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Imagem de um vigilante trabalhando, ilustrando o texto

Aposentadoria Especial para Vigilantes

Entenda o direito à aposentadoria especial para vigilantes e quais os requisitos para conquistar o benefício. Além disso, a justiça entende que não é obrigatório o uso de arma de fogo para ter direito ao benefício!

TEXTO ATUALIZADO PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a aposentadoria especial para vigilantes é possível a estes profissionais. Pela reforma da previdência, ainda é necessário avaliar se o profissional conquistou o direito adquirido, em que se cumpriu os requisitos da regra antiga antes de 11 de 2019, poderá solicitar a aposentadoria especial.

Afinal, após a aprovação da reforma da previdência, passou-se a exigir um segundo requisito para a aposentadoria especial para vigilantes, que pode ser:

a) A idade mínima, além dos 25 anos atuando com periculosidade, de 60 anos de idade.

b) A pontuação mínima, além dos 25 anos atuando com periculosidade, de 86 pontos. Ou seja, a pontuação que é idade, mais tempo especial e mais tempo comum, se houver.

Por exemplo: Se você tem 25 anos de atividade com periculosidade, como vigilante ou outra atividade também, 55 anos de idade e mais 6 anos de atividade comum, sem periculosidade, então terá 25 + 55 + 6. A soma resulta em 86 pontos nesse exemplo, dando direito à aposentadoria especial para vigilantes.

 

O texto continua após a imagem.

Regras de aposentadoria especial com periculosidade após a reforma da previdência

 

Preciso usar arma de fogo no trabalho para ter direito à aposentadoria especial do vigilante?

E a grande novidade é que em julgamento do STJ, houve reconhecimento da atividade para fins de aposentadoria especial para vigilantes independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmo os profissionais que não trabalham armados, têm direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.

Para obter o direito à aposentadoria especial para vigilantes é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.

Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum. Com isso, é possível somar tempo especial e comum, obtendo a aposentadoria geral.

O texto continua após o vídeo.

Provas para obter o benefício:

Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. Ainda, é importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo da aposentadoria especial para vigilantes.

O texto continua após o vídeo.

 

É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo. Nesse caso, o PPP deve ser rejeitado, devolvido o documento à empresa para correção, não sendo entregue incompleta no INSS.

É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido outras atividades insalubres ou perigosas possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial para vigilantes.

Pelo entendimento judicial atual, é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo sendo exercida após a data de 05/03/1997. Para tanto, deve-se comprovar a exposição do trabalhador à atividade nociva, sendo irrelevante uso, ou não, de arma de fogo.

 

Após a Aposentadoria Especial para Vigilantes, não é necessário que se abandone a profissão. É um direito receber a aposentadoria especial para vigilantes que completou os requisitos previdenciários e possa ainda continuar trabalhando.

Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber. Já explicamos aqui os principais motivos porque o INSS nega pedidos de aposentadoria e o que fazer quando o pedido for indeferido.

 

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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