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Cálculo da sua aposentadoria por idade

Atenção ao calcular o benefício por idade urbana: o simulador do INSS pode estar errado. Saiba como se prevenir!

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Cálculo da sua aposentadoria por idade

Atenção ao calcular o benefício por idade urbana: o simulador do INSS pode estar errado. Saiba como se prevenir!

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O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE SE APOSENTAR!

A idade normal para aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Chegando nessa idade só são necessários 15 anos de contribuição ao INSS.

Para incentivar as contribuições ao longo da vida e premiar algumas profissões mais difíceis, a lei permite que se aposentem mais cedo os professores, quem trabalha na área da saúde, como médicos, dentistas, enfermeiros e o pessoal técnico de clínicas e hospitais. 

Também se aposentam mais cedo quem trabalha com insalubridade e periculosidade durante pelo menos 25 anos, como os mineiros, os eletricistas, os industriários, os metalúrgicos, os petroleiros, os policiais e vigilantes, os gráficos, os bombeiros e pelo menos mais 50 profissionais com o direito à Aposentadoria Especial. 

Com essa regra, já aos 57 anos é possível ter direito. Vale a pena analisar!

 

Quer conferir a lista completa de profissões? Clique aqui.

As Pessoas com Deficiência física ou mental têm direito de se aposentar mais cedo também, e com menos tempo de contribuição.

No caso da pessoa com deficiência, ela precisa de laudos médicos antigos, pois precisa estar com a deficiência há pelo menos 15 anos.  

A outra profissão que tem direito de se aposentar mais cedo é o pequeno produtor rural, famílias de agricultores que vivem da roça podem se aposentar aos 55 anos a mulher e aos 60 anos o homem. 

 

Existem outras profissões que possuem legislação especial como: jornalistas, empresários, autônomos e trabalhadores informais, o MEI e a dona de casa. 

Estes casos são mais complexos e precisam de uma análise caso a caso, mas todos eles precisam de pelo menos 15 anos de INSS pagos para ter direito a aposentadoria. 

Bom, por que é importante consultar um advogado? Simples: porque o INSS não tem obrigação de ter todas as informações e pagamentos no sistema.

O responsável por PROVAR que pagou é você, e o INSS não vai bater na sua porta para dar o benefício!

Essa é uma política de todos os governos, não só do Brasil, mas do mundo todo. 

Para cobrar são rápidos e eficientes, para pagar são lentos e cometem muitos erros.

Em pelo menos 70% dos casos, os cidadãos descobrem que tinham mais de 20 mil reais para receber, e é muito comum os clientes receberem 3, 4 ou até 5 anos antes do que o INSS disse que eles iriam começar. 

Então se você quer entrar em contato com nosso escritório para fazer uma consulta, basta preencher os dados no final dessa página ou clicar no botão verde para abrir uma conversa no WhatsApp.

Nosso atendimento é de segunda a sexta até as 17 horas, horário de São Paulo.

CUIDADOS AO CALCULAR A APOSENTADORIA POR IDADE

A calculadora de aposentadoria por idade no INSS pode estar errada…

A calculadora de aposentadoria no INSS apresenta falhas em inúmeros casos, inclusive no cálculo do tempo da aposentadoria por idade.

Além disso, a aposentadoria por idade pode não ser a melhor opção para você.

 

Então como calcular minha aposentadoria por idade?

Verifique se seu CNIS está certo;

Veja se falta algum período que trabalhou e não consta no sistema;

Reúna provas para comprovar esses períodos;

Corrija “pendências” do CNIS;

Faça a soma manual do tempo do INSS + tempo fora do sistema;

Valide o tempo para a aposentadoria;

Descubra se a aposentadoria por idade, antiga ou por regra de transição, é a melhor no seu caso.

 

Ou conte com um advogado para fazer o cálculo da aposentadoria por idade para você.

 

Entre em contato

Como nós podemos te ajudar?​

 Advogados especializados 100% online

Atendimento remoto para qualquer lugar do mundo

Análise do seu caso e simulação de cálculo

Suporte com os documentos 

Fazemos a parte burocrática para você não ter dores de cabeça

    Tiramos suas dúvidas

Fale com o nosso time jurídico especializado para te ajudar a fazer sua revisão agora mesmo!

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Como a Koetz Advocacia funciona?​

 

Atendimento de excelência a partir de um time jurídico especializado.

Entendimento completo de que cada cliente e caso é único.

Serviço 100% remoto e seguro em qualquer parte do mundo.

Nosso time previdenciário:

Conquiste o seu direito com a orientação de uma equipe jurídica altamente especializada.

Eduardo Koetz

Fundador da Koetz Advocacia, professor, especialista em Direito Previdenciário, do Trabalho e Tributário, além de em Gestão de escritório de advocacia.

OAB/SC 42.934 | OAB/RS 73.409 | OAB/PR 72.951 | OAB/SP 435.266 | OAB/MG 204.531

Marcela Cunha

Sócia da Koetz Advocacia, especialista em Previdenciário e Processo Civil. 

É responsável pelo setor de análise de casos, identificando e planejando estratégias para o sucesso das demandas. 

OAB/SC 47.372 | OAB/RS 110.535A

Dr. Murilo Mella

Murilo Mella

Sócio da Koetz Advocacia, especialista em Direito Previdenciário.

É responsável pela gestão dos processos de incapacidade e todos os processos na fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

OAB/SC 50.180

Doutor Leandro Sturmer

Leandro Sturmer

Advogado, sócio da Koetz Advocacia e especialista em Direito Previdenciário e em Direito Trabalhista.

Atua na etapa de instrução dos processos judiciais previdenciários do escritório. Além disso, dá apoio técnico às demais etapas judiciais, como petições iniciais e recursos.

OAB/RS 112.076 | OAB/SC 64.832

Stella Iung

Sócia, advogada, pós-graduanda em Advocacia Previdenciária e especialista em Direito Processual Penal.

Ela faz parte do time de análises de novos casos, estudando situações e atendendo as novas demandas.

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Advogada especialista em Direito Previdenciário e Mestra em Direito.

Ela faz parte do time de análises de novos casos, estudando situações e atendendo as novas demandas.

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Lilían Cardoso

Sócia, advogada, especialista em Direito Previdenciário. 

Atua no setor jurídico na produção de petições iniciais e é responsável por toda a fase de execução judicial.

OAB/SP 327.874 | OAB/SC 64.834

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