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Aposentadoria de Motorista de Ônibus: tempo especial até 1995.
A aposentadoria de motorista de ônibus coletivo, categoria CNH C, D ou E, ainda permite contar (incluir) tempo especial o período trabalhado antes de 28/04/1995, e com isso se aposentar antes do que se aposentadoria sem essa contagem. Texto atualizado em Agosto de 2020.
O tempo especial na aposentadoria de motorista de ônibus – similares e cobradores – até 1995
PPP na Aposentadoria Especial
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Aposentadoria de motorista de ônibus concedida pelo Direito Adquirido
Para os motoristas que completaram os requisitos de aposentadoria da regra antiga antes de 12 de novembro de 2019, é possível solicitar o pedido de benefício por direito adquirido. O direito adquirido é uma forma de não ter prejuízos pela demora de pedir o benefício.
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Ou seja, quem completou os critérios por idade ou por tempo de contribuição, que existem apenas na regra antiga da previdência social, pode se aposentar por eles.
O tempo especial ajuda, pois ele “acelera” o alcance dessas regras. Ou seja, os anos que se laborou como motorista contam com 40% a mais para o homem e 20% a mais para a mulher. Assim, a aposentadoria do motorista de ônibus concede, a cada 10 anos trabalhados até 1995, 4 anos a mais para homens e 2 anos a mais para mulheres. Havendo menos de 10 anos antes de 1995, também é possível ganhar esse percentual que comentamos.
Vale acrescentar que as regras da aposentadoria ficaram mais duras após a reforma da previdência, e o valor do benefício também passa a ser calculado de outra forma. Esse cálculo de valor pode ser prejudicial em relação ao do direito adquirido na aposentadoria do motorista de ônibus. Portanto, cabe sempre avaliar qual a melhor opção no seu caso e, em geral, se possível solicitar pelo direito adquirido.
Conversão do tempo especial em comum é polêmico após a reforma, mas pode valer em alguns casos.
Nos casos nos quais não for possível solicitar a aposentadoria de motorista de ônibus pelo direito adquirido, cabe incluir e contar também o tempo especial do período possível. Afinal, as regras de conversão podem também valer para a aposentadoria geral após a reforma.
O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.
Ainda são discutidos todos os casos em que ela se aplica, especialmente a forma do cálculo para a contagem por pontuação. Entretanto, as regras de transição são diversas e muitas delas podem sim se beneficiar pela conversão de tempo especial em comum.
Veja abaixo a explicação das regras de transição para mulheres e homens, nos dois vídeos, ou clique aqui para ler.
Regras de transição para mulheres.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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