 5 anos trabalhados.

Esse pequeno detalhe acaba reduzindo drasticamente  o valor da aposentadoria do servidor. Alguns poucos meses já são suficientes para que exista efeito de mais de 35% em perdas no salário. A tese de que os requisitos devam ser cumpridos na Data de Entrada do Requerimento não faz sentido.

E por isso, cabe entrar com o pedido de completação via judicial para que os direitos dos servidores sejam respeitados, e a complementação da aposentadoria seja paga conforme diz a legislação.

Não existe nenhum fundamento jurídico para que o Município deixe de contar o tempo de contribuição e a idade até que o exercício do funcionário seja definitivamente cessado. Até porque nada impede que o servidor receba a aposentadoria do INSS e siga no cargo, caso não esteja recebendo o valor integral do salário da atividade.

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

 

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