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A imagem mostra uma dupla de trabalhadores em um túnel, e ilustra a publicação

Aposentadoria especial do Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada

A aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada possui regras diferenciadas, devido à exposição a agentes nocivos à saúde no exercício da profissão. Além disso, as regras são diferentes antes e depois da reforma, e também no caso de servidores públicos. Entenda como funcionam.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada, clique aqui para acessar a área de atendimento

A Aposentadoria Especial do Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada

A Aposentadoria Especial do Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada é devida quando o profissional comprova perante a previdência que trabalha em um ambiente com agentes nocivos de forma habitual e permanente. Desse modo, ele poderá conquistar a aposentadoria com requisitos “mais leves” do que os demais. Ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.

Entretanto, as regras mudaram com a nova reforma da previdência, e isso criou diferentes opções para esses profissionais.

Também é importante mencionar que essa profissão pode se enquadrar como atividade de médio ou alto risco. Ou seja, a aposentadoria especial para essa profissão, pode ser concedida com 25, 20 ou 15 anos de atividade.

Isso vai depender do LTCAT que detalhe os riscos do ambiente de trabalho, e são raras as profissões que contam com essa possibilidade. A maioria irá obter a aposentadoria apenas com 25 anos de atividade especial.

Mas neste texto, iremos tratar da aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada. Para ver a explicação para outras profissões, clique aqui

 

Regras pelo direito adquirido

Essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou os anos necessários de atividade especial antes de 12/11/2019. 

Se acaso você não souber como comprovar o tempo especial, leia até o final, pois vamos explicar mais adiante.

Os servidores públicos concursados que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de integralidade, que mudam conforme a data de ingresso no serviço público.

Desse modo, se você é servidor público e completou os anos especiais antes da reforma (12/11/2019), mas não sabe se tem direito à integralidade, clique aqui e veja os critérios.

Mas qual a vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido na aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada?

Com ela você poderá se aposentar mais cedo, na maioria dos casos sem exigência de idade mínima e, por se tratar da especial, no direito adquirido também será. Ou seja, com um valor de aposentadoria muito melhor que o cálculo atual!

 

Regras para quem já contribuiu antes da Reforma

Se você já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, mas não completou os anos especiais antes dela, então provavelmente irá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada.

Desse modo você vai precisar de: 

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial comprovada mais 76 pontos.
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial comprovada mais 66 pontos.

 

Mas o que significam os pontos? Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição, seja ele comum ou especial!

Por exemplo: se acaso você tem 26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum, terá os 86 pontos!

Então poderá se aposentar usando essa regra, inclusive em casos de baixo risco no trabalho.

Porém, nessa regra o valor do benefício tende a ser um pouco menor do que no direito adquirido.

Salvo em alguns casos, em que será muito menor, e em outros, de servidores que têm direito ao benefício acima do teto do INSS, e contam com regime complementar.

Regras para quem começou a contribuir depois da Reforma

Enfim, quem começou a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, deverá seguir a nova regra da aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada. Mas qual é?

Se trata da regra que exige tempo de contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima.

No caso do trabalhador em túnel ou galeria alagada a regra fica:

  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial comprovada mais 60 anos de idade.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial comprovada mais 58 anos de idade.
  • Alto risco: 15 anos de atividade especial comprovada mais 55 anos de idade.

 

Essa é uma regra bastante simples, mas um pouco mais demorada.

Ademais, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido. Salvo nos casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS, e têm com regime complementar.

 

Como comprovar o tempo especial para aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada?

Conforme mencionamos, para conquistar a aposentadoria especial do trabalhador em túnel ou galeria alagada, é fundamental comprovar a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, no ambiente de trabalho.

Mas como se comprova?

Os períodos trabalhados em atividade especial antes de 1995, são comprovados pelo tipo de profissão. Isso porque, até 28/04/1995, a lei listava em uma tabela quais profissões tinham direito à aposentadoria especial. Portanto, até aquela data, é necessário comprovar que exerceu a profissão. Ou seja: com carteira de trabalho, contrato, ou outro documento que deixe explícita a profissão.

 

Porém, depois de 1995, a principal forma é por meio do LTCAT e do PPP. O LTCAT é desenvolvido por médico ou engenheiro do trabalho, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT. O INSS vai receber o PPP.

Entretanto, existem diversas questões comprobatórias que podem dificultar esse pedido. Os autônomos, por exemplo, geralmente têm a aposentadoria negada no INSS e precisam reverter na justiça, o que é muito comum.

Já os servidores públicos têm dificuldade quando precisam averbar tempo de contribuição de outro regime, especialmente do RGPS, pela CTC. Isso porque o reconhecimento do tempo especial também acaba sendo mais complicado.

Outro fator é quando a empresa que o empregado trabalhava fechou, e ele não consegue mais os documentos que comprovam os agentes nocivos.

Mas então, o que fazer? Nesses casos, é possível utilizar documentos alternativos, os quais explicamos no guia de provas do tempo especial.

 

 

Posso continuar trabalhando depois de conquistar a aposentadoria especial?

Depende! Vamos explicar.

Quem NÃO É servidor público, ou seja, que se aposenta PELO INSS, só pode continuar trabalhando em atividade sem agentes nocivos. Ou seja, sim, pode continuar trabalhando, porém, deve mudar as condições do ambiente de trabalho. Fora isso, nada impede de acumular a aposentadoria especial do Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada com outra fonte de renda.

 

Mas e quem é servidor público?

Bem, nesses casos, o impedimento é apenas de continuar no mesmo cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Desse modo, se você se aposentar como enfermeiro e usar o tempo do cargo que está, deverá ser exonerado. Entretanto, poderá prestar novo concurso, inclusive como trabalhador de túnel, bem como trabalhar em empresa particular ou como autônomo.

Se acaso você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a aposentadoria trabalhador em túnel ou galeria alagada, clique aqui para acessar a área de atendimento.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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