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A imagem mostra uma mulher aplicando uma injeção em um paciente. Ilustra a publicação

Aposentadoria especial na enfermagem: saiba como conquistar a sua.

A aposentadoria especial na enfermagem permite conquistar o benefício em menos tempo que outros profissionais, com 25 anos de atividade especial comprovada, mais a pontuação ou idade mínima, conforme a melhor regra em cada caso. Contudo, para conquistar esse benefício, é necessário observar alguns cuidados e seguir os passos corretos. Entenda como conquistar a sua.

Se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso com nossos advogados especialistas sobre a aposentadoria especial na enfermagem, envie seu caso em 1 minuto.

O que é a Aposentadoria Especial do Enfermeiro?

A Aposentadoria Especial do Enfermeiro é um benefício diferenciado concedido aos profissionais que cumprirem alguns requisitos dispostos na legislação, como contar com 25 anos na atividade.

Também têm direito a essa aposentadoria os técnicos e auxiliares de enfermagem e demais profissionais da área da saúde, que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais ou a equipamentos que emitem radiação, por exemplo.

Esse benefício existe porque a exposição aos vírus, fungos e bactérias (presentes na área hospitalar e clínica) são altamente nocivos à saúde! Mesmo com toda a proteção proporcionada com roupas especiais, os enfermeiros estão em contato diário e permanente com os mais diversos tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até uma hepatite viral, por exemplo.

Além disso, é comum que esses profissionais tenham contato também com ferimentos, resíduos, produtos químicos, medicamentos diversos e material hospitalar e por isso a Aposentadoria Especial do Enfermeiro difere dos trabalhadores em profissões não insalubres.

O texto continua após os vídeo.

Qual a vantagem da aposentadoria especial?

Para podermos falar das vantagens, precisamos dividir os profissionais em dois grupos: aqueles que já atingiram 25 anos de atividade antes de 12/11/2019 e os que ainda não possuem 25 anos de contribuição na atividade.

E por que isso? Porque em novembro de 2019 foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 103/2019, que efetuou a Reforma da Previdência. Essa Reforma alterou as regras para as aposentadorias e, claro, a aposentadoria especial também foi atingida.

Vantagens para quem já tem direito adquirido:

Aos enfermeiros que já possuem 25 anos de contribuição (completados antes de 12/11/2019) há o direito adquirido à aposentadoria especial de enfermeiro. Isso quer dizer que serão aplicáveis as regras antigas de aposentadoria.

Texto continua após o vídeo.

Assim, para demonstrar a vantagem do benefício antes da Reforma, vejamos o exemplo de nossa enfermeira fictícia:

Fátima, com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, que tem uma média salarial de R$ 3.000,00. Com a Aposentadoria Especial, Fátima se aposenta com os R$ 3.000,00.

Mas sem a Aposentadoria Especial ela só poderá se aposentar depois de 3 ou 4 anos, de maneira proporcional com 70% da média do seu salário.

Posteriormente, com a aplicação do Fator Previdenciário que é de mais ou menos 69%, se aposentaria apenas quando completasse os 53 ou 54 anos, recebendo R$ 1.449,00 aproximadamente.

Vantagens para quem não tem direito adquirido:

Para os enfermeiros que não completaram os 25 anos de contribuição até 12/11/2019, a situação muda um pouco. A boa notícia é que a aposentadoria especial continua assegurada para os profissionais. Contudo, o benefício será menor e o tempo de atividade será maior.

De forma geral, a partir da Reforma, além dos 25 anos de atividade especial, o enfermeiro deverá contar ainda com 86 pontos, que serão obtidos a partir da soma de sua idade e do seu tempo de contribuição!

Além disso, o valor do benefício também sofreu alterações. Antes o segurado tinha direito a 100% da média salarial (no nosso exemplo anterior, Fátima tinha uma média salarial de R$ 3000, esse seria o valor do seu benefício). Além disso, essa média era feita excluindo-se os 20% menores salários de contribuição (o que elevava a média!).

A partir de 12/11/2019 o cálculo é muito mais prejudicial, pois irá reduzir a média incluindo todos os salários sem excluir os mais baixos. Ainda, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.

Como fica a aposentadoria da Enfermagem com a reforma?

A aposentadoria da enfermagem mudou com a reforma e agora existem 3 opções de aposentadoria especial na enfermagem. São elas:

  • 1º opção: ter completado 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019;
  • 2º opção: se não conseguiu completar o tempo antes da reforma, alcançar 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;
  • 3º opção: para quem começou a contribuir após a reforma, portanto, ter 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Quanto ganha um enfermeiro aposentado?

Quem obteve a aposentadoria especial na enfermagem antes da reforma, ou quem tiver direito adquirido, tem um valor de aposentadoria maior.

Isso porque o cálculo é mais favorável, pois, além de não ter aplicação do fator previdenciário, como as demais aposentadorias tinham, também exclui do cálculo as contribuições mais baixas que o enfermeiro fez ao longo da vida. Desse modo, se alcança uma média de contribuições mais alta. A saber, no INSS, pode receber até o teto pago pela previdência, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

Entretanto, quem se aposentar pelas novas regras, terá o valor calculado com a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, o que por si só reduz o valor. Além disso, receberá 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que passar os 20 mínimos de contribuição para homem e 15 para a mulher. Desse modo, para saber o valor exato é importante consultar um especialista.

PASSO 1: Análise prévia do CNIS (extrato previdenciário do INSS)

A primeira coisa que você deve fazer para obter a aposentadoria especial na enfermagem, mesmo que ainda não tenha os 25 anos de contribuição completos atuando na área, é analisar o CNIS.

O CNIS é o extrato previdenciário fornecido pelo INSS, é possível emiti-lo clicando aqui.

Saiba como baixar o CNIS pela internet. O texto continua após o vídeo.

Neste documento, constam todas as suas contribuições e vínculos trabalhados. Além disso, você encontrará também a data de início e saída dos locais onde você trabalhou, qual o valor mensal contribuído e, ainda, as possíveis pendências no cadastro.

A análise inicial é essencial, pois você poderá realizar o cálculo do tempo de contribuição e fazer as correções necessárias conforme identificar pendências. A fim de identificá-las, busque, ao lado da descrição da empresa que você trabalhou, as datas de início e fim, e os indicadores de pendência

As pendências mais comuns de se encontrar no CNIS são:

  • Vínculo trabalhado sem data de saída: isso ocorre quando o INSS não tem a “baixa” do contrato de trabalho. Para corrigir o erro, apresente sua carteira de trabalho completa.
  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado: indica que o vínculo é extemporâneo e, dessa forma, não será incluído no cálculo de tempo de contribuição. Esta é a pendência mais comum, e aparece quando o empregador parou de pagar o INSS ou pagou atrasado. Além disso, outra situação é quando houve mudança de CNPJ da empresa. A fim de incluir o período no cálculo de trabalho, apresente sua carteira de trabalho completa.
  •  PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea: comum para contribuintes individuais, ou seja, pessoas que prestam serviços e recolhem suas próprias contribuições. Essa pendência aparece quando a pessoa pagou a contribuição ao INSS fora da data limite. Se acaso isso ocorreu com você, deve apresentar o comprovante de pagamento do mês que estiver incorreto. Não havendo o comprovante, o período não será incluído no seu cálculo.
  • IEAN – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos: esse indicador sugere que neste período ocorreu a exposição a agente insalubres, podendo ser do grupo de 25, 20 ou 15 anos. Entretanto, o fato de conter este indicador não dispensa você de apresentar o PPP e o LTCAT. Eles são obrigatórios.

Além disso, existem inúmeras pendências que podem aparecer em seu vínculo, e, para não ter surpresas desagradáveis no futuro, é importante analisar com antecedência.

O texto continua após o vídeo. Saiba tudo sobre aposentadoria especial por agentes biológicos.

PASSO 2: Documentos necessários para requerer a aposentadoria especial na enfermagem

Quando for requerer a aposentadoria especial na enfermagem administrativamente será necessário que você possua alguns documentos específicos. São eles:

  • RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Diploma de habilitação profissional e cursos de especialização, se possuir;
  • Carteira de habilitação profissional (COREN);
  • Formulário PPP ou LTCAT de todas as empresas que trabalhou de 1995 em diante na área da saúde ou com outros tipos de insalubridade;
  • Se acaso trabalhou com Home Care: é preciso apresentar declaração da família do paciente e atestado médico com o CID da doença que ele possuía;
  • Requerimento solicitando a aposentadoria especial.

Estes sãos os documentos básicos e essenciais a serem apresentados no momento de solicitação da aposentadoria especial na enfermagem.

Enfermeiro ou técnico de enfermagem, se desejar, clique aqui para solicitar atendimento da sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

      PASSO 3: Como comprovar o tempo especial para aposentadoria especial na enfermagem

A aposentadoria especial na enfermagem requer uma comprovação diferente quando comparada as demais modalidades de aposentadoria. Isso porque é necessário provar que estava exposto a agentes nocivos. Desse modo, é essa comprovação que irá aproximar você da conquista do seu benefício.

Os formulários que comprovam o tempo especial são:

  • IS nº SSS-501.19/71: Para períodos trabalhados de 26/02/1971 à 05/12/1977;
  • ISS-132: Para períodos trabalhados de 06/12/1977 à 12/08/1979;
  • SB-40: Para períodos trabalhados de 13/08/1979 à 15/09/1991;
  • DISES BE 5235: Para períodos trabalhados de 16/09/1991 à 12/10/1995;
  • DSS-8030: Para períodos trabalhados de 13/10/1995 à 25/10/2000;
  • DIRBEN 8030: Para períodos trabalhados de 26/10/2000 à 31/12/2003;
  • PPP: Obrigatório para períodos trabalhados a partir de 01/01/2004, conforme lei;
  • LTCAT: utilizado para períodos trabalhados em qualquer data.

Para enfermeiros que trabalharam antes de 28 de abril de 1995 é possível o enquadramento por categoria profissional e exposição a agentes nocivos. Assim, é necessário apenas apresentar a carteira de trabalho onde consta a descrição do contrato de trabalho com a função “enfermeiro(a)”. Se possuir, portanto, não necessita apresentar documentos complementares.

Nos demais casos, se não possuir os documentos descritos, é necessário, ao menos, apresentar o PPP ou LTCAT do período, caso contrário, não será considerado o tempo como especial. 

O texto continua após a tabela.

 PASSO 4: Requerer PPP ou LTCAT de todos locais em que trabalhou para obter a aposentadoria especial na enfermagem

Para obter a aposentadoria especial na enfermagem, portanto, é necessário comprovar todos os períodos trabalhados sob condições especiais, por meio de laudos específicos.

Existem muitas empresas que faliram, fecharam, se negam a fornecer o documento ou fornecem o documento contendo informações erradas. Por tal motivo, é importante comprovar que requereu o laudo.

Quando for requerer os laudos nas empresas, é importante tentar de todas as formas possíveis realizar ligação à empresa, também requerer via e-mail e por correio. Caso a empresa não forneça o documento, você conseguirá comprovar que solicitou o documento, o que é de suma importância, pois só assim o INSS e o juiz poderão dar o procedimento corretamente.

Se o PPP estiver incorreto, você deve solicitar o LTCAT que é o documento que deu base ao preenchimento do PPP. Se o erro persistir, você deve procurar um profissional da área previdenciária.

PASSO 5: requerimento administrativo

Com todos esses passos necessários para a aposentadoria especial na enfermagem seguidos corretamente, você precisa formular o requerimento do pedido administrativo de aposentadoria especial, obrigatório para pedido no INSS e RPPS.

O requerimento é muito importante, pois caso o INSS negue seu pedido e você precise ingressar com uma ação judicial, o juiz irá observar se você requereu corretamente o benefício na esfera administrativa. Se acaso não tenha feito o pedido administrativo, terá que voltar e só depois ajuizar a ação novamente.

Para não ter essa perda de tempo, é importante saber que o requerimento administrativo tem que conter algumas informações obrigatórias, como:

  • Dados pessoais: nome completo, número de RG, CPF, endereço, e-mail e telefone;
  • Escrever que requer especificamente a aposentadoria especial na enfermagem;
  • Descrever detalhadamente em quais empresas trabalhou exposto a agentes nocivos e qual a função exercida.
  • Informar que está anexando os laudos comprobatórios do tempo especial, ou que deixa de apresentar, conforme não houver fornecimento por parte da empresa (e comprovar que requereu).

Estes são os principais passos que você deve seguir ao requerer a aposentadoria especial na enfermagem. Caso seu pedido seja negado administrativamente, não desanime, busque seu direito no judiciário.

Deseja fazer uma consulta sobre a aposentadoria especial? Clique aqui e acesse nossa área de atendimento.

Com quantos anos se aposenta um técnico de enfermagem?

A idade que se aposenta uma técnica de enfermagem é de 60 anos na nova regra, e precisa, ainda, ter 25 anos de contribuição. Mas, além disso, é possível se aposentar sem idade mínima ou com idade inferior a 60 anos se completar os requisitos de outras regras. Elas são:

  • Direito adquirido: ter completado 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019;
  • Regra dos pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos.

É fácil conseguir a Aposentadoria Especial do Enfermeiro?

De forma geral, podemos dizer que não, não é fácil obter a Aposentadoria Especial. Isso porque o INSS e os órgãos públicos têm resistido de todas as formas em reconhecer o direito aos Enfermeiros. O caminho para alcançar o benefício é diferente dependendo do tipo de vínculo que o Enfermeiro ou Técnico possui, sendo os principais tipos de vínculos em:

  • Clínicas e Hospitais Particulares ou Home Care;
  • Hospitais ou Clínicas Federais;
  • Clínicas e Hospitais Estaduais ou de Municípios com Regimes Próprios de Previdência (quando o órgão não é INSS);
  • Clínicas, Postos de Saúde, UPAS, Hospitais e outros órgãos Municipais que sejam vinculados ao INSS.

Na realidade, os enfermeiros têm os mesmos direitos previdenciários que os médicos, ao serem enquadrados como profissionais da área da saúde, e em todos os empregos anteriores a 04/1994 não precisa sequer apresentar prova, a mera anotação na carteira de trabalho já é suficiente.

Aposentadoria do Enfermeiro de Clínicas e Hospitais Particulares ou Home Care

Para os enfermeiros contratados pelo regime CLT ou autônomos, o INSS deve reconhecer o direito à Aposentadoria Especial mediante apresentação do LTCAT. Esse documento deve deixar explícito a exposição aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos e bactérias).

Ainda, não é necessário que o Enfermeiro trabalhe todos os dias em setores isolados de doentes com doenças infectocontagiosas. Também não há necessidade que esteja sempre exposto a produtos químicos ou aparelhos de radiologia como já tentou exigir o INSS. Isso porque a situação laboral insalubre é inerente ao ambiente hospitalar.

Os enfermeiros que trabalham em Home Care devem fazer a prova de exposição comprovando as condições do paciente que cuidam.

Se você quer saber mais como fazer isso, pode baixar nosso e-book.

Aposentadoria do Enfermeiro de Clínicas e Hospitais Federais

Para os Enfermeiros concursados (cargos efetivos) submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores da União, a dificuldade para se alcançar Aposentadoria Especial do Enfermeiro reside no fato de que a Constituição Federal garante esse direito, mas condiciona a existência de Lei Complementar própria.

Como o Congresso desde 1988 ainda não fez a lei, o STF editou a Súmula Vinculante 33. Essa Súmula garante o direito à Aposentadoria Especial nas mesmas condições dos trabalhadores vinculados ao INSS, mediante apresentação do respectivo laudo técnico e outras provas.

A Súmula Vinculante 33 é uma espécie de “ordem” para todos os juízes do Brasil julgarem da mesma forma. Ela determina que os Servidores Públicos de todos os níveis (inclusive profissionais da saúde) tenham direito à Aposentadoria Especial mesmo sem essa lei própria, nas mesmas condições da Lei do Regime Geral (INSS).

Assim, devido à falta de regulamentação, os órgãos públicos dificultam o acesso ao benefício, mas nosso e-book explica como você pode obter.

Aposentadoria do Enfermeiro de Clínicas e Hospitais Estaduais ou de Municípios com Regimes Próprios de Previdência

Para os Enfermeiros concursados (cargos efetivos) submetidos aos Regimes Próprios de Previdência dos Estados e Municípios, a Aposentadoria Especial do Enfermeiro foi garantida pela Súmula Vinculante 33, que já mencionamos anteriormente. Assim, os enfermeiros têm direito à Aposentadoria Especial nas mesmas condições dos trabalhadores vinculados ao INSS. Devem também apresentar o laudo técnico para comprovar a exposição ao ambiente insalubre. Falamos mais sobre no nosso e-book.

Portanto, a Súmula Vinculante 33 exerce a mesma função do caso de cargos efetivos em Hospitais Federais, determinando o direito à Aposentadoria Especial para Servidores Públicos, nas mesmas condições do INSS.

Aposentadoria do Enfermeiro de Clínicas, Postos de Saúde, UPAS, Hospitais e outros órgãos Municipais que sejam vinculados ao INSS

Os Enfermeiros concursados (cargos efetivos) submetidos aos Regimes Geral de Previdência (INSS) pela inexistência de Regime Próprio do Município devem requerer o benefício no INSS que deve conceder o direito à Aposentadoria Especial, mediante apresentação do LTCAT ou alguns outros tipos de prova.

É possível continuar trabalhando após a aposentadoria?

Após a concessão da aposentadoria na modalidade de aposentadoria especial, é proibido continuar trabalhando em atividades consideradas especiais, que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Então, atenção: se continuar na atividade especial, pode perder o direito ao benefício.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Imagem de uma carteira de trabalho danificada atrás um fundo todo preto. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Carteira de trabalho danificado: como comprovar o tempo de trabalho?.”
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