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Aposentadoria no Japão para brasileiros: é possível?

  • Brasileiro no Exterior, Direito Previdenciário Internacional
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de janeiro de 202119 de outubro de 2021
  • 10 comentários
A imagem mostra uma bandeira do Japão, em frente a um prédio, ilustrando a publicação "Aposentadoria no Japão para brasileiros: é possível?", da Koetz Advocacia.

A aposentadoria no Japão para brasileiros pode ser concedida para quem cumpre os critérios exigidos pela previdência japonesa. Não só o brasileiro poderá se aposentar, como também poderá somar o tempo contribuído no Brasil com o tempo do Japão, por meio do acordo de previdência internacional firmado entre ambos, para que complete esses critérios.

Neste texto, contudo, nos concentramos nas regras japonesas a fim de explicar os requisitos exigidos no Japão. O texto a seguir foi elaborado de acordo com um material lançado em setembro de 2020 e formulado em conjunto pelo brasileiro Consulado-Geral em Tóquio, em colaboração com o Conselho de Cidadãos de Tóquio (clique aqui para baixar o material).

Aposentadoria no Japão para brasileiros

A aposentadoria no Japão para brasileiros é sim possível, há pelo menos 30 anos, depois que o Japão promulgou uma lei que permite o trabalho de estrangeiros no país.

Desse modo, o Japão determina que todas as pessoas que tenham entre 20 e 59 anos de idade, independentemente da nacionalidade, devem se inscrever no sistema previdenciário público japonês.

Ademais, o Ministério da Justiça no Japão realizou um levantamento em 2018, e verificou que 201.865 brasileiros estavam registrados no país. Além disso, mais de 10.000 (dez mil) têm mais de 60 anos de idade.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe para a aposentadoria no Japão para brasileiros com acordo internacional, clique aqui e acesso nossa área de atendimento.

O texto continua após o gráfico.

Tabela com a estatística do número de brasileiros no Japão por faixa etária de 2006 até 2018. Destaca-se o crescimento de toda a população, inclusive acima de 60 anos de idade, mais próxima da aposentadoria no Japão para brasileiros.

Aumento de brasileiros no Japão por faixa etária.

Como é a previdência social no Japão?

A previdência social no Japão é dividida em diferentes partes, sendo duas públicas e outra parte complementar, de previdências privadas, com benefícios concedidos por: idade, invalidez e morte.

Assim sendo, a previdência se divide essencialmente entre shakai hoken (seguro social) e kokumin nenkin (previdência nacional).

Mas afinal, para qual o brasileiro deve contribuir? Depende!

Se acaso o trabalhador brasileiro for empregado, ele deverá contribuir ao shakai hoken, e será inscritos pela própria empresa.

Contudo, vale lembrar: sempre garanta que seu registro e contribuições previdenciárias estão em dia. Em geral, no Japão esse registro funciona muito bem, mas é sempre ideal conferir isso no início do contrato de trabalho.

Da mesma maneira, o servidor público será inscrito neste sistema pelo órgão.

Mas se o brasileiro no Japão está desempregado ou possui um negócio próprio, deverá contribuir por meio do kokumin nenkin, sendo o próprio responsável pelo pagamento e inscrição na previdência.

Além disso, se houver mudança na situação laboral, deve-se informar à previdência.

O texto continua após o vídeo.

Como se aposentar no Japão?

Para se aposentar no Japão, é necessário ter no mínimo 10 anos de contribuição, sendo que o valor integral só é pago com 40 anos de contribuição, conforme explicaremos mais adiante. Ao mesmo tempo, será exigida uma idade mínima, que varia de acordo com o sistema de previdência em que se terá direito ao benefício.

Ou seja, para solicitar a aposentadoria por idade no Japão para brasileiros, o contribuinte deve cumprir dois requisitos básicos: carência e idade mínima.

Sistema de Aposentadoria no Japão

Conforme mencionamos, quem tem entre 20 e 59 anos de idade deve se inscrever no sistema de pensão público japonês, exceto quem está com descolamento temporário ou estudantes que ficarão no Japão por menos de 1 ano.

Desse modo, quem entrar na obrigatoriedade pode se inscrever pelo Sistema Corporativo ou pelo Sistema Nacional.

Sistema Corporativo Seguro Social (inclusive aposentadoria)

Para assalariados e funcionários públicos, com inscrição feita pelo empregador.

O valor de contribuição (taxa) é pago com base na média salarial do trabalhador e descontada mensalmente da folha de pagamento, englobando todos seguros necessários.

Ao passo que o trabalhador ou servidor seja desligado da empresa ou órgão, deverá fazer a inscrição no outro sistema público. Essa mudança de sistema não é automática. Desse modo, deverá ir até a prefeitura da cidade em que reside em até 14 dias para corrigir a inscrição.

O prazo e forma de correção da inscrição também vale para pessoas que:

  •  se mudaram;
  • se desligaram do plano de seguro de saúde da empresa em que trabalhavam;
  • deixaram de receber o auxílio de assistência social (seikatsu hogo).

Por fim, em caso de falecimento do beneficiário ou segurado, a família também deve comunicar a prefeitura.

Sistema Nacional de Seguros e Pensão (aposentadoria)

Assim como mencionamos antes, o outro sistema de previdência japonês é voltado para autônomos, estudantes, donas de casa, desempregados e trabalhadores não
inscritos no shakai hoken. Se acaso você se encaixar nessa situação, deverá realizar os próprios pagamentos.

A fim de se inscrever, deverá ir até a prefeitura em que você está registrado. Além disso, o valor da contribuição será fixo, com reajuste anual. O valor em 2020 foi de 16,540 円 por mês.

Seguros obrigatórios

Por fim, todas as pessoas que vivem no Japão devem possuir um seguro de saúde público (Iryou hoken), além da previdência para conquistar a aposentadoria. Além disso, a partir dos 40 anos de idade, devem estar inscritas também na assistência de enfermagem e assistência ao idoso (Kaigo hoken).

Os brasileiros devem estar de acordo com a lei japonesa, a qual exige que todos estrangeiros que permaneçam no país por mais de 3 meses se inscrevam em um seguro público de saúde.

COMO É A APOSENTADORIA NO JAPÃO?

Há dois tipos de aposentadoria no Japão, gerais. A aposentadoria básica por idade e a aposentadoria por idade para os empregados. Veja abaixo a regra de como é cada aposentadoria no Japão.

Aposentadoria básica por idade 老齢基礎年金 (Rourei Kiso Nenkin)

A aposentadoria básica por idade no Japão exige:

  • No mínimo 10 anos de contribuição, sendo que para receber o valor integral da
    previdência é necessário ter contribuído por 40 anos;
  • 65 anos de idade para ambos os sexos.

O valor do benefício é fixo, variando a cada ano. Em 2020, para quem contribuiu os 40 anos do benefício integral, o valor foi de ¥781.700,00 ao ano. Além disso, esse valor é pago em 6 parcelas bimestrais.

Entretanto, quem contribuiu menos de 40 anos, terá uma redução no valor proporcional ao tempo efetivamente contribuído, sendo o mínimo 10 anos de contribuição.

Ademais, outras questões devem ser consideradas para o cálculo, como períodos de isenção e outras particularidades. Desse modo, o cálculo mais comum será feito com a fórmula a seguir, onde TC é tempo de contribuição:

Valor do benefício integral x TC ÷ TC integral (40 anos)

Então, por exemplo, se uma pessoa se aposentou em 2019 com 10 anos de contribuição (120 meses), fica assim:

780.100 ienes ×120 meses ÷ 480 meses (40 anos de contribuição) = 195.025 ienes por ano.

Aposentadoria por idade para os empregados 老齢厚生年金 (Rourei Kousei Nenkin)

A segunda modalidade de aposentadoria no Japão é a aposentadoria por idade para os empregados. Ela também exige no mínimo 10 anos de contribuição, sendo que o valor integral precisa de 40 anos de contribuição.

Contudo, há uma variação na idade, em que a regra geral exige 65 anos idade para ambos os sexos, mas há também uma regra de transição. Desse modo, a idade mínima exigida vai aumentando de 60 até 65 anos, conforme o ano em que se solicita o benefício.

Além disso, como mencionamos antes, há dois “tipos” de inscrição na previdência. Um voltado para desempregados e autônomos e outro para empregados. Para receber essa modalidade de aposentadoria, é necessário ter, pelo menos, mais de um mês como segurado do sistema de empregados.

O valor do benefício de aposentadoria por idade para os empregados é proporcional ao salário da pessoa. Ela será calculada com a seguinte fórmula, em que TC é tempo de contribuição:

A partir de abril de 2003:
Salário médio mensal (incluindo bônus) x 5.481 / 1.000 x TC.

Até março de 2003:
Salário médio mensal x 7.125 / 1.000 x TC.

Além disso, é possível receber a aposentadoria antecipada, o que reduz o valor do benefício, bem como adiá-la, o que aumenta seu valor. Porém, essas possibilidades devem ser consultadas no escritório de pensão ou no setor de aposentadorias da prefeitura onde se deseja obtê-la.

Qual o valor da aposentadoria no Japão?

O valor da aposentadoria no Japão varia conforme a modalidade de benefício solicitada. No caso da aposentadoria básica, ela pode atingir um valor máximo, se forem comprovados 40 anos de contribuição. Em 2020, esse valor foi de 781.700,00 ao ano, pagos em 6 parcelas bimestrais.

Já na aposentadoria para empregados, ela será calculada pela média dos salários do trabalhador. A média total será paga para quem cumprir os 40 anos de contribuição, sem reduções, como por exemplo, pelo Kara kikan.

Quanto menos tempo de contribuição, menor será o valor do benefício em relação ao valor integral. Os mesmos cálculos se aplicam para aposentadoria no Japão para brasileiros, inclusive no caso do benefício fracionado.

Qual a idade mínima para se aposentar no Japão?

Atualmente, a idade mínima para se aposentar no Japão é de 65 anos de idade pela regra geral. Entretanto, como há alguns anos a regra exigia apenas 60 anos de idade, há um período de transição para a modalidade de aposentadoria de empregados. Ou seja, algumas pessoas podem se aposentar com 60 anos de idade.

Em todos os casos, também se exige, inclusive para a aposentadoria no Japão para brasileiros, no mínimo 10 anos de contribuição, sendo que o valor integral é apenas com 40 anos de contribuição.

Adiantamento do pagamento da aposentadoria para segurados do kousei nenkin inscritos no shakai hoken

É possível receber um pagamento especial da aposentadoria quando se completa 60 anos de idade, o Tokubetsu Shikyu no rourei nenkin (特別支給の老齢厚生年金).

É um benefício que paga cerca de 70% do valor da aposentadoria, sendo dividido em duas partes: “parte do valor proporcional à remuneração” (報酬比例部分) e “parte do valor fixo” (定額部分). O pagamento das partes varia conforme a data de nascimento e gênero, que devem ser verificadas no serviço de pensão do Japão.

Requisitos para solicitar o adiantamento:

Para homens

  • Nascidos entre 1º de abril de 1941 e 02 de abril de 1961;
  • Ter no mínimo 10 anos de contribuição à previdência;
  • Estar inscrito no plano de pensão dos empregados (kousei nenkin) por mais de um ano;
  • Ter mais de 60 anos.

Para mulheres

  • Nascidas entre 1º de abril de 1946 e 02 de abril de 1966;
  • Ter no mínimo 10 anos de contribuição à previdência;
  • Estar inscrita no plano de pensão dos empregados (kousei nenkin) por mais de um ano;
  • Ter mais de 60 anos.

Critérios para usufruir o Kara kikan

O Kara Kikan são períodos sem contribuições reconhecidas pela legislação japonesa, mas que podem ser computados como “período vazio” ou “período qualificado” (complementar). Na prática, o Kara kikan servirá para aumentar o período de contribuição, a fim de completar os critérios exigidos, mas não conta para o valor da aposentadoria.

Além disso, só pode solicitar o Kara Kikan quem obteve cidadania japonesa ou visto de residência permanente antes de completar 65 anos.

Períodos considerados como “período qualificado” (período complementar) pelo Kara kikan.

  • Período de estadia no exterior após o dia 1º de abril de 1961, por pessoa entre 20 e 59 anos de idade, até 1 dia antes de obter a cidadania japonesa ou o visto permanente, sendo exigidos documentos para comprovar a residência no exterior;
  • Estrangeiros residentes no Japão entre março de 1961 e dezembro de 1981. Aplicável a residentes permanentes especiais (tokubetsu eijûsha), como coreanos zainichi, por exemplo.

Exemplo:

Pessoa com 65 anos de idade e visto permanente, que residiu no exterior 12 anos e contribuiu 8 anos para a previdência japonesa.

Kara Kikan: 12 anos

Período de contribuição: 8 anos

Período total qualificado: 20 anos

Sistema de previdência privada/complementar para contribuintes individuais e segurados da categoria 3.

Quem é desempregado ou autônomo, bem como os segurados de categoria 3 (cônjuges dependentes de titulares do shakai hoken), podem aderir voluntariamente ao sistema de previdência complementar.

Geralmente fazem isso os autônomos, os freelancers e as donas de casa. Para se cadastrar, é necessário escolher um seguro e verificar com o banco ou seguradora as regras dos planos.

Pensão privada ou pensão complementar 私的年金 (Shiteki nenkin)

Além dos sistemas públicos de aposentadoria no Japão, também existem as formas privadas de previdência, que visam ser uma complementação para a aposentadoria. São diversas as possibilidades, e podem envolver:

  • Fundo de pensão de empregados;
  • Pensão corporativa de benefício definido;
  • Pensão de contribuição definida de tipo corporativo;
  • Gratificação por tempo de trabalho.

E quem se aposenta no Brasil, mas vai morar no Japão?

Receber a aposentadoria no Japão para brasileiros, pelo INSS ou RPPS, está entre as exportações de benefícios mais simples. Isso porque, apesar de muitos sofrerem com a retenção de 25% de imposto de renda na fonte de aposentadorias e pensões brasileiras, essa tributação é expressamente irregular pelo acordo firmado entre ambos.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Desse modo, é totalmente possível interromper a cobrança com bastante agilidade. Em alguns casos, inclusive, reaver os valores cobrados indevidamente.

Entenda:

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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10 comentários em “Aposentadoria no Japão para brasileiros: é possível?”

  1. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 2 de maio de 2022 em 12:07

    Olá, Nilson. O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo consulado ou por procurador constituído aqui no Brasil, o nosso escritório realiza esse tipo de pedido de aposentadoria. Caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do caso dele pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  2. NILSON TAKESHITA 2 de maio de 2022 em 11:41

    Bom dia
    Tenho um tio que tem 69 anos e está mais de vinte anos trabalhando no Japão. Ele quer dar entrada INSS para se aponsentar aqui no Brasil e receber no Japão.
    Existe algum órgão além do consulado no Japão para auxiliar para dar entrada aqui no Brasil e receber no Japão?

  3. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 14 de março de 2022 em 10:52

    Olá, bom dia Flavio. Você pode fazer o pedido de aposentadoria no nenkin mais próximo da sua residência ou então no Brasil com representante legal.

  4. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 14 de março de 2022 em 10:47

    Olá, bom dia Flávio. Você pode requerer da forma que preferir, no Brasil com representante legal ou no Japão no nenkim. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

  5. Flavio Hiroshi Ota 9 de março de 2022 em 17:54

    Olá, meu nome é Flavio Ota, e atualmente resido no Japão. No Brasil tenho meu tempo de carencia com 155 meses e posso de acordo com o convênio internacional complementar com o do Japão. A questão é onde dar entrada no requerimento de aposentadoria, se no Brasil via representante legal ou no Japão no órgão da previdencia (nenkim).

  6. Flavio Hiroshi Ota 7 de março de 2022 em 19:04

    Olá, meu nome Flavio Ota, sou brasileiro e resido no Japão. Em se tratando de aposentadoria, onde deve se requerer o benefício, no Brasil ou no Japão?

  7. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 3 de fevereiro de 2022 em 15:24

    Olá, Hélio

    Existem algumas regras que direcionadas para quem obteve a naturalização. Mas o ideal é ver o seu caso específico.

    Você pode tirar dúvida diretamente com nossa equipe jurídica sobre o seu caso pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

  8. Hélio Tamio Makino 30 de janeiro de 2022 em 08:32

    Posso me aposentar no Japão mesmo sem ter visto de permanente?

  9. Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia 18 de novembro de 2021 em 14:17

    Olá, Nerilton

    Obrigada pelo contato, para contar o Kara Kikan é preciso verificar uma série de regras. O ideal é ver o seu caso específico com um especialista de sua confiança.
    Por regra da OAB, nossos advogados não podem atender casos individuais pelas redes, mas se você desejar tirar dúvidas sobre o seu caso, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/beneficio-acordo-internacional

  10. Nerilton Sakai 24 de junho de 2021 em 04:25

    O kikan Kara só beneficia nos períodos até 1981, e os que chegaram no Japão em 1991 em diante , tem direito do kikan Kara dessa modalidade de aposentaria ,?

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