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Professora sorridente em frente a quadro negro. Confira informações a respeito da aposentadoria do professor municipal.

Aposentadoria do professor municipal: direito à complementação

Entenda como o professor municipal concursado tem direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS.

O problema da aposentadoria do INSS para servidores concursados

No Brasil existem dois sistemas obrigatórios de previdência: público, destinado aos empregados da iniciativa privada, denominado Regime Geral de Previdência Social.

E outro privado, destinado aos servidores públicos (incluindo professores), ocupantes de cargos efetivos, denominado Regime Próprio de Previdência Social, com normas diferentes daquelas estabelecidas para os demais trabalhadores.

Ocorre que poucos são os municípios que possuem o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.

Por essa razão, quando o município não possui o referido regime, automaticamente as contribuições previdenciárias devem ser vertidas para o RGPS / INSS, recebendo o ente público, então, o mesmo tratamento das empresas em geral.

E é a partir deste tratamento que começam os problemas para o professor servidor público.

O RGPS é regido, entre outras, pelas Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, tendo nelas as regras específicas para a concessão dos benefícios, o que inclui formas de cálculo, fator previdenciário, limitação de teto, e etc.

Caso queira contatar nosso escritório para realização de uma consulta  a fim de encaminhar o seu caso que tenha sido afetado pela redução de salário pelo INSS clique no link acima. Mas é importante você seguir lendo o artigo para entender a questão da complementação.

Leia mais em: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Mas se o INSS reduz a aposentadoria, de onde surge o direito à complementação da aposentadoria?

Já os servidores públicos tem forma diferenciada para a apuração dos valores da aposentadoria. A Constituição Federal assegura sua aposentadoria com o valor integral de seus proventos.

Dessa forma, quando do requerimento de concessão do benefício de aposentadoria pelo servidor público junto ao INSS, o mesmo passa a receber valor significativamente inferior ao que percebia junto ao município.

Diante da forma de cálculo utilizada pelo INSS para a apuração do salário-de-benefício do segurado, e posterior Renda Mensal Inicial.

Aliado a este fato, inúmeros são os municípios que após a concessão desse benefício junto ao INSS exoneram o servidor. Assim, fazem com que seu padrão de vida tenha que ser rebaixado, face a diminuição da renda.

Ou mesmo quando não exoneram, um dia o professor vai ter que parar de trabalhar, e ficará apenas com a renda do INSS. Porém isso é errado.

Isso porque a Constituição assevera que o servidor público poderá: “aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.

Mas como eu resolvo este problema para aposentadoria do professor municipal?

Por essa razão, há a necessidade de ser encontrada uma solução para a situação:

  1. Aceitar que o INSS e o Município desprezem seu direito (por favor, não faça isso).
  2. Solicitar na Prefeitura a manutenção no cargo;
  3. Seja ajuizada ação de complementação de aposentadoria, cujo objetivo é condenar o município a pagar a diferença devida.

Dessa forma, todos os professores, que não possuam RPPS, ao se aposentarem junto ao INSS, terão direito a receber a complementação da aposentadoria.

O que consiste em condenar o município a diferença apurada entre o que o servidor percebia na ativa e o valor recebido do INSS.

O entendimento dos Tribunais têm sido firmada nesse sentido, reconhecendo o dever de o Município complementar o valor devido ao servidor efetivo.

Porquanto não se pode admitir que a falta de RPPS dos servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, traga prejuízos para o servidor.

Assim, tendo um professor municipal terá sempre que ter seu benefício calculado na forma da legislação da Previdência Pública, art. 40 CF.

Sendo ao mesmo garantido o direito a requerer a complementação da diferença apurada entre o montante que o servidor percebia na ativa e o valor dos proventos recebidos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio de ação judicial.

Como vai funcionar o Regime de Previdência Complementar (RPC) da aposentadoria do servidor?

Assista ao vídeo abaixo ou, se preferir, entenda no texto: Regime de Previdência Complementar na Aposentadoria do Servidor Municipal

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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salete Avatar

salete

16/10/15

sou professora municipal ,concursada, na Prefeitura Municipal de Caxambu do sul sc . Hoje com 35 anos de trabalho estou querendo pedir a minha aposentadoria. Será que tenho direito da complementação de salario. como devo fazer para conseguir?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/10/15

Olá, se você é filiada ao INSS, você tem direito à integralidade e paridade do salário de aposentadoria. Provavelmente, quando se aposentar, o salário sofrerá uma redução drástica em comparação ao salário que você recebe como professora. Assim, deve ser ingressado com uma ação judicial, a fim de condenar o município a pagar a complementação da aposentadoria, a fim de que continue a receber o mesmo valor que recebia quando da ativa. Os requisitos são 25 anos de atividade de professora e idade mínima de 50 anos. Em razão da senhora já ter implementado esses requisitos, já podemos entrar com sua aposentadoria e complementação, caso seja seu desejo. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Evellin Avatar

Evellin

10/02/16

Olá, os professores que são contratados pelo regime celetista não se enquadram nesse direito? Muito obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/02/16

Olá, Evellin. A princípio, somente se forem concursados. Mas é cabível uma análise de cada situação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Marizete Da Silva Giusti Avatar

Marizete Da Silva Giusti

28/09/16

OI! Gostaria de saber o seguinte, trabalho 40 horas a três anos. Faço agora em 2017, 29 anos de tempo de serviço, tenho 47 anos de idade. Teria direito a essa complementação se me aposentasse hoje? Fiz os cálculos e receberia muito pouco, 50 por cento do salário que ganho hoje. Penso que o melhor seria trabalhar mais uns 6 ou 8 anos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/09/16

Olá, Marizete. Não, só terá direito a complementação de aposentadoria quando completar os requisitos da integralidade, sendo: 25 anos de atividade e 50 anos de idade. Para sabermais sobre esse direito <a href="https://koetzadvocacia.com.br/complementacao-de-aposentadoria-estatutario-inss/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui.</a> Em caso de dúvidas estou à disposição, abraços!

Fatima Teresinha O. Santos Avatar

Fatima Teresinha O. Santos

26/01/17

Olá! Farei 20 anos de prefeitura em março professora fundamental I e 49 anos de idade faço 50 em agosto. Gostaria de saber se posso me aposentar agora, porque estou com receio da nova lei que está por vir. Estou preocupada, o que posso fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/01/17

Olá, Fatima. Você terá direito a aposentadoria quando tiver 25 anos de atividade. Abraços!

Daniel B P Avatar

Daniel B P

23/03/17

Ola Minha mae tem 36 anos de professora fundamental mas ou menos uns 10anos pela manha e pela tarde ela tem 56 anos e se aposentou-se gracas a deus mas pelo tempo que ela trabalho ta certo ela receber o acerto de RS 17.000 so.

Pedro Daniel Avatar

Pedro Daniel

25/03/17

Hmm é ninguém ter problemas com o fotos na carga deste blog? Estou tentando descobrir se é um problema do meu lado ou se é o blog. Qualquer respostas seria muito apreciada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Daniel. 17 mil é o que ela vai receber por sair da empresa certo? Não é o valor do beneficio, isso? Se for isso, deve consultar um advogado trabalhista.

Eva Maria Pereira de Souza Martins Avatar

Eva Maria Pereira de Souza Martins

31/03/17

Meu nome é Eva Maria. Sou aposentada desde 2012. Tinha dois cargos de professor municipal. Aposentei pelo INSS sendo que tinha 27 anos em um cargo e 20 anos no segundo cargo. Como aposentei com 46 anos e passei a receber a complementação. Não necessitei entrar com ação. Foi automaticamente. Hoje é possível o MP retirar esse meu direito conquistado? Aguardo resposta. Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Olá, Eva. Não, não é possível.

Sergio José dos Santos Avatar

Sergio José dos Santos

04/04/17

Boa Noite.Vou fazer 57 anos de idade,33 anos de trabalho na prefeitura como professor.Sendo que 14 anos prestei serviços na saúde e trabalhei 15 anos em um hospital particular,possuindo dois registros na carteira de trabalho.Tenho direito a aposentadoria ? Já que foram recolhidos o pagamento do INSS.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/04/17

Olá, Sergio. Se não houve períodos concomitantes sim, pode pedir a aposentadoria por tempo de serviço. Mas se foi exercido ao mesmo tempo e as contribuições foram para o mesmo regime, não pode contar os dois para a aposentadoria.

Maria Madalena Avatar

Maria Madalena

07/04/17

Sou professora do municipal tenho magistério completei 47 anos de serviço e tenho 48 anos de idade, fui da entrada na aposentadoria mas disseram que eu não podia, mas de acordo com a emenda constitucional de 1998 a professora devera ter 75 pontos para se aposenta certo? O que eu faço agora?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Maria. Para se aposentar, o professor precisa de 25 anos de contribuição. Se for por pontuação, será 80 pontos para mulher, e 90 para o homem.

cristina Avatar

cristina

20/08/21

na prefeitura que trabalho tem previdencia propria. sou concursada desde 2006.quantos por cento meu salario ira cair assim que aposentar?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/08/21

Olá, Cristina, se for tomar como base o cálculo da aposentadoria após a reforma, então será feito uma média de todos os salários contribuídos, sendo que será concedido apenas 60% do valor da média, tendo um acréscimo de 2% a cada ano a mais contribuído acima do mínimo (20 anos). Desse modo, não podemos responder com precisão quanto iria diminuir. Além disso, no momento de buscar pelo benefício ou no planejamento de aposentadoria, pode ser importante e necessário buscar por advogados especialistas.

Margarida Avatar

Margarida

01/10/21

Boa noite! Recebo uma pensão federal por morte do meu marido desde 2006. Sou professora pública com duas matrículas de municípios diferentes. Aposentei-me no início de 2020 em uma e, em 2027, serei aposentada na outra. De acordo com a nova previdência, poderei acumular a pensão?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/10/21

Olá, Margarida, em muitos casos é possível acumular pensão com aposentadoria sim, mas o ideal é ver seu caso com um advogado especialista da sua preferência. Nossos advogados não podem fazer consulta pelas redes sociais por causa das regras da OAB, mas se desejar tirar dúvida sobre o seu caso específico, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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