Aposentadoria de Professor Municipal – INSS e RPPS
A aposentadoria do professor possui regras diferentes antes e depois da reforma.
Texto continua após o vídeo – no vídeo abordamos as regras segundo a reforma da previdência.
Como era antes da reforma?
A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem.
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No caso de aposentadoria da maioria dos outros contribuintes, o benefício é concedido por idade ou por tempo comum, sendo necessários 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.
Essa diferença acarreta em uma série de características diferentes na obtenção da aposentadoria de professor, desde os que dão aula em escolas particulares até os concursados, filiados a um regime próprio de previdência ou ao INSS.
Além disso, a regra pela pontuação 85/95 também fica modificada. No caso dos professores a regra é de 80/90 pontos.
Vale lembrar que essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.
Regras de Transição após a reforma da previdência
Entenda as regras de transição (mais fáceis) para professores após a reforma. Texto continua após o vídeo.
No caso da aposentadoria do professor municipal concursado há ainda a possibilidade de conquistar o benefício com integralidade (ou seja, com o valor igual ao do último salário recebido na ativa) e paridade (reajuste do salário da aposentadoria com base no reajuste do pessoal da ativa e não na inflação, o que é muito mais vantajoso).”
Para a aposentadoria de professor municipal concursado de municípios que não possuem RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e a contribuição dos servidores é feita para o INSS, aplicam-se algumas regras para ter direito à integralidade e à paridade, que variam de acordo com a data de admissão do professor no município.
Assim, ao cumprir os requisitos, o professor municipal concursado de município sem RPPS terá direito à complementação do benefício, devida pelo município. Além disso, na aposentadoria de professor municipal nesses casos não há obrigação do contribuinte de se desligar do cargo. Ou seja, pode se aposentar e continuar trabalhando, acumulando dois salários.
Para o professor concursado de município que possui RPPS é preciso verificar a lei que regulamenta o fundo de previdência municipal, mas é possível adiantar que as regras geralmente são parecidas com as do INSS. Nesse caso, quando o professor solicita a aposentadoria, está se desligando da previdência e do município, então a exoneração é justificada e ele precisa parar de trabalhar como professor.”