
Aposentadoria dos professores: quem tem direito e quais as regras?
Direitos e regras na aposentadoria dos professores após a reforma ainda são uma grande dúvida para muitos profissionais da educação. E é uma dúvida pertinente, uma vez que muitas coisas mudaram e é preciso entender o que fazer para conseguir os melhores benefícios. Entenda no texto.
Como fica a aposentadoria de professores com a nova reforma?
A aposentadoria dos professores com a reforma da previdência vai ter as seguintes possibilidades para quem não tem direito adquirido:
- Regras de transição, que dispensa a idade mínima em alguns casos, bem como substitui por pontuação mínima ou pedágio;
- Exigência de idade mínima, mesmo para quem atua em escola particular, que antes não existia;
- Redução no tempo de contribuição em magistério para 25 anos no caso dos homens, que antes era de 30 anos de magistério;
- Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, o fim do fator previdenciário.
Leia até o final para entender cada um desses pontos e mais.
O texto continua após o vídeo.
Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
Quem tem direito à aposentadoria dos professores são os professores da educação infantil, professores do ensino fundamental e professores do ensino médio. E estes profissionais podem ser da rede pública e privada. Além disso, é necessário completar uma das regras: direito adquirido, nova regra geral, transição por pontos, transição por idade ou transição por pedágio.
Qual professor pode se aposentar pela regra antiga?
Os professores que preencheram os requisitos da aposentadoria dos professores antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019, têm direito adquirido. Dessa maneira, eles poderão se aposentar pela regra antiga, mesmo com as novas regras funcionando.
A seguir, vamos falar das outras regras, lembrando sempre que é preciso entender o seu caso e verificar qual regra pode ser mais vantajosa. Assim, se desejar uma análise dos nossos advogados especialistas, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.
Qual a idade mínima para se aposentar como professora?
A idade mínima para se aposentar como professora depende do caso que você se encaixa. Desse modo, observe a idade mínima para cada regra na aposentadoria dos professores:
- Direito adquirido: não exige idade mínima em escola particular e no serviço público varia conforme a data de ingresso no cargo;
- Nova regra geral: a idade mínima para se aposentar como professora é de 57 anos de idade;
- Pontos na transição: não tem idade mínima. Clique aqui para ver a tabela da pontuação deste ano;
- Idade na transição: a idade mínima para se aposentar como professora em 2021 é de 52 anos de idade e aumenta 6 meses até atingir 57 em 2031. Clique aqui para ver a tabela de idade completa;
- Pedágio na transição: 51 anos de idade;
Em todos os casos, professoras também precisam ter tempo de contribuição em magistério, ou seja, em sala de aula. Desse modo, o tempo exigido é de 25 anos. Entretanto, a regra com pedágio irá aumentar o tempo, de acordo com quanto faltava em 12/11/2019 para completar os 25.
Qual a idade mínima para se aposentar como professor?
A idade mínima para se aposentar como professor (homem) depende do caso que você se encaixa. Desse modo, observe a idade mínima para cada regra na aposentadoria dos professores:
- Direito adquirido: não exige idade mínima em escola particular e no serviço público varia conforme a data de ingresso no cargo;
- Nova regra geral: a idade mínima para se aposentar como professora é de 60 anos de idade, mais 25 anos de atividade em sala de aula;
- Pontos na transição: não tem idade mínima. Clique aqui para ver a tabela da pontuação deste ano;
- Idade na transição: a idade mínima para se aposentar como professor em 2021 é de 57 anos de idade e aumenta 6 meses até atingir 60 em 2031.Clique aqui para ver a tabela de idade deste ano;
- Pedágio na transição: 55 anos de idade;
Em todos os casos, professoras também precisam ter tempo de contribuição em magistério. Desse modo, o tempo exigido na maioria dos casos é de 30 anos em sala de aula. Entretanto, a regra com pedágio irá aumentar o tempo, de acordo com quanto faltava em 12/11/2019 para completar os 30.
Como é a regra de transição para professores?
Os professores que estavam próximos de se aposentar até a reforma, podem utilizar das regras de transição. No geral, existem três regras de transição possíveis para homens e mulheres, mas indicamos consultar um especialista para saber qual a melhor para o seu caso. Mostramos, a seguir, como são essas regras na aposentadoria dos professores:
Regras de transição na previdência para professores no caso das mulheres:
- 25 anos de contribuição no magistério mais a pontuação mínima, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta 1 ponto, até atingir 92 pontos em 2030. Assim sendo, em 2021 é necessário ter 83 pontos;
- ter 25 anos de contribuição no magistério, bem como uma idade mínima. Em 2021 a idade mínima é de 52 anos. Desse modo, a cada ano aumenta seis meses até atingir 57 anos em 2031;
- por fim, ter 51 anos de idade, mais 25 anos de contribuição no magistério e 100% do que faltava na reforma (se faltava 2 anos, precisa de mais 4);
Regras de transição na previdência para professores no caso dos homens:
- 30 anos de contribuição no magistério mais a pontuação mínima, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta 1 ponto, até atingir 100 pontos em 2028. Assim sendo, em 2021 é necessário ter 93 pontos;
- ter 25 anos de contribuição no magistério e uma idade mínima. Em 2021 a idade mínima é de 57 anos. A cada ano aumenta seis meses até atingir 60 anos em 2027;
- por fim, ter 55 anos de idade, mais 30 anos de contribuição no magistério e 100% do que faltava na reforma (se faltava 2 anos, precisa de mais 4).
Se você chegou até aqui, quer dizer que agora sabe muito mais sobre a aposentadoria dos professores. Assim sendo, caso queira entender melhor a reforma da previdência, baixe o guia que fizemos sobre o tema.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.
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