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A imagem mostra em destaque, um médico aferindo a pressão de uma paciente idosa e ilustra o texto: Como comprovar a aposentadoria especial do médico? da Koetz Advocacia.

Como comprovar a aposentadoria especial do médico?

Comprovar a aposentadoria especial do médico significa provar que foi exposto a agentes nocivos que dão direito ao benefício, concedido mais cedo que a aposentadoria comum.

Ou seja, a aposentadoria especial é concedida aos profissionais que contribuírem por 25 anos e estejam comprovadamente expostos a agentes agressivos à sua saúde durante todo este período. É o caso da aposentadoria especial do médico.

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O que é a Aposentadoria Especial do médico?

A Aposentadoria Especial do médico é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal, e concedido aqueles profissionais que estejam expostos a situações insalubres. Ou seja, profissionais que trabalham em locais que prejudiquem a sua saúde no decorrer do tempo.

Como os médicos atuam diariamente com agentes biológicos e materiais infectocontagiosos, configura-se trabalho em ambiente insalubre.

Entretanto, algumas atividades médicas não são insalubres como: a psiquiatria, atividades médicas como a consultoria de saúde laboral, a medicina esportiva, a telemedicina, a oftalmologia, a pneumologia. Afinal, são especialidades que não possuem exposição habitual aos agentes nocivos, se acontece é raro.

Além disso, a exposição habitual acontece mais em ambientes hospitalares e locais que realizam cirurgia ou pronto atendimento.

Clínicas que realizam tratamentos preventivos ou estéticos, como as áreas de dermatologia, geriatria, ortopedia, oncológica, endocrinologia, genética, otorrinolaringologia e outras podem ser isentas de ambientes insalubres. 

Neste caso, além da aposentadoria especial, é importante uma consultoria de um advogado especialista para se prevenir em caso de fiscalização do INSS.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, com a Reforma da Previdência, devemos observar três situações:

1 . A primeira é daqueles profissionais que já possuam direito adquirido à aposentadoria especial. Se você é médico, e alcançou 25 anos de profissão antes de 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial com as regras antigas!

Isso é importante porque a Reforma da Previdência trouxe novos requisitos para quem quer se aposentar pela regra especial. Contudo, quem tem direito adquirido, não estará sujeito a essas novas regras.

2. A segunda situação, portanto, é daqueles médicos que ainda não preencheram os 25 anos de atividade. Nesses casos, além de contar com 25 anos de contribuição, deverão também preencher o requisito da pontuação. Isso quer dizer que, deverão contar com 86 pontos para poderem se aposentar. Esses pontos são obtidos a partir da soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver).

3. Por fim, a terceira, são os casos de médicos que não preencheram os 25 anos de atividade antes de 12/11/2019 e preferem optar pela nova regra, a qual exige os 25 anos especiais comprovados, mais 60 anos de idade. Contudo, essa regra é opcional para quem já contribuía antes da reforma e obrigatória apenas para os futuros aposentados, que começaram a contribuir depois daquela data.

Se você possui dúvidas sobre sua aposentadoria, converse com nosso time jurídico especializado.

Agora que você já sabe que existem “dois grupos”, mais um que ainda é “opcional”, vamos explicar um pouco sobre quais períodos podem ser utilizados pelos médicos para requerer a aposentadoria especial.

O texto continua após o formulário.

Quais os períodos de contribuição que podem ser utilizados para comprovar a aposentadoria especial do médico?

Inicialmente, devemos deixar claro que os anos de contribuição não precisam ser ininterruptos!

Basta que ao longo da sua vida profissional, o médico tenha contribuído por 25 anos em condições especiais comprovadas. Tem direito à aposentadoria especial do médico, o profissional que contribui ao INSS e ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Essa modalidade de aposentadoria é bem vantajosa quando comparada as demais, pois reduz o tempo necessário de contribuição.

O tempo especial pode ser utilizado para fins de aposentadoria de duas formas:

  • Aposentadoria especial: com a comprovação de, no mínimo, 25 anos de contribuição em condições especiais.
  • Conversão de tempo especial em comum: este caso é para quem não possui os 25 anos de contribuições completos. Nesta situação, você pode converter o tempo especial em comum para obter a aposentadoria comum. Contudo, somente é permitido converter o tempo trabalhado antes de 12/11/2019.

Saiba mais sobre a conversão de tempo especial em comum e entenda suas vantagens.

Vamos agora falar de como comprovar a aposentadoria especial do médico, de acordo com cada tipo de vínculo ou filiação à Previdência Social.

Como comprovar o direito à aposentadoria especial?

Para comprovar o direito à aposentadoria especial, você deve apresentar o PPP e o LTCAT para os períodos trabalhados depois de abril de 1995.

O LTCAT é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que deve ser elaborado por médico, engenheiro ou técnico em segurança do trabalho. Tais profissionais, habilitados para o desenvolvimento do LTCAT, vão avaliar as condições do ambiente em que é exercida a profissão.

O texto continua após o vídeo.

A partir do LTCAT, deve ser elaborado o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento relata a exposição da função do profissional naquele ambiente de trabalho, afinal, nem sempre todos os funcionários de uma empresa estão expostos aos agentes.

Ou seja, é o PPP que será apresentado à previdência social a fim de obter a aposentadoria especial. Atenção, a fim de comprovar a aposentadoria especial do médico, você necessita que o PPP seja preenchido corretamente!

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar a aposentadoria especial do médico?

A aposentadoria especial do médico requer uma comprovação diferente quando comparada as demais modalidades de aposentadoria, pois o médico deve provar que estava exposto aos agentes nocivos. A principal forma de comprovação é o PPP, desenvolvido a partir do LTCAT e que deve ser emitido para cada empresa e/ou vínculo de trabalho que o médico tem ou teve ao longo da sua vida laboral.

Para médicos que trabalharam nesta profissão e foram expostos aos agentes nocivos antes de 28 de abril de 1995, é possível comprovar o tempo especial exercido pelo enquadramento por categoria profissional. Ou seja, para tais períodos, você deve apenas apresentar a carteira de trabalho onde consta a descrição do contrato de trabalho com a função “médico(a)”. Também pode optar por ou outros documentos que comprovem a atividade, se não trabalhou com a carteira assinada (como contratado).

Se possuir, não necessita apresentar documentos complementares.

Nos demais casos, você precisa apresentar o PPP ou LTCAT de todos locais em que trabalhou, caso contrário não será considerado o tempo como especial.

Provas de tempo especial do médico para períodos em empresas fechadas

Existem muitas empresas que faliram, fecharam, se negam a fornecer o documento ou fornecem o documento contendo informações erradas, por tal motivo é importante comprovar que requereu o laudo.

Quando for requerer os laudos nas empresas, você deve tentar de todas formas possíveis: realizar ligação à empresa, também requerer via e-mail e por correio.

Caso a empresa não forneça o documento, você comprovará que solicitou o documento, o que é de suma importância, pois só assim o INSS e juiz poderão dar o prosseguimento corretamente. Detalhamos mais o que fazer nestes casos, inclusive quando a empresa fecha.

Mas se o PPP estiver incorreto, você deve solicitar o LTCAT que é o documento que deu base ao preenchimento do PPP. Se o erro persistir você deve procurar um profissional da área previdenciária.

Quem atua em clínica médica própria também pode computar para aposentadoria

Os médicos possuem uma rotina de trabalho árdua e, geralmente, com longas e desgastantes jornadas, e rendimentos altos devidos a necessidade constante de sua presença no local de trabalho. Uma vez que esta realidade normalmente torna difícil a saída  dessa rotina para providenciar e garantir informações sobre a Aposentadoria, principalmente no que diz respeito ao tempo especial exercido em hospitais ou clinicas médicas.

As informações fornecidas sobre o tema, muitas vezes até por servidores do INSS, acabam criando uma série de dúvidas ou invés de solucioná-las.

Por este motivo, nós criamos um ebook resumido com informação direta e concentrada sobre os direitos do médico, que você pode baixar sem custo.

Uma das mais comuns é em relação ao direito à Aposentadoria Especial para o Médico que seja segurado como autônomo, empresário, funcionário público efetivo (concursado) e contratado por órgão público.

Provas para o médico autônomo

O médico que não possui contrato de trabalho, e contribui à previdência de forma autônoma, também tem direito a aposentadoria especial do médico. Isso se aplica, inclusive, quando a sua contribuição deriva apenas do convênio com plano de saúde ou possui consultório próprio.

A principal questão para comprovar a aposentadoria especial do médico autônomo é o vínculo com cooperativa ou não. Isso porque, o PPP deve ser assinado pela cooperativa, então para o médico cooperado, não haverá grandes complicações. Contudo, a imensa maioria dos médicos não é cooperado.

Então o que fazer nesses casos? Bem, provavelmente o INSS poderá negar o pedido na via administrativa, alegando que o PPP não foi assinado corretamente. Desse modo, o médico autônomo precisará comprovar o seu tempo especial com o LTCAT, que é aceito na justiça.

Além disso, o médico autônomo é o responsável por contratar o profissional que irá elaborar o LTCAT do seu ambiente de trabalho.

O empresário que possui clínica médica e retira pró-labore (não apenas lucro), comprovando que exerce também a atividade de médico na empresa, poderá computar o tempo especial para médico autônomo.

O procedimento nestes casos é diferente às demais formas de filiação a previdência.

Quando o médico é autônomo, além de comprovar que a atividade que ele exerce é insalubre por meio de laudos, terá que provar que realmente exerce sua profissão, e não apenas atua em procedimentos administrativos não relacionados à medicina. Como meios de prova poderá apresentar diversos documentos, como:

  • Fotos exercendo sua atividade;
  • Alvará de funcionamento da clínica;
  • Certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura;
  • Declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade;
  • Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM;
  • Fichas de pacientes;
  • Diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

Atrasos na concessão do benefício e complicações com provas e documentos

Nessa altura você já deve ter entendido como é importante a validação do tempo especial, o que exige apresentação de provas.

Essa validação pode ser feita de diferentes formas, de acordo com o tipo de contribuição, vínculo e situação que o seu caso está. Por exemplo, autônomo não cooperado, empregado com pendência no CNIS ou autônomo com pagamentos em atraso.

A grande questão, que a maioria das pessoas não sabe, é que as pendências no CNIS e validações de tempo/provas, podem levar anos para serem corrigidas pelo INSS. Ou seja, você verifica a pendência ou erro, abre solicitação de correção no sistema, apresenta todas as provas corretamente… E o INSS pode levar anos para reconhecer elas!

Então imagine que você esperou até o dia exato de fazer o pedido da sua aposentadoria, mas não fez essas correções com antecedência. Teoricamente, você já tem o direito naquela data… Mas como não corrigiu as pendências antes, vai precisar esperar anos para receber o seu direito.

Vou ser mais exato: a gente já viu casos aqui no escritório que chegaram a um atraso de 6 anos para a concessão do benefício. Mas sabemos que outros colegas presenciaram demoras ainda maiores ao auxiliar clientes que não fizeram o planejamento!

E o pior, os casos mais comuns de isso acontecer são justamente os de tempo com insalubridade!

Então como a aposentadoria especial do médico exige comprovações e documentação específica, que variam, inclusive, para médicos com diferentes filiações, o planejamento pode simplificar ou organizar melhor a listagem de documentos que serão necessários para encaminhar o pedido de aposentadoria. Além disso, pode acelerar a conquista do seu direito.

Médico com vários vínculos

Muito comum na rotina de médicos possuir múltiplos vínculos de trabalho. Seja em empresas como empregado, vínculos públicos temporários ou permanentes, como contribuinte individual por empresa própria, planos de saúde e até mesmo concurso público.

Nestes casos de aposentadoria especial do médico, em que o profissional contribui para mais de um vínculo, o profissional deve comprovar a exposição aos agentes em cada local que contribuiu, mesmo que seja concomitante. Isso torna-se essencial, pois pode elevar o valor do benefício, já que as contribuições serão somadas.

Uma dica importante: quando existem diversas contribuições previdenciárias concomitantes de vínculos diferentes, você deve observar o valor que está sendo contribuído em cada uma delas. Isso porque, o INSS tem um teto previdenciário e você não deve contribuir mais que este valor, pois estará apenas perdendo dinheiro.

Para a aposentadoria especial do médico, primeiro você deve somar o valor das contribuições dos vínculos concomitantes. Aí deve observar se estão ultrapassando o teto previdenciário. Se isso estiver ocorrendo, você pode pedir a restituição dos valores pagos a mais, nos últimos 5 anos. E fazer uma declaração comunicando à empresa e o INSS do ocorrido, para que isso não volte a se repetir.

O texto continua após o vídeo.

Servidores públicos concursados que contribuem ao INSS

Ao médico concursado em município que não possui um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o município é obrigado a fornecer os laudos de insalubridade (PPP ou LTCAT) como acontece com os empregadores da área privada.

Junto aos laudos de insalubridade, deve-se solicitar que o município apresente no INSS no pedido da aposentadoria especial:

  • Declaração de Tempo de Contribuição (DTC);
  • Certidão anexo VIII;
  • Portaria de nomeação;
  • Histórico funcional.

Lembrando você deve planejar o melhor momento de solicitar a aposentadoria especial no INSS, ou realizar a conversão do tempo para obter a aposentadoria comum. Isso porque, após a reforma da previdência e a decisão do STF sobre o tema, passa a existir restrições em alguns casos para continuar trabalhando após o benefício.

Médicos servidores públicos concursados que contribuem ao RPPS

O médico que possui cargo efetivo, passou a ter reconhecido o direito a aposentadoria especial do médico após milhares de ações promovidas diretamente no STF. Tais ações, geraram o julgamento correspondente: a Súmula Vinculante nº 33, em abril de 2014.

A partir desta decisão, foi reconhecido o direito as Aposentadorias Especiais para os RPPS nos moldes do RGPS/INSS. Assim, enquanto não for publicada a Lei Complementar regulando a questão, a integralidade é da média salarial e a paridade é com os aposentados pelo INSS.

Há ainda a possibilidade de converter o tempo especial em comum, e então se completar os requisitos da aposentadoria ‘comum’, com integralidade (último salário) e paridade com o servidor da ativa. No último ano, a justiça determinou que a conversão se aplica aos servidores em RPPS, e ela vem sendo concedida até mesmo de forma administrativa, conforme seja realizado o pedido direto no RH do órgão.

O que há de cuidado é a necessidade de revisão da CTC, Certidão de Tempo de Contribuição. Nesses casos, se faz necessário o auxílio jurídico de advogado perante a justiça para comprovar a aposentadoria especial do médico.

Valor da aposentadoria do médico no direito adquirido (regra antiga)

A aposentadoria especial do médico em ambos regimes previdenciários (INSS e RPPS) tem o mesmo cálculo, conforme a seção III da Lei 8.213/91, que teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99.

Em todos os benefícios previdenciários, o chamado “salário de benefício”, é o primeiro cálculo que o sistema realiza antes de aplicar as demais regras. Esse cálculo é realizado para se chegar ao valor da “Renda Mensal Inicial” ou RMI, que será o valor pago mensalmente ao cidadão.

Este salário de benefício é calculado realizado uma média, utilizando 80% dos maiores salários contribuídos desde julho de 1994, no direito adquirido.

Na aposentadoria especial do médico o valor do benefício é 100% da média salarial. Além disso, não há aplicação de fator previdenciário no direito adquirido.

Valor da aposentadoria do médico nas novas regras da reforma de 2019

Para quem não preencheu os requisitos, antes de 12/11/2019, o valor do benefício será de 60% da média salarial de todas as contribuições feitas. Ou seja, são incluídas também as contribuições de valores mais baixos. Contudo, o valor aumenta em 2% ao ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição. A aposentadoria especial do médico exige 25 anos de contribuição, desse modo, o valor mínimo será de 70% da média de todas as contribuições.

Aposentadoria do médico sem planejamento pode gerar perda de meses do seu benefício

Os motivos para “perder meses” do seu benefício variam, mas isso acontece com muita frequência. Em primeiro lugar porque o tempo especial, ou seja, o tempo trabalhado como médico, não é validado automaticamente no INSS.

Como ele “vale mais”, se não for validado, esse tempo adicional é descartado.

Isso vale tanto para os casos de médico que vai pedir a aposentadoria especial, quanto nos casos do médico que vai converter o tempo especial em comum.

No primeiro caso, da aposentadoria especial, o tempo não validado não é considerado para o benefício, logo, obriga o médico a trabalhar mais.

Já no segundo caso, a conversão gera 2 anos a mais de trabalho perante o INSS a cada 10 para a mulher e 4 para o homem. Se o tempo não for validado, ele não pode ser convertido.

Outro fator é que o médico que não faz planejamento de sua aposentadoria pode não enxergar com clareza a data em que deve se aposentar. Ou seja, pode deixar passar a melhor data de pedir a aposentadoria e esse tempo todo que ficou sem dar entrada no pedido não pode ser recuperado em termos de pagamentos depois.

Em síntese, esses meses podem atrasar a sua aposentadoria e acarretar perda de valores muito significativa. Em determinados casos, por exemplo, 10 meses perdidos na aposentadoria do médico podem ultrapassar um prejuízo de 120 mil reais. Na prática, quanto melhor for o seu salário trabalhando, maior será esse prejuízo.

Assim, o planejamento garante saber com maior precisão em qual data a aposentadoria será alcançada, evitando perdas irrecuperáveis.

Aposentadoria do médico sem planejamento pode fazer você perder o direito de exercer a profissão ou cargo

Conforme mencionei acima, a partir de 2019 e 2020, o direito previdenciário tem duas novidades sobre a aposentadoria especial do médico.

  • Se for aposentadoria com tempo de serviço público, não pode continuar no cargo que usar tempo para aposentar (mesmo se não for cargo de médico);
  • Mas se for aposentadoria especial pelo INSS, não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos, nem mesmo no serviço público. Porém, se você se aposentar em RPPS, você deve consultar com o seu RPPS especificamente!

Ora, uma das maiores vantagens e estratégias empregadas pelos médicos até então era a possibilidade de trabalhar menos, por receber a aposentadoria, mas continuar exercendo a profissão. Essa era uma excelente estratégia para quem se via desgastado das rotinas intensas, mas não queria parar e/ou nem ter reduções nos valores que recebe.

Médico que recebe aposentadoria especial, pode continuar trabalhando?

Com o tema 709 do STF, a regra para o médico aposentado continuar trabalhando mudou, mas ainda existe. Você pode continuar trabalhando se converter o tempo especial (como médico) em comum e solicitar a aposentadoria comum.

Porém, há cuidados e restrições a seguir para fazer valer esse direito. Esteja bem orientado! Outra questão é que a aposentadoria especial do médico servidor público ainda não foi afetada por essas restrições.

O texto continua após o vídeo

Lembre-se que você pode, se desejar, solicitar atendimento com nossa equipe.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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