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Aposentadoria Especial após a reforma, você pode conquistar?

Neste texto explicamos como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência depois de exigir idade mínima ou pontuação e alterar o valor. Em síntese, as mudanças na aposentadoria especial após a reforma foram:

  • a exigência de uma idade mínima (nova regra) ou pontuação (transição)
  • um novo cálculo para o valor do benefício.

Leia a seguir para entender mais detalhes dessas mudanças e como elas podem afetar você.

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Como ficou a aposentadoria especial após a reforma?

A aposentadoria especial após a reforma da previdência exige uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial comprovada. Além disso, o valor do benefício também possui um novo cálculo. Contudo, existe também uma opção sem idade mínima, que explicaremos mais adiante.

Nova regra da aposentadoria especial são exigidos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição para atividade de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de contribuição atividade de risco moderado;
  • 60 anos de idade + 25 anos de contribuição para atividade de alto risco.

Sobre o cálculo do valor da aposentadoria especial após a reforma:

Para saber o valor após a reforma da previdência é calculado 60% da média de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido, mais um adicional de 2% por ano que passar o tempo mínimo de contribuição. Assim, o tempo mínimo para o homem é de 20 anos e para a mulher é de 15 anos.

Qual é a idade para a aposentadoria especial após a reforma?

A idade para a aposentadoria especial após a reforma da previdência vai depender da nocividade do ambiente de trabalho. Portanto, a nova regra exige:

  • 55 anos de idade para alto risco;
  • 58 anos de idade para risco moderado;
  • 60 anos de idade para alto risco.

Não completei a idade, tenho outra opção?

Se você não completou a idade da aposentadoria especial após a reforma, você pode usar a regra de transição. Isso porque essa é a regra para quem já contribuía antes da reforma e não alcançou o direito adquirido, mas também não exige uma idade mínima.

Portanto, ela exige tempo de contribuição mais uma pontuação, que será de:

  • 66 pontos e 15 anos para alto risco;
  • 76 pontos e 20 anos para médio risco;
  • 86 pontos e 25 anos para baixo risco (mais comum).

Os pontos são a soma da idade, do tempo especial e do tempo comum (se houver).

Quem pode requerer a aposentadoria especial?

Quem pode requerer a aposentadoria especial é todo segurado que pode comprovar que trabalha com insalubridade ou periculosidade de forma habitual e permanente. Ou seja, que possui atividade com exposição a agentes nocivos à saúde. Contudo, existem provas corretas para isso!

Provas para aposentadoria especial

Para conseguir essa modalidade aposentadoria, é preciso reunir documentos que comprovem que você trabalha em ambiente com agente nocivo à saúde. Os principais documentos são  PPP e LTCAT.

Entretanto, existem outros como anotações na CTPS, adicional de insalubridade, que você pode usar como prova alternativa para pedir aposentadoria especial após a reforma da previdência. Saiba quais são ao baixar o guia de provas a seguir.

O texto continua após a tabela.

Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas?

Sim, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas da aposentadoria especial, mesmo após a reforma da previdência. Assim, se você alcançou os requisitos da regra antiga até 12/11/2019, você pode se aposentar o quanto antes pelo direito adquirido.

Se ainda está em dúvida, veja se você alcançou o requisito conforme o grau de nocividade:

  • Baixo risco: ter alcançado 25 anos de contribuição até a data da reforma;
  • Risco moderado: ter alcançado 20 anos de contribuição até a data da reforma;
  • Alto risco: ter alcançado 15 anos de contribuição até a data da reforma;

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Assista ao vídeo sobre

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

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