
Aposentadoria Especial / Como conseguir provas para o INSS /
Aposentadoria Especial – tudo o que você precisa saber para conquistar.
A aposentadoria especial no INSS sofreu mudanças com a reforma da previdência e com decisões no STF, mas ainda é possível obter os melhores benefícios e se aposentar mais rápido do que na regra geral. Saiba tudo para conquistar a sua no texto a seguir.
Lembre-se: para ter o direito à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição a agentes nocivos. No texto você encontrará o nosso Guia de Provas para a Aposentadoria Especial para baixar.
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O que é a aposentadoria especial?
É uma modalidade de aposentadoria diferenciada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividades com riscos à vida ou à integridade física. Assim, quem pode comprovar alguma dessas condições, terá direito a se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, mais algum requisito. O requisito adicional pode ser idade (mais jovem que a comum), pontuação ou ter completado o tempo até 12/110219. Entenda as opções em detalhes a seguir.
O texto continua após o vídeo.
O que dá direito à aposentadoria especial?
O que dá direito à especial é o trabalho com exposição habitual e permanente a agentes nocivos ou às situações de risco à integridade física e risco de morte.
O texto continua após o vídeo. Entenda tudo sobre a aposentadoria especial por profissão no vídeo a seguir.
Insalubridade e periculosidade
Por isso, quem trabalha em ambientes com insalubridade ou em atividade com periculosidade, tem direito a essa modalidade de aposentadoria. Entenda como a insalubridade e a periculosidade podem garantir a aposentadoria especial clicando aqui.
Como fica a aposentadoria especial hoje?
A aposentadoria especial hoje pode ser por direito adquirido, transição ou nova regra. A maioria das pessoas que têm direito à aposentadoria especial vão se aposentar, hoje, com 25 anos de atividade especial comprovada, mais 86 pontos. Os pontos são a soma do tempo especial com o tempo comum (se houver) e com a idade da pessoa. Além disso, também existe a opção de aposentadoria especial hoje com idade mínima, em que além do tempo, precisa ter uma idade.
Contudo, algumas pessoas conseguem se aposentar hoje ainda pela regra antiga, que não exige nem pontuação e nem idade mínima. Portanto, avalie com especialista se você tem direito à aposentadoria especial pela regra antiga, pois ela costuma ser mais vantajosa.
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Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
A idade mínima para a aposentadoria especial depende de quanto você é exposto a agentes nocivos e em qual regra você se encaixa. No direito adquirido, não há exigência de tempo especial. Na regra de transição, também não, mas você precisa alcançar uma pontuação mínima. Já na nova regra, a idade mínima para a aposentadoria especial varia de 55 a 60 anos de idade, conforme a gravidade dos agentes nocivos aos quais você sofreu exposição.
Direito adquirido
É importante lembrar que quem conseguiu completar os critérios da regra antiga, antes da reforma da previdência, pode se aposentar apenas com tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Esse profissional tem então direito adquirido na aposentadoria especial. Para tanto, é necessário que o profissional tenha completado o tempo exigido no seu tipo de atividade, na modalidade especial e com provas, até 12/11/2019.
O tempo especial exigido para a aposentadoria vai variar conforme a atividade que você exerce, entre 15, 20 e 25 anos. Entretanto, cabe destacar que a maioria dos casos precisará alcançar 25 anos de atividade especial, sendo os tempos reduzidos apenas para atividades extremamente nocivas, como as de trabalhadores em minas de carvão. Acompanhe a seguir as regras possíveis atualmente.
Como conseguir a aposentadoria especial no INSS?
Para conseguir a aposentadoria especial no INSS, é preciso comprovar que trabalhou com exposição a agentes nocivos à saúde ou em situações de risco à vida ou à integridade física. Além disso, deve alcançar as regras de acordo com o grau de nocividade. As regras são:
- Baixo risco
- Com idade mínima: 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por direito adquirido: apenas 25 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos.
- Risco moderado
- Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: apenas 20 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos.
- Alto Risco
- Com idade mínima: ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada;
- Direito adquirido: apenas 15 anos de atividade especial comprovada;
- Por pontos: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.
O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.
Qual foi a decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial?
A decisão do STF para continuar trabalhando após a aposentadoria especial é:
- Se for servidor, pode continuar trabalhando, inclusive com insalubridade, mas não no mesmo cargo;
- Mas se não for servidor, só pode continuar trabalhando se for em ambiente SEM agentes nocivos, de acordo com o STF sobre a aposentadoria especial.
E se desejar entender mais detalhes sobre continuar trabalhando após a aposentadoria especial com a decisão do STF, clique aqui e entenda.
Infográfico sobre agentes nocivos
Além disso, fizemos um infográfico completo, que explica quais os agentes nocivos dão direito a essa modalidade de aposentadoria especial. Baixe o infográfico clicando na imagem a seguir. Se preferir, clique aqui para falar com um de nossos especialistas.
O texto continua após o formulário.
Qual é o valor da aposentadoria especial?
O valor dessa modalidade de aposentadoria mudou com a reforma. Antes o cálculo levava em consideração a média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum, não havia aplicação do fator previdenciário, o que continua valendo nos casos de direito adquirido. Contudo, quem entrar na regra de transição (pontuação) ou nova regra geral (idade mínima), terá o cálculo do valor feito com base na média de 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média. Além disso, terá um adicional de 2% a cada ano de contribuição, após 15 anos.
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Quem trabalha armado tem direito à aposentadoria especial?
Quem trabalha armado tem direito à essa aposentadoria, sim. A aposentadoria especial no INSS foi mantida com a reforma da previdência inclusive para profissões perigosas e quem trabalha armado está classificado nesse grupo. Porém, é importante verificar se você tem direito adquirido ou precisa seguir as regras de transição, pois isso vai definir quando você poderá se aposentar, bem como qual o valor que irá receber. Além disso, policiais, agentes socio-educativos e penitenciários, possuem regras diferentes. Clique aqui para ler quais são elas.
Reiteramos que para ter o direito, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos.
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E na aposentadoria dos vigilantes?
No caso da aposentadoria vigilantes, a especial é um direito também para quem não trabalha armado. Clique aqui e entenda tudo sobre a aposentadoria dos vigilantes.
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Quem ganha insalubridade tem direito à aposentadoria especial?
Ganhar adicional de insalubridade não é o suficiente para conseguir a sua aposentadoria nessa modalidade, mas se você tiver provas que trabalhou em ambientes com agentes nocivos, é muito provável que consiga o benefício.
O que mudou na aposentadoria especial?
A principal mudança é que passou a ser exigida uma idade mínima e não apenas tempo de contribuição em atividade especial. Além disso, há a regra de transição, que exige uma pontuação mínima. Assim, é possível entender 3 cenários de:
- Quem tem direito adquirido e conseguiu os requisitos da regras antes da reforma;
- Quem já contribuía para a previdência antes da reforma, em 12/11/2019, mas não completou os requisitos antigos. Estes poderão seguir as regras de transição, clique aqui para saber mais;
- E quem começou a contribuir após a reforma. Estes deverão alcançar uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial, como já foi falado neste texto.
O texto continua após o vídeo. Entenda como se aposentar pelas regras antigas.
Como ficou a regra da transição para aposentadoria especial?
Existem 3 opções de regras de transição para essa modalidade de aposentadoria. Em suma, em todos os casos está sendo exigido um tempo de contribuição especial devidamente comprovado mais uma pontuação mínima.
A pontuação mínima se configura pela soma da idade, do tempo especial e do tempo comum. Veja a seguir as opções.
Assim, para quem já contribuía para o INSS antes de 12/11/2019
A regra ficou assim:
- 66 pontos para atividades que exigem 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos para atividades que exigem 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos para atividades que exigem 25 anos de efetiva exposição
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Como saber se o PPP da direito à aposentadoria especial?
Para saber se o PPP dá direito à aposentadoria especial, você precisa verificar se as informações estão corretas e atualizadas. Se elas estiverem de acordo com o caso de exposição a agentes nocivos, então ele irá servir como prova para conseguir o benefício. Clique aqui para entender tudo sobre o PPP ou assista o vídeo a seguir.
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Laudo Técnico das condições Ambientais de trabalho (LTCAT)
Além disso, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também pode ser utilizado para comprovar atividade especial, por isso é importante que empresa ou o profissional autônomo solicite a elaboração desse documento. Para entender como o PPP e o LTCAT ajudam a comprovar atividade especial para aposentadoria no INSS, clique aqui.
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Aposentadoria especial para autônomos, como fica?
A aposentadoria especial no INSS para autônomos segue as mesmas regras que as demais profissões. Não existe nenhum impedimento para quem trabalha como autônomo, desde que complete os critérios das regras para essa aposentadoria. Contudo, há um cuidado: o PPP deve ser assinado por cooperativa e, nos casos em que não for autônomo cooperado, provavelmente você precisará reunir seus LTCAT por conta própria e solicitar apenas com eles.
Entretanto, fica o alerta: no caso de autônomo sem cooperativa, que solicite apenas com o LTCAT, provavelmente o INSS vai negar o pedido. Mas isso não é motivo para desanimar, o mais comum é o autônomo não-cooperado conquistar o direito na justiça, onde o LTCAT tende a ser suficiente.
E o benefício para servidores públicos?
Os servidores públicos também mantém o direito à aposentadoria especial no INSS. Contudo, precisarão completar as demais exigências do serviço público. Explicamos as regras da reforma previdência no vídeo a seguir. Vale lembrar que elas se aplicam automaticamente aos servidores federais, mas aos estaduais e municipais apenas se o ente aderiu à reforma. Caso contrário, servidores estaduais e municipais terão direito a essa modalidade de aposentadoria conforme a lei antiga ou conforme lei local.