A aposentadoria no Peru é concedida, em geral, aos 65 anos de idade ou conforme a pessoa alcançar os requisitos para a aposentadoria antecipada no Sistema de Previdência Peruano. Além disso, após obter o benefício, o aposentado pode continuar trabalhando e não é obrigado a contribuir.
Aposentadoria de estrangeiros no Peru
A aposentadoria de estrangeiros no Peru é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil.
No caso dos brasileiros que se mudam para o Peru, então, há 3 possibilidades:
- Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Contudo, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender.
- Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo no Peru. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional;
- Nunca contribuiu no Brasil, somente no Peru. Então deve seguir as regras da previdência canadense, que explicaremos a seguir;
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Como funciona a aposentadoria no Peru?
A aposentadoria do Peru funciona por meio de contribuições e/ou pela idade de aposentadoria. Desse modo, a idade legal é de 65 anos, e a modalidade de aposentadoria antecipada vai exigir meses de contribuição. Além disso, as contribuições são feitas em um sistema de AFP, ou seja, instituições responsáveis por receber as contribuições que visam a aposentadoria e que investem esse valor, fazendo-o render.
Entenda a seguir as modalidades de aposentadorias e os requisitos de cada uma delas.
Tabela de regras para a aposentadoria no Peru
Beneficiários | Requisitos | |
Aposentadoria no Peru Legal (TUO da SPP D.S. Lei No. 004-98-EF) | Membros da SPP em geral | Ter pelo menos 65 anos de idade, completados em anos e meses, no momento do pedido de Aposentadoria no Peru. |
Aposentadoria no Peru Antecipada (TUO da SPP Lei DS N ° 004-98-EF) | Membros da SPP em geral | a) Que a pensão calculada no SPP seja igual ou superior a 40% da média das remunerações recebidas e rendimentos declarados nos últimos 120 meses anteriores à apresentação da candidatura, devidamente atualizada.
b) Registar uma densidade de contribuições de, pelo menos, 60% relativo aos últimos 120 meses anteriores ao pedido. |
Pensão mínima (Lei nº 27617) | Membros do SPP cuja pensão, calculada com base no acumulado no CIC e no BdR, seja inferior à Pensão Mínima concedida pelo SNP. | a) Ter nascido até 31-12-1945, ter idade mínima de 65 anos e não receber pensão de reforma no momento do depósito do pedido na AFP.
b) Cadastrar um mínimo de 20 anos de contribuições efetivas no total, entre o SPP e o SNP, na data de apresentação do pedido. c) Ter efetuado as contribuições considerando o valor da RMV como base de cálculo mínima, em cada ocasião. |
Pensão mínima (Lei nº 28991) | Membros do SPP cuja pensão, calculada com base no acumulado no CIC e no BdR, seja inferior à Pensão Mínima concedida pelo SNP. | a) Ter pertencido ao SNP, no momento da criação do SPP.
b) Ter completado pelo menos 65 anos de idade, no momento da solicitação do benefício. c) Registar um mínimo de 20 anos de contribuições efetivas no total, entre o SPP e o SNP, na data de apresentação do pedido. d) Ter efetuado as contribuições considerando o valor da RMV como base de cálculo mínima, em cada ocasião. e) Que os recursos do CIC não foram disponibilizados. |
Aposentadoria no Peru Antecipada do Decreto-Lei nº 19990 (Lei nº 27617) |
Membros do SPP que, no momento da sua constituição, cumprissem os requisitos para o acesso à Aposentadoria Antecipada no SNP. | a) Ser incorporado ao SPP antes de 01/02/2002.
b) Ter cumprido os requisitos de acesso à reforma antecipada no SNP, antes de aderir ao SPP. c) Não estar nas premissas previstas para o acesso à Aposentadoria Antecipada na SPP ou para Trabalho de Risco constantes da Lei nº 2.7.252. |
Aposentadoria no Peru Antecipada por Trabalho de Risco – Regime Extraordinário (Lei nº 2.7.252) | Membros da SPP que trabalham diretamente em trabalhos pesados em algumas das seguintes atividades produtivas:
a) Extração de mineração subterrânea b) Mineração a céu aberto c) Centros de mineração, metalurgia e produção de aço expostos a riscos de toxicidade, periculosidade e insalubridade d) Atividades de construção civil |
a) Que, a partir de 31/12/1999, tenham sido atingidas as idades indicadas na tabela nº 1 do Artigo 4º do Regulamento da Lei nº 27.252.
b) Que, antes de 31/12/2004, tenham sido feitos pelo menos 20 anos completos de contribuições ao SNP e / ou ao SPP. c) Que, antes de 31/12/2004, tenha sido exercido pelo menos um período mínimo de trabalho predominante, conforme Tabela nº 2 do artigo 4º do Regulamento da Lei nº 27252. |
Aposentadoria no Peru Antecipada por Trabalho de Risco – Regime Genérico (Lei nº 2.7.252) | Membros da SPP que trabalham diretamente em trabalhos pesados em algumas das seguintes atividades produtivas:
e) Extração de mineração subterrânea f) Extração de mineração a céu aberto g) Nos centros de mineração, metalurgia e produção de aço expostos a riscos de toxicidade, periculosidade e insalubridade h) Atividades de construção civil |
Efetuar contribuições complementares ao CIC correspondente, a partir do acúmulo de janeiro de 2002, de acordo com o disposto na Tabela N ° 3 do Artigo 4º do Regulamento da Lei N ° 27252. |
Como receber aposentadoria no Peru?
Para receber a aposentadoria brasileira no Peru, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada. Mas lembre-se que você pode ser afetado pela retenção de 25% do valor na fonte, que explicamos mais adiante como resolver.
O texto continua após o vídeo.
Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência peruana, basta completar as exigências mínimas e solicitar à previdência do país. O valor é depositado em conta quando aprovado.
Valor da aposentadoria no Peru
O valor da aposentadoria no Peru pode ser estimado nos sites do AFP para o qual o contribuinte paga suas contribuições visando a aposentadoria. Desse modo, é possível fazer uma simulação aproximada ao montante a ser recebido. Mas pode-se mencionar que o cálculo do valor envolve diversos fatores, os quais podem aumentar ou diminuir o que será recebido pelo aposentado. Além disso, é fundamental ter em mente que o valor do benefício da aposentadoria no Peru será relativo ao “valor em conta” que o beneficiário possui.
Assim, alguns exemplos de fatores que podem interferir no valor da aposentadoria no Peru são:
A taxa de contribuição:
Se a taxa de contribuição para o fundo das pensões diminuir, o que afetaria o nível de acúmulo de fundos de pensão que o associado venha a ter, já que o valor das contribuições seria menor.
Densidade de contribuições:
Quanto mais regulares forem as contribuições, maiores serão as chances de ter uma aposentadoria no Peru mais vantajosa. Por exemplo, se no curso de dez (10) anos você fez 72 contribuições (6 anos), a densidade de contribuições será de 60%.
Direito ao BDR:
Se o afiliado tem direito ao Bônus, após a aposentadoria no Peru ele terá mais recursos em conta para receber.
Perfil de renda:
Quanto maior a remuneração do afiliado, maior será o nível de acúmulo de recursos em sua conta.
Tempo de permanência:
Entendida como o número de anos durante o qual se pode potencialmente trabalhar e, portanto, gerar renda. Quanto mais jovem se afiliar, mais possibilidade de contribuição terá.
Idade de aposentadoria no Peru:
Dado que o valor da pensão é de função à expectativa de vida, quanto mais jovem a pessoa se aposenta pessoa, maior será a quantidade de recursos que serão necessários distribuir, então, se houver dois membros do mesmo sexo com diferentes idades, mas com o mesmo saldo acumulado em suas contas, o a pensão do mais novo será menor.
Composição do grupo familiar:
A declaração e credenciamento de todos os beneficiários é de extrema importância na determinação de obrigações que serão geradas como resultado da contratação de uma pensão. Se um dos beneficiários for omitido e, posteriormente, for apresentado, o valor da pensão para os afiliados e beneficiários será afetados pelo recálculo da divisão dos valores, algo a ser feito a fim de regularizar essa condição.
Modalidade Escolhida:
Como o pagamento da aposentadoria no Peru é feito no base do valor acumulado no CIC pelo membro, as diferenças entre as opções de recebimento da pensão devem-se à forma como a renda é distribuída ao longo do tempo. Portanto, é importante ter muito cuidado com opções de pensão, uma vez que não necessariamente o preço da pensão mais elevada é aquela que pode oferecer as melhores condições, porque isso vai depender das necessidades particulares de cada pessoa.
Lucratividade:
Apesar da lucratividade depender muito do desempenho da economia, é importante também considerar que quanto maior for a lucratividade que um afiliado pode obter, maior será seu nível de capitalização e, portanto, seu saldo CIC vai aumentar. Atualmente, os afiliados têm a opção de escolher o nível de risco que desejam assumir para seus fundos de pensão, podendo optar por três tipos de fundos: Apreciação de capital (alto risco), Equilibrado (risco moderado) e Preservação de Capital (baixo risco).
Como solicitar a aposentadoria no Peru?
Para solicitar a aposentadoria no Peru, tendo contribuído apenas no país, é necessário passar por cinco etapas essenciais. São elas:
1 – Apresentação da Solicitação. Você deve apresentar o respectivo pedido de aposentadoria no Peru, bem como toda a documentação necessária para verificar se cumpriu os requisitos.
2 – A AFP analisará a documentação que você enviou e concordará com sua aplicação, na medida em que atenda aos requisitos estabelecidos no Regulamentos SPP.
3 – Você vai solicitar, por meio de sua AFP, que as Seguradoras apresentem suas ofertas ao produtos de previdência social que você indicou que deseja ser cotado.
4 – Apresentação de propostas. As seguradoras que estão interessados enviarão suas ofertas, para que você possa avaliar qual delas satisfaz suas prioridades. A modalidade de aposentadoria programada será citada pelo administrador, mesmo que você não tenha solicitado, uma vez que é uma alternativa de aposentadoria no Peru que é oferecida forma obrigatória.
5 – Escolha da Aposentadoria. Depois de avaliar todas as ofertas, você deve indicar qual produto está interessado para que, se aplicável, o AFP avise a seguradora vencedora e transfira o dinheiro de sua conta para formalizar o contrato.
Além disso, é importante ter em mente que nos procedimentos de pedido de aposentadoria no Peru que têm Garantia do Estado, existe também a participação da ONP e Superintendência.
Contudo, se você contribuiu para o Brasil e deseja solicitar a aposentadoria aqui ou por meio de acordo de previdência, pode buscar as agências internacionais de previdência ou um advogado da sua confiança, conforme seja necessário.
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Preciso usar o Acordo de Previdência entre Peru e Brasil?
Nem sempre! Se você sempre trabalhou no Peru, não é necessário, podendo tranquilamente se obter a aposentadoria no Peru conforme o sistema peruano, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência peruana. Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.
Se fizer isso, você vai receber um benefício fracionado. Ou seja, uma aposentadoria dividida proporcionalmente em duas partes: uma paga pelo Peru e outra paga pelo Brasil. Dessa maneira, o Brasil irá depositar na sua conta peruana ou, se você deseja voltar ao Brasil, o Peru passa a depositar na sua conta brasileira.
CUIDADO: RETENÇÃO DE 25% DA APOSENTADORIA PARA IMPOSTO DE RENDA.
Quem “exporta o benefício”, ou seja, recebe pagamentos da previdência brasileira no Peru, deverá ter cuidado com a questão da retenção de imposto. Isso porque a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de previdência internacional com o Peru, e realizando a cobrança de 25% de imposto de renda.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.
Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare. A média de duração desse pedido é de 18 meses, mas em alguns casos já se resolve em 3. Assim, você poderá receber a sua aposentadoria no Peru de forma completa.
Desse modo, se você desejar assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar o pedido de suspensão da cobrança indevida, clique aqui e acesse a área de atendimento.
Clique na imagem abaixo para baixar o guia sobre a Retenção de 25% na fonte de aposentadorias e pensões.