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Aposentadoria pelo INSS – regras atualizadas, quais são?

A aposentadoria pelo INSS possui muitas regras – entenda como fazer o pedido, consultar, valor máximo e mínimo que o aposentado vai receber. Afinal, cada pessoa deve avaliar várias opções para saber qual a mais vantajosa para o seu caso, já que as regras variam conforme atividade profissional e histórico de trabalho.

Se desejar falar com os nossos advogados para saber se você já tem direito, clique aqui para acessar nossa área de atendimento.

Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?

Os tipos de aposentadoria pelo INSS são a comum, com nova regra, direito adquirido ou regras de transição, as especiais e a por incapacidade permanente (antiga por invalidez). Contudo, dentro das especiais existem regras específicas, que são voltadas para:

  • profissional que trabalha com exposição a agentes nocivos;
  • professores;
  • pessoas com incapacidade permanente para o trabalho;
  • PCD (pessoa com deficiência);
  • trabalhador rural em regime familiar;
  • pescador artesanal;
  • indígena reconhecido pela FUNAI.

Conforme mencionamos, a aposentadoria comum também possui diversas opções. São elas:

Regra comum para mulheres:

  • 1º opção: sem idade mínima, ter completado 30 anos de contribuição até 12/11/2019; 
  • 2º opção: ter completado 60 anos mais 15 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • 3º opção: ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição; 
  • 4º opção: 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição em 2022. A partir de 2023 a idade será de 62 anos;
  • 5º opção: alcançou 30 anos de contribuição mais 89 pontos em 2022. Os pontos aumentam 1 a cada ano até chegar em 100;
  • 6º opção: 30 anos de contribuição mais 57 anos e 6 meses em 2022. A idade nessa regra aumenta 6 meses a cada ano até chegar em 62 anos;
  • 7º opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30. Porém, ela só vale para quem tinha, pelo menos, 28 anos de contribuição na data; 
  • 8º opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para fechar 30.

Regra comum para homens:

  • 1º opção: sem idade mínima, ter completado 35 anos de contribuição até 12/11/2019; 
  • 2º opção: ter completado 65 anos mais 15 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • 3º opção: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • 4º opção: 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;
  • 5º opção: ter 35 anos de contribuição mais 99 pontos em 2022. Os pontos aumentam 1 a cada ano até chegar em 105;
  • 6º opção: 35 anos de contribuição mais 62 anos e 6 meses em 2022. A idade nessa regra aumenta 6 meses a cada ano até chegar em 65 anos; 
  • 7º opção: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos. Essa regra vale para quem tinha, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • 8º opção: 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos.

Opções de aposentadoria por insalubridade e periculosidade para homens e mulheres

Para conseguir a aposentadoria pelo INSS por insalubridade e periculosidade para homens e mulheres, é preciso, então alcançar:

Se for de baixo risco

  • 60 anos de idade e, além disso, ter mais 25 anos de atividade especial comprovada; OU
  • 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019; OU
  • ter 25 anos de tempo especial mais 86 pontos.

Se for com risco moderado

  • Com idade mínima: ter 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial comprovada; OU
  • 20 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019; OU
  • 20 anos de tempo especial mais 76 pontos.

Se alto Risco

  • ter 55 anos de idade e, além disso, ter mais 15 anos de atividade especial comprovada; OU
  • 15 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019; OU
  • 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.

Opções de aposentadoria para Professores

As opções de regra para aposentadoria pelo INSS para professores são:

Opções de Aposentadoria pelo INSS para professoras 

  • 1: Sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição completados até 12/11/2019;
  • 2: Sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, completados até 12/11/2019;
  • 3: 57 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • 4: Sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 84 pontos em 2022. Aumenta 1 ponto todo ano até atingir 92 pontos;
  • 5: Ter 52 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta todo ano até atingir 57 anos;
  • 6: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição.

Opções de Aposentadoria pelo INSS para professores:

  • 1: Sem idade mínima, ter completado 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • 2: Sem idade mínima, ter completado 30 anos de contribuição e 91 pontos até 12/11/2019;
  • 3: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • 4: Sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 94 pontos em 2022. Aumenta 1 ponto todo ano até atingir 100 pontos;
  • 5: Ter 57 anos e 6 meses de idade em 2022 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico. A idade aumenta todo ano até atingir 60 anos;
  • 6: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição.

Outras regras

Além disso, existem outras tipos de regras para se aposentar, com menor ou maior idade, com mais ou menos tempo de contribuição. Clique no link para entender cada uma:

Portanto, se acaso ainda tiver dúvida sobre a regra que pode usar e desejar orientação conosco, clique aqui e solicite o seu atendimento.

Quem tem direito a se aposentar pelo INSS?

Tem direito a se aposentar pelo INSS quem completou os requisitos da regra comum ou especial. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado. Se você começou a trabalhar antes dos 18 anos de idade, então vale a pena avaliar o seu direito com 48 anos de idade, se for mulher, e 56 anos de idade, se for homem. Afinal, há regras que não exigem idade mínima, apenas mais tempo de contribuição.

Assim, se você completou uma idade e tempo de contribuição necessário, ou apenas tempo de contribuição até a reforma, então você já pode pedir a sua aposentadoria. Não demore!

Você pode consultar o tempo de aposentadoria que possui no INSS pelo aplicativo, mas é fundamental comparar com seus documentos pessoais, pois frequentemente o sistema da previdência contém erros que podem prejudicar quem busca se tornar aposentado.

Se desejar entender todas as regras de aposentadoria em 2022, clique aqui e leia o texto completo.

O texto continua após a tabela.

Como conquistar aposentadoria pelo INSS?

Para conquistar o direito de ser aposentado pelo INSS, você precisa:

  • Completar os requisitos da regra que você tem direito, seja comum ou seja especial;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Reunir documentos que comprovem que você contribuiu ou os que você tem direito à aposentadoria com alguma modalidade especial.

Após, faça o pedido de aposentadoria no INSS pelo aplicativo Meu INSS. Você pode consultar a aposentadoria pelo próprio aplicativo do INSS, enquanto a decisão é tomada. Mas se ele for negado, então pode ser possível reverter a decisão na justiça, com auxílio de um advogado. Porém, para evitar demoras e prejuízos de até 5 anos, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria ou analisar se falta algo para você conquistar o direito. Assim, você evita ter o pedido negado por algum detalhe que poderia ser resolvido de antemão.

Assim você pode diminuir as chances que a previdência negue sua condição de aposentado pelo INSS. Entenda, clicando aqui, quais os motivos que faz o INSS negar o benefício.

O texto continua após o vídeo.

Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria pelo INSS?

Os documentos necessários para pedir a aposentadoria pelo INSS são:

  • Provas de contribuição;
  • CTPS ou contratos;
  • Quando aposentadoria especial, documentos para comprovar insalubridade e periculosidade, como: PPP e LTCT;
  • Pro Labore, se for contribuinte individual.

Desse modo, se desejar entender como consultar sua contribuição para aposentadoria e quais comprovantes usar, clique aqui.

O texto continua após o vídeo.

Como fazer o pedido da aposentadoria no INSS?

Para fazer o pedido da aposentadoria no INSS você precisa primeiro avaliar se realmente já tem o direito ao benefício. Isso porque, caso falte algum requisito, o INSS vai negar o seu pedido. Se você completar esse requisito enquanto o INSS analisa, mesmo assim será negado. Afinal, o que conta, é a sua situação na data do pedido.

Depois de avaliar se de fato você tem direito, reúna os documentos necessários e faça a solicitação no aplicativo Meu INSS ou agende atendimento em uma agência física do INSS.

Se acaso o pedido for negado, busque um advogado previdenciário da sua confiança para auxiliar na busca do seu direito pela via judicial, onde é muito comum reverter decisões erradas sobre o pedido de aposentadoria no INSS.

O texto continua após o vídeo.

Como consultar a aposentadoria no INSS?

Para consultar a aposentadoria no INSS, o jeito mais simples é acessando o site ou aplicativo Meu INSS e buscar a área para consultar. Desse modo, você pode consultar a aposentadoria no INSS enquanto o seu pedido é avaliado, bem como as informações para quem já é aposentado pelo INSS. Ou seja, é possível consultar dados da aposentadoria já concedida também.

Qual o valor máximo de aposentadoria do INSS?

O valor máximo de aposentadoria do INSS será o teto pago pela previdência, mas que é muito difícil de alcançar. Isso porque o valor máximo de aposentadoria muda a cada ano no INSS e, além disso, o valor do benefício do aposentado pelo INSS será um cálculo feito com base na média das suas contribuições ao longo da vida. Desse modo, dificilmente se chega ao valor máximo pago pelo INSS.

Qual o valor mínimo de aposentadoria do INSS?

Assim como existe um limite de valor máximo de aposentadoria do INSS, existe um mínimo, que é igual ao salário mínimo. Ou seja, o menor valor que um aposentado do INSS pode receber é o salário mínimo vigente na data que solicita o benefício.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previdenciário e atua nas áreas do setor jurídico, sendo o responsável pela gestão dos processos de incapacidade e fase recursal, atuando nos Tribunais Superiores.

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