A Aposentadoria Integral, com valor igual ao último salário da ativa, era devida aos servidores concursados antes da reforma da previdência. Alguns ainda podem conquistá-la pelo direito adquirido. Porém, nos municípios sem regime próprio, nos quais o servidor é obrigado a se aposentar pelo INSS, a aposentadoria integral ocorria com o pagamento pelo município da complementação de aposentadoria. Após a reforma, a complementação ainda existe, mas com cálculo da aposentadoria do servidor diferente. Entenda.
O que é a aposentadoria integral (integralidade)?
Os servidores públicos concursados, que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, e que preencham os requisitos determinados pela constituição, têm direito à aposentadoria integral. Ou seja, o direito de receber a aposentadoria com o mesmo valor do último salário da ativa no cargo público.
Assim, esses servidores não poderiam sofrer as reduções na aposentadoria pela média salarial, fator previdenciário e teto do INSS.
Porém o INSS sempre aplicava esses redutores. Assim, quem era servidor de município que não tinha RPPS, era obrigado a se aposentar pelo INSS e sofrer as reduções.
O que fazer para resolver essa questão?
Para receber a aposentadoria integral, o servidor precisava então ser contemplado com a complementação de aposentadoria. A complementação é, até hoje, o valor que o servidor tem direito, menos o valor da aposentadoria do INSS.
Por exemplo, se o servidor completar os critérios para receber R$4500,00 e o INSS pagou, com os 3 redutores que comentamos, R$2800,00, o município deve pagar ao servidor concursado o valor de R$1700,00. Assim, o servidor recebe a aposentadoria integral.
Como ficou depois da reforma?
Após a reforma da previdência o cálculo da aposentadoria do servidor concursado mudou, sendo calculado pela média também. Ainda, o fator previdenciário deixou de existir. Ou seja, só “sobrou” o teto como redutor do salário dos servidores concursados que se aposentam pelo INSS.
Como não há mais o direito à aposentadoria integral, só recebe complementação após a reforma quem:
- Tem média dos salários acima do valor do teto do INSS OU
- tem direito adquirido (de integralidade, nas regras antigas, mesmo que não tenha solicitado) OU
- se aposentou nas regras antigas, cumpriu os requisitos da aposentadoria integral, mas não recebeu o complemento.
O que deve o município fazer para garantir o direito à aposentadoria integral?
É obrigação do Município reincluir o servidor aposentado na folha de apagamento como servidor inativo e efetuar mensalmente o pagamento da diferença entre a aposentadoria devida e a paga pelo INSS. Assim, o servidor ficará com duas fontes pagadoras (INSS e Município).
Quer enviar o seu caso pára os nossos especialistas?
Clique na opção abaixo que mais se encaixa na sua situação. Informe seus dados no formulário de atendimento e um e-mail válido para garantir o recebimento da resposta.
Quero me aposentar com complemento de aposentadoria.
Já sou aposentado, tenho direito à complementação, mas o município não me pagou o direito.
Olá, Jaci.
Para ter direito à aposentadoria integral é necessário completar alguns requisitos, os quais você pode saber clicando aqui.
Boa noite, sou professora de uma escola municipal, em uma cidade do interior de pernambuco, tenho 25 anos e 7 meses de trabalho e 49 anos e 4 meses de idade. Posso solicitar minha aposentadoria antes desta reforma e recebe-la integralmente?
Olá, Márcia.
Nesse caso, terá que ingressar com ação judicial.
Boa noite. Sou professora do ensino fundamental II. Aposentei com 49 anos e 31 de contribuição. Estou requerendo a complementação, visto q meu município não tem regime próprio de previdência. Meu direito está sendo negado. Aguardo orientações.
Márcia
GOSTARIA DE SABER QUANDO UM PROCESSO O JUIZ: ORDENOU: <DESCISÃO/DESPACHO/BAIXO OS AUTOS EM DILIGÊNCIA MENCIONANDO VERIFICO QUE NOS PRESENTES AUTOS HÁ PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS PELO AUTOR, DEVENDO A UNIÃO FEDERAL INTEGRAR O PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. CITE-SE A UNIÃO FEDERAL (PFN). APÓS, O DECURSO DE PRAZO A VINDA DA CONTESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA:
ATENCIOSAMENTE
ISAC OLIVEIRA PEREIRA
TELEFONE: (011) – 2628-1971
E-MAIL: isacnop@hotmsil.com
Quais benefícios tem direito um aposentado por invalidez que tem câncer pulmonar?
Não é possível comentar.