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Aposentadoria do caminhoneiro: regras para conquistar.

  • Aposentadoria Especial, Outras Profissões
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 6 de janeiro de 202123 de junho de 2021
  • 18 comentários
A imagem mostra um caminhoneiro fazendo algum ajuste no seu veículo, e ilustra a publicação "Aposentadoria do caminhoneiro: regras para conquistar.", da Koetz Advocacia.
A aposentadoria do caminhoneiro pode ser concedida na modalidade especial, que exige menos tempo de contribuição que as demais. Entenda.

Regras da aposentadoria do caminhoneiro na modalidade especial

A modalidade especial da aposentadoria do caminhoneiro pode ser conquistada quando é comprovada a atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional. Desse modo, a aposentadoria do caminhoneiro pode ou não ser especial, conforme consiga comprovar insalubridade e/ou periculosidade do trabalho. Para saber como comprovar, leia até o final.

A fim de receber a aposentadoria especial, o profissional deverá completar um dos requisitos:

  • Pelo direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
  • Se já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

O texto continua após o vídeo.

Direito adquirido: é possível se aposentar pelas regras antigas (mais vantajosas)

O direito adquirido na aposentadoria após a nova reforma da previdência, que entrou em vigor em 12/11/2019, pode ser conquistado por aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma. Ou seja, quem completou os critérios antigos até 12/11/2019. Dessa forma, a aposentadoria do caminhoneiro, na modalidade especial, pode ser pedida mesmo hoje, se ele completou 25 anos comprovados de atividade especial até aquela data, que é mais vantajosa.

Isso porque não havia exigência de idade mínima e nem de tempo de contribuição mínimos. Além disso, o cálculo do valor do benefício era melhor, já que não havia fator previdenciário, e em comparação com o cálculo atual, o valor da aposentadoria tenderia a ficar maior. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo pelo direito adquirido, entre os 43 e 50 anos de idade.

Comprovação do Tempo Especial antes e depois de 1995

Antes de 28/04/1995, todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem. Ou seja, se você tem períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, para comprovar, basta apresentar uma prova de que exercia a profissão: carteira de trabalho, contratos de serviço, CNH, etc.
Após essa data também é possível o reconhecimento da atividade especial, sempre que o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis. Isso é comprovado com a emissão da categoria E na CNH e alguma prova de que trabalhou nesta profissão. Exemplos são os documentos do caminhão, notas de frete, manifestos, etc.
Vale lembrar que, após 04/2003, todos os caminhoneiros podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizem. A fim de contar esse tempo, podem apresentar a nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se a empresa que contratou você não pagar e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete.

Como fica para quem não completou o total do tempo especial?

Quem não completou o tempo total exigido em uma das três opções que mencionamos acima (direito adquirido, quem já contribuía antes da reforma ou quem começou a contribuir depois da reforma), poderá converter o período especial em comum, que vale mais. Isso ajuda a obter a aposentadoria mais rápido, afinal, a cada 10 anos especiais, o caminhoneiro pode ganhar 4 comuns. Assim, terá vantagens do período especial, e poderá somar com o tempo comum.

Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem incluir o tempo de trabalho rural. A fim de incluir esse tempo, podem utilizar a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Além disso, o serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?

O valor da aposentadoria de caminhoneiro depende do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para a previdência, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS, que mudam a cada ano, geralmente em janeiro ou fevereiro. Pelo direito adquirido, o valor da aposentadoria na modalidade especial será calculado pela média das contribuições mais altas feitas à previdência, e na modalidade comum, ainda haverá redução pelo fator previdenciário. Já depois da reforma da previdência, o valor será 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos.

Desse modo, o cálculo do valor é bastante individual e depende de cada caso, sendo necessária uma análise com advogado.

Quantos anos Motorista de caminhão se aposenta?

O caminhoneiro que se aposentar pelo direito adquirido, poderá conquistar o direito entre 53 anos de idade e 65 anos de idade. Quem não se encaixar no direito adquirido, provavelmente deverá conquistar a aposentadoria por volta dos 60 anos de idade. Entretanto, essa idade pode ser menor se houver período de trabalho rural ou de pesca artesanal antes dos 18 anos com a família.

Aposentadoria de caminhoneiro autônomo

O texto continua após o vídeo.

É possível também que o caminhoneiro, apenas com a CNH, que comprove exercer atividade remunerada, possa contabilizar algum período passado que ficou devendo ao INSS. Ou seja, um período que trabalhou como autônomo, mas não contribuiu. Isso ajuda a acelerar a conquista da aposentadoria e o cálculo do valor a ser pago deve ser avaliado junto ao advogado especializado, para evitar juros mais altos cobrados pelo INSS.

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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Marcações:Aposentadoria Especialmotorista de caminhão

18 comentários em “Aposentadoria do caminhoneiro: regras para conquistar.”

  1. Nilza 18 de novembro de 2019 em 21:19

    Boa noite,meu marido deu entrada na aposentadoria especial e pediram que ele assinasse um documento dizendo que estava de acordo como inserir em entregar sua habilitação assim que saísse a aposentadoria para rebaixamento de categoria para não poder trabalhar mais. Isso procede?

  2. Paulo cesar Costa lima 10 de julho de 2019 em 23:06

    Trabalho transportando oxigênio medicinal e tenho habilitação categoria de modos que eu não me encaixo nessa categoria de aposentadoria especial para caminhoneiro é isso mesmo…

  3. Murilo Mella 9 de julho de 2019 em 13:54

    Olá, Ozivan .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. Ozivan Pires de Vasconcelos 9 de julho de 2019 em 11:58

    Bom dia .Por favor,olhem com atenção :Me chamo Ozivan,tenho 49 anos de idade,trabalhei em uma empresa com carteira assinada por dez anos,entre 1989 e 1999 ,e estou há 15 anos e 9 meses trabalhando com carteira assinada como motorista,nos meus contracheques é registrado a profissão de motorista de caminhão,pois todo o período trabalhei como tal,em uma empresa de produtos agrícolas,mas não tenho de insalubridade e nem PPP.Posso dá entrada na aposentadoria ?

  5. Murilo Mella 5 de julho de 2019 em 10:48

    Olá, Maria .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  6. Maria da Conceição Correia da Silva 4 de julho de 2019 em 21:01

    Tem 28 anos de contribuição, sem contar com ppp ,tenho 52 posso dá entrada na minha aposentadoria

  7. Murilo Mella 28 de maio de 2019 em 14:09

    Olá, Vanderlei .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. Vanderlei 25 de maio de 2019 em 13:07

    Ola. Gostaria de saber o seguinte;
    Tenho todos os requisitos para a aposentadoria especial.
    No caso de eu me aposentar, posso continuar a trabalhar normalmente como caminhoneiro e ainda, transportando produtos quimicos?
    Em qual situacao poderia perder esse beneficio?

  9. Murilo Mella 29 de abril de 2019 em 10:47

    Olá, Gildasio .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  10. Murilo Mella 29 de abril de 2019 em 10:46

    Olá, Jair .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  11. Jair Martins 29 de abril de 2019 em 08:06

    Bom dia trabalhei como motoriata de caminhão oito anos e hoje sou motorista como funcionario publico do governo estadual,ja homologuei esse tempo,só que não usei tenho como pedir essa tal de ppp que é um ganho de tempo a mais para me aposentar pois esta faltando 2 anos e um colega disse que tenho esse direto gostaria de saber se me atender meu muito obrigado um abraço jair

  12. Gildasio Pereira Rocha 27 de abril de 2019 em 13:36

    Sou Gildasio Pereira Rocha tenho 55 anos e 6 anos em depósito de carvão como metreiro 5 anos em transportes de Minerio 1 ano em transportes inflamvel os outros anos motorista de cargas com carretas .somados normal foram 22 anos de contribuição. Tenho direito pedir minha aposentadoria

  13. Murilo Mella 15 de abril de 2019 em 11:09

    Olá, Jakson .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  14. Murilo Mella 15 de abril de 2019 em 11:00

    Olá, Patrícia .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  15. PATRÍCIA PAZ 14 de abril de 2019 em 14:51

    Olá Dr. Eduardo!
    O meu pai trabalhou 22 anos de carteira assinada como motorista em transportadoras. Hoje ele trabalha como autônomo, ainda exerce a profissão de motorista de caminhão (categoria E).
    Gostaria de saber sobre a possibilidade dele está se aposentando com essa aposentadoria especial,caso ele volte a contribuir para o INSS como autônomo.
    Se ele completar os anos que falta da exigência (25 anos)como autônomo ele pode pedir a aposentadoria especial? Como mencionei, ele tem 22 anos de contribuição, no caso falta 3 anos pra completar os 25 anos.
    Desde já obrigada!

  16. Jakson ferreira 13 de abril de 2019 em 21:56

    Boa noite sou caminhoneiro. Mas nao tenho carteira assinada. Tenho meu caminhao proprio, carrego em algumas empresas e na nota de frete vem descontando meu INSS. Entao preciso ainda assim pagar meu INSS como autônomo? Obrigado

  17. Murilo Mella 7 de março de 2019 em 13:55

    Olá, Ivo .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  18. Ivo Joel Nardi 2 de março de 2019 em 16:51

    Boa tarde Dr trabalho como motorista de caminhão desde 1989 porém não tenho reconhecido o direito a aposentadoria especial porque exigem os pops , então não é verdadeira a afirmação que o simples fato de ter a CTPS assinada como motorista lhe garante tal direito!

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