Regras da aposentadoria do caminhoneiro na modalidade especial
A modalidade especial da aposentadoria do caminhoneiro pode ser conquistada quando é comprovada a atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional. Desse modo, a aposentadoria do caminhoneiro pode ou não ser especial, conforme consiga comprovar insalubridade e/ou periculosidade do trabalho. Para saber como comprovar, leia até o final.
A fim de receber a aposentadoria especial, o profissional deverá completar um dos requisitos:
- Pelo direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
- Se já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.
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Direito adquirido: é possível se aposentar pelas regras antigas (mais vantajosas)
O direito adquirido na aposentadoria após a nova reforma da previdência, que entrou em vigor em 12/11/2019, pode ser conquistado por aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma. Ou seja, quem completou os critérios antigos até 12/11/2019. Dessa forma, a aposentadoria do caminhoneiro, na modalidade especial, pode ser pedida mesmo hoje, se ele completou 25 anos comprovados de atividade especial até aquela data, que é mais vantajosa.
Isso porque não havia exigência de idade mínima e nem de tempo de contribuição mínimos. Além disso, o cálculo do valor do benefício era melhor, já que não havia fator previdenciário, e em comparação com o cálculo atual, o valor da aposentadoria tenderia a ficar maior. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo pelo direito adquirido, entre os 43 e 50 anos de idade.
Comprovação do Tempo Especial antes e depois de 1995
Como fica para quem não completou o total do tempo especial?
Quem não completou o tempo total exigido em uma das três opções que mencionamos acima (direito adquirido, quem já contribuía antes da reforma ou quem começou a contribuir depois da reforma), poderá converter o período especial em comum, que vale mais. Isso ajuda a obter a aposentadoria mais rápido, afinal, a cada 10 anos especiais, o caminhoneiro pode ganhar 4 comuns. Assim, terá vantagens do período especial, e poderá somar com o tempo comum.
Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem incluir o tempo de trabalho rural. A fim de incluir esse tempo, podem utilizar a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Além disso, o serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?
O valor da aposentadoria de caminhoneiro depende do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para a previdência, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS, que mudam a cada ano, geralmente em janeiro ou fevereiro. Pelo direito adquirido, o valor da aposentadoria na modalidade especial será calculado pela média das contribuições mais altas feitas à previdência, e na modalidade comum, ainda haverá redução pelo fator previdenciário. Já depois da reforma da previdência, o valor será 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos.
Desse modo, o cálculo do valor é bastante individual e depende de cada caso, sendo necessária uma análise com advogado.
Quantos anos Motorista de caminhão se aposenta?
O caminhoneiro que se aposentar pelo direito adquirido, poderá conquistar o direito entre 53 anos de idade e 65 anos de idade. Quem não se encaixar no direito adquirido, provavelmente deverá conquistar a aposentadoria por volta dos 60 anos de idade. Entretanto, essa idade pode ser menor se houver período de trabalho rural ou de pesca artesanal antes dos 18 anos com a família.
Aposentadoria de caminhoneiro autônomo
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Boa noite,meu marido deu entrada na aposentadoria especial e pediram que ele assinasse um documento dizendo que estava de acordo como inserir em entregar sua habilitação assim que saísse a aposentadoria para rebaixamento de categoria para não poder trabalhar mais. Isso procede?
Trabalho transportando oxigênio medicinal e tenho habilitação categoria de modos que eu não me encaixo nessa categoria de aposentadoria especial para caminhoneiro é isso mesmo…
Olá, Ozivan .
Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .
Bom dia .Por favor,olhem com atenção :Me chamo Ozivan,tenho 49 anos de idade,trabalhei em uma empresa com carteira assinada por dez anos,entre 1989 e 1999 ,e estou há 15 anos e 9 meses trabalhando com carteira assinada como motorista,nos meus contracheques é registrado a profissão de motorista de caminhão,pois todo o período trabalhei como tal,em uma empresa de produtos agrícolas,mas não tenho de insalubridade e nem PPP.Posso dá entrada na aposentadoria ?
Olá, Maria .
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Tem 28 anos de contribuição, sem contar com ppp ,tenho 52 posso dá entrada na minha aposentadoria
Olá, Vanderlei .
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Ola. Gostaria de saber o seguinte;
Tenho todos os requisitos para a aposentadoria especial.
No caso de eu me aposentar, posso continuar a trabalhar normalmente como caminhoneiro e ainda, transportando produtos quimicos?
Em qual situacao poderia perder esse beneficio?
Olá, Gildasio .
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Olá, Jair .
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Bom dia trabalhei como motoriata de caminhão oito anos e hoje sou motorista como funcionario publico do governo estadual,ja homologuei esse tempo,só que não usei tenho como pedir essa tal de ppp que é um ganho de tempo a mais para me aposentar pois esta faltando 2 anos e um colega disse que tenho esse direto gostaria de saber se me atender meu muito obrigado um abraço jair
Sou Gildasio Pereira Rocha tenho 55 anos e 6 anos em depósito de carvão como metreiro 5 anos em transportes de Minerio 1 ano em transportes inflamvel os outros anos motorista de cargas com carretas .somados normal foram 22 anos de contribuição. Tenho direito pedir minha aposentadoria
Olá, Jakson .
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Olá, Patrícia .
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Olá Dr. Eduardo!
O meu pai trabalhou 22 anos de carteira assinada como motorista em transportadoras. Hoje ele trabalha como autônomo, ainda exerce a profissão de motorista de caminhão (categoria E).
Gostaria de saber sobre a possibilidade dele está se aposentando com essa aposentadoria especial,caso ele volte a contribuir para o INSS como autônomo.
Se ele completar os anos que falta da exigência (25 anos)como autônomo ele pode pedir a aposentadoria especial? Como mencionei, ele tem 22 anos de contribuição, no caso falta 3 anos pra completar os 25 anos.
Desde já obrigada!
Boa noite sou caminhoneiro. Mas nao tenho carteira assinada. Tenho meu caminhao proprio, carrego em algumas empresas e na nota de frete vem descontando meu INSS. Entao preciso ainda assim pagar meu INSS como autônomo? Obrigado
Olá, Ivo .
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Boa tarde Dr trabalho como motorista de caminhão desde 1989 porém não tenho reconhecido o direito a aposentadoria especial porque exigem os pops , então não é verdadeira a afirmação que o simples fato de ter a CTPS assinada como motorista lhe garante tal direito!