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Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regras atuais! [2024]

A tabela de aposentadoria por tempo de contribuição muda conforme a regra utilizada. Ou seja, de acordo a sua idade, sua profissão e tempo de contribuição, as regras podem variar.

Além disso, nós elaboramos uma tabela para demonstrar quanto você precisa contribuir para ganhar 100% da média das contribuições, e quanto vai ganhar se contrubuir menos.

Se desejar analisar o seu direito para as regras de aposentadoria com os nossos advogados, entre na nossa área de atendimento e solicite o seu. Atendemos online todo o Brasil e exterior.

Como funcionam as tabelas de contribuição?

Em síntese, essas tabelas existem devido à reforma da previdência de 2019, que alterou as leis de aposentadoria.

Como as regras ficaram bem mais difíceis, foi necessário criar regras de transição.

As regras de transição aumentam as exigências da aposentadoria gradualmente a cada ano, amenizando a dificuldade de se aposentar.

Já que, sem elas, uma geração inteira não conseguiria conquistar a sua aposentadoria.

Entenda a no decorrer do texto cada uma das regras em suas respectivas tabelas. Mais ao final do texto, incluímos também a tabela de valor anteriormente mencionada.

Tabela de Consulta Rápida da Aposentadoria – tempo de contribuição, idade, pontos e regras especiais

Ao longo deste texto, vamos trazer algumas  tabelas de tempo de contribuição. Porém, elas não contemplam todas as regras da aposentadoria no INSS. Por isso, elaboramos uma tabela de consulta rápida com todas as regras vigentes no INSS e o resumo de cada uma delas. Informe seu e-mail para receber o material.

O texto continua após o formulário.

É verdade que não tem mais aposentadoria por tempo de contribuição?

Não! Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição, mas há restrições e regras adicionais. Contudo, o nome das aposentadorias mudou e apenas quem completou a regra antiga até a reforma consegue se aposentar SOMENTE com tempo de contribuição. Esta é a aposentadoria por tempo de contribuição, as demais são chamadas de regras de transição.

Em síntese, quem completou o tempo da regra antiga até 12/11/2019, pode se aposentar somente por tempo de contribuição.

Mas quem não completou até essa data, precisa de um critério adicional, que pode ser:

  • tempo adicional de contribuição (pedágio de 100% ou de 50%)
  • idade mínima
  • ou pontuação mínima.

Explicaremos melhor adiante.

Além disso, existem regras diferentes para algumas profissões e condições, como:

  • professores da rede báscia (públicos ou não);
  • profissionais da área da saúde;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores em plataformas de petróleo;
  • trabalhadores rurais;
  • pessoas com deficiência;
  • mergulhadores;
  • vigilantes;
  • policiais;
  • outras atividades expostas a riscos.

Então busque saber se há regras especiais conforme a sua atividade profissional, e continue acompanhando para saber mais.

Quais aposentadorias com menores tempos de contribuição?

As aposentadorias com menores tempos de contribuição são:

  • por incapacidade permanente: ela exige 12 meses de contribuição e doença incapacitante de modo permanente. Além disso, ela pode ser concedida com menos tempo de contribuição se for acidente ou doenças, pois elas não exigem carência;
  • idade no direito adquirido ou na transição: ela exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima;
  • Nova Aposentadoria: exige 15 anos de contribuição e 62 anos de idade da mulher. E exige 20 anos de contribuição com 65 anos de idade do homem;
  • Aposentadoria especial por atividade de alto risco: exige 15 de contribuição na atividade de risco, mais um critério adicional, que pode ser completar o tempo até 12/11/2019, 66 pontos ou 55 anos de idade.

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade para mulheres

As regras de transição são uma forma mais amena de se aposentar depois da reforma. São regras mais exigentes que as antigas, mas mais fáceis que as novas.

Desse modo, foi criada uma regra de transição progressiva para a aposentadoria por idade das mulheres, dentre as diversas opções de aposentadoria para mulher.

Essa regra exige 15 anos de contribuição mais uma idade mínima. A idade muda a cada ano, tendo começado em 60 anos, em 2019, e aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2024.

A regra de transição para homens por idade não exige tabela, pois é “fixa”. Ou seja, são 15 anos de contribuição mais 65 de idade.

Para ambos os casos, para usar essa regra, precisa ter começado a contribuir antes de 12/11/2019 para a previdência.

 

Tabela de aposentadoria pela regra de transição por idade para mulheres

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por pontuação progressiva (geral)

Outra opção de aposentadoria é a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação progressiva. Ela é dividida em duas partes: regra geral e regra especial dos professores.

Na regra geral, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, sendo de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. E, além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.

Em 2019, a pontuação começou em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para homens em 2028.

O que são os pontos? 

Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição, em 2024, precisa ter também 60 anos de idade para atingir os 91 pontos do ano.

Interessante destacar que a cada ano trabalhado e contribuído, você pode ganhar 2 pontos, um de idade e outro de contribuição.

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por pontuação progressiva (geral)

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por pontuação progressiva para professores

Conforme mencionamos, a regra de transição por pontuação progressiva possui uma variação, que é o caso dos professores.

Nessa regra, você precisa cumprir um tempo de contribuição mínimo, que é de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores. Além disso, precisa somar uma pontuação mínima, que muda a cada ano.

Importante lembrar que essa regra só vale para professores da rede básica de ensino, ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo de professor para aposentadoria especial de professores.

Em 2019, a pontuação para professores começou em 81 pontos para mulheres e 91 pontos para os homens. Ela aumenta em um ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030 para as mulheres e 100 pontos para homens em 2028.

 

Tabela da Regra de transição por pontuação progressiva (professores)

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade mínima progressiva (geral)

A  tabela de aposentadoria por tempo de contribuição da regra de transição por idade mínima progressiva também é dividida em duas partes, a regra geral e a regra para professores.

Na modalidade geral, de aposentadoria comum, essa regra exige 30 anos de contribuição da mulher e 35 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima que muda a cada ano.

Em 2019, a regra começou e exigia 56 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 61 anos de idade. Após, aumenta em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: regra de transição por idade mínima progressiva (geral)

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição por idade mínima progressiva para professores

Na modalidade para professores, essa regra exige 25 anos de contribuição da mulher e 30 anos de contribuição do homem, mais uma idade mínima, de acordo com cada ano.

Em 2019, a regra começou e exigia 51 anos de idade das mulheres, enquanto, dos homens, exigia 56 anos de idade.

Após, ela aumenta em 6 meses por ano a idade mínima exigida para se aposentar, até atingir, em 2031, 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Importante lembrar que aqui são professores da rede básica de ensino! Ou seja, apenas professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio. Cursos técnicos, universitários, pós-graduação, cursos livres e cursinhos preparatórios não configuram tempo de professor para aposentadoria especial de professores.

 

Regra de transição por idade mínima progressiva (professores)

 

Tabela de aposentadoria por tempo de contribuição: progressão do valor do benefício

Uma dúvida muito comum é “quanto tempo eu preciso contribuir para me aposentar com 100% da média?”.

Nessa tabela explicamos! Confira.

Quanto preciso contribuir para ganhar 100% da média da aposentadoria? Progressão do Valor do Benefício. Mulheres: +2% para cada ano que ultrapassar 15 de contribuição. 60% se 15 anos, 62% se 16, 64% se 17, 66% se 18, 68% se 19, 70% se 20, 72% se 21, 74% se 22, 76% se 23, 78% se 24, 80% se 25, 82% se 26, 84% se 27, 86% se 28, 88% se 29, 90% se 30, 92% se 31, 94% se 32, 96% se 33, 98% se 34, 100% se 35. Homens: +2% para cada ano que ultrapassar 20 de contribuição. 60% se 20, 62% se 21, 64% se 22, 66% se 23, 68% se 24, 70% se 25, 72% se 26, 74% se 27, 76% se 28, 78% se 29, 80% se 30, 82% se 31, 84% se 32, 86% se 33, 88% se 34, 90% se 35, 92% se 36, 94% se 37, 96% se 38, 98% se 39, 100% se 40.

 

O que é direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição?

O direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição é o direito de se aposentar nas regras antigas, que estavam vigentes antes da reforma de 2019. Porém, para ter direito, você deve ter completado alguma das regras antigas até 12/11/2019.

A regra por tempo de contribuição do direito adquirido, na modalidade comum, exigia:

  • 35 anos de contribuição, no caso do homem (até 12/11/2019);
  • 30 anos de contribuição, no caso da mulher (até 12/11/2019).

As outras modalidades, com regras especiais, tinham um tempo diferente.

 

O texto continua após o formulário.

Como saber o tempo de contribuição?

Para saber o tempo de contribuição para aposentadoria é necessário fazer um cálculo. Ele pode ser feito de três maneiras: 

  • Pelo site do INSS através da plataforma “Meu INSS”, de forma automática;
  • Por você mesmo, conferindo os períodos que tem na carteira de trabalho ou outros contratos de trabalho e recibos de contribuição;
  • Com um advogado Especializado em Direito Previdenciário, que irá analisar tanto o INSS quanto seus documentos.

Em síntese, precisa ser feita uma análise entre o que consta no INSS e o que está faltando.

Por isso, não é confiável fazer o cálculo apenas por meio do Meu INSS. Ele será fundamental, mas sozinho, pode te trazer prejuízos.

Isso porque o aplicativo não inclui no cálculo diversas regras especiais, além de ocultar tempos que você trabalhou. Por exemplo, quem foi autônomo e está com períodos em atraso, quem trabalhou na roça na infância, quem foi servidor público (em RPPS), entre outros. Todos esses períodos NÃO entram automaticamente no aplicativo do INSS.

Por isso, para saber seu tempo de contribuição REAL, você precisa consultar o Meu INSS e depois fazer o “cálculo à mão”, seja por conta ou com um especialista.

Se você optar pela opção 1:

  1. Faça login no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no ícone de lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Mas atenção: o INSS não analisa os riscos e nem orienta qual é a melhor opção no seu caso. Além disso, se houver erros no CNIS, não será sinalizado pelo sistema. Assim, com erros no INSS, você poderá sofrer na hora de pedir seu benefício.

Se optar pela forma de cálculo 2:

Recomendamos que faça, pelo menos, a segunda forma de cálculo, para conferir se o INSS está correto. Desse modo, você garante uma maior segurança de não sofrer prejuízos no seu benefício.

Se optar pela forma de cálculo 3:

O advogado especialista poderá orientar as regras, documentação e passo a passo necessário. Assim você terá segurança e agilidade, pois estará com um profissional qualificado, que irá te auxiliar, analisando os riscos e lhe dando a prospecção de possibilidade. 

Assim saberá o tempo que pode ter. Para validar esse tempo total, precisa reunir provas do tempo de contribuição e/ou atividade, e validar no INSS.

O texto continua após o vídeo.

O que conta como tempo de contribuição?

O que conta como tempo de contribuição é todo o período trabalhado pelo segurado em que foi feito o pagamento desse tempo para o INSS. Entretanto, existem algumas exceções, que fogem dessa regra:

  • Tempo na área rural, que pode ter contribuição indireta para segurados especiais;
  • Contribuição como contribuinte facultativo (não trabalhou, mas contribuiu em dia);
  • quando recebeu auxílio-doença, se voltar a contribuir depois;
  • Serviço Militar, EXCETO se já foi contado para inatividade remunerada;
  • tempo recebendo Salário-maternidade;
  • Tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha contribuído no momento do período;
  • O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta e o vínculo empregatício.

Além disso, existem outros casos que não se encaixam na regra padrão. Busque orientação de um advogado especialista para ter certeza que o seu caso se encaixa!

O texto continua após o vídeo.

O que não conta como tempo de contribuição?

O que NÃO conta como tempo de contribuição para a aposentadoria são:

  • O tempo de contribuição pago, mas utilizado em outra aposentadoria;
  • Estágio;
  • Bolsa de estudo acadêmico;
  • tempo trabalhado de maneira informal, sem contribuição e sem provas de que trabalhou;
  • Entre outras.

Como comprovar tempo de contribuição?

Para comprovar o Tempo de Contribuição alguns documentos úteis são:

  • Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, desde que acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral, bem como registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupe trabalhadores avulsos;
  • Extrato de recolhimento do FGTS;
  • Recibos de pagamento ao INSS.

O texto continua após o vídeo.

Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?

Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima! São 6 opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:

  • Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;
  • Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;
  • Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2024, é de 63 anos e 6 meses para os homens e 58 e 6 meses para as mulheres;
  • Pedágio de 50%: não exige idade mínima;
  • Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Como se aposentar somente com tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019.

Porém, se não completou até essa data, então poderá usar as chamadas regras de transição da aposentadoria.

Vale ressaltar que existe uma regra atual que permite se aposentar somente com tempo de contribuição, mas ele será mais elevado.

Colocamos abaixo um resumo dessas regras, e mais adiante no texto incluímos as tabelas completas!

 

Regras de transição

Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. No ano de 2024, 91 pontos; OU
  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2024, 58 anos e 6 meses; OU
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data; OU
  • 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Já para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. No ano de 2024, 101 pontos; OU
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2024, 63 anos e 6 meses; OU
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data; OU
  • 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.

Opções de aposentadoria por contribuição para casos especiais:

Além das regras mencionadas acima, existem também regras especiais. Elas são voltadas para profissões ou condições específicas. Clique no título que deseja conhecer para saber mais.

Ou seja, avalie as regras de cada profissão e do seu regime de previdência!

Confira seus documentos e extratos de contribuição na previdência

Se você é ou foi servidor público, averbe corretamente o tempo de contribuição na sua CTC.

Mas se você vai se aposentar pelo INSS, deve conferir se todos os períodos que trabalhou na vida constam no sistema do INSS. Para isso, é só acessar o site MEU INSS e baixar o seu CNIS. Depois, veja a lista de períodos que constam no CNIS e se falta alguma época de trabalho seu. Se faltar, pode corrigir no INSS.

Para fazer a correção, será necessário ter provas de que trabalhou e contribuiu.

Como solicitar aposentadoria por contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:

  • Fazer a contagem de tempo;
  • Analisar o seu direito a cada uma das regras (para isso, veja a tabela de aposentadoria por tempo de contribuição em cada modalidade);
  • Juntar todos os documentos para comprovar atividade;
  • Fazer a validação do tempo
  • Pedir a aposentadoria (se já completou o direito).

Se tiver dificuldades em realizar algum dos passos, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário. Se desejar, fale conosco aqui.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por tempo de contribuição?

O tempo que demora para sair a aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme o tipo de processo. E ele pode ser de duas formas:

  • Forma administrativa: terá um prazo de, em média, 6 a 9 meses, sem recurso ou de 6 a 18 meses, com recurso;
  • Processo judicial: essa opção é para o pedido negado no administrativo, é preciso entrar com pedido judicial. E, nesse caso, o tempo pode variar entre 11 meses e 6 anos, em média.
  • IMPORTANTE: o tempo não é garantido e varia conforme a justiça. Essa é uma estimativa média.

Se desejar, leia mais sobre quanto tempo demora um processo, bem como a listagem do tempo que demora, em média, as etapas do processo judicial.

 

Existe aposentadoria sem contribuição?

Em partes! Existe a aposentadoria para trabalhador rural em regime de economia familiar, para pescador artesanal, para garimpeiro ou para indígena reconhecido pela FUNAI.

Essa é a chamada aposentadoria rural concedida para o segurado especial.

Nesse caso ele precisa ter 15 anos de atividade comprovada nessas condições, mesmo que não tenha feito contribuições recorrentes ao INSS. Elas são indiretas, como quando faz uma venda de produtos e desconta daquela nota, sendo mais esporádico.

Nessa modalidade, precisa:

  • Mulher: 55 anos e 15 de contribuição indireta/atividade como segurada especial;
  • Homem: 60 anos e 15 de contribuição indireta/atividade como segurado especial;

 

Já quem não se encaixa nesses termos, também poderá tentar o LOAS, que não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial.

Ele não tem 13° e vai ser no valor de um salário mínimo. Para ter direito, é preciso ter:

  • baixa renda (até meio salário mínimo por membro da família — a lei diz 1/4 de salário mínimo, mas os juízes já vem aceitando meio);
  • 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência.

 

Como é feita a contagem de tempo de contribuição?

A contagem de tempo de contribuição é feita em dias, meses e anos. Mas nem sempre irá contar um mês cheio, como nos caso das aposentadorias especiais, que podem ser contadas em dias.

Contudo, a regra muda antes e depois da reforma, por isso, verifique a contagem conforme a sua profissão ou situação e o período que deseja contabilizar.

O texto continua após o formulário.

É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Depende do caso, nem sempre a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser melhor. Isso porque em alguns casos o valor do benefício pode ser menor pela regra do tempo de contribuição do que outra regra de transição por idade. Então o ideal é avaliar o seu caso para ter certeza qual opção pode trazer o melhor benefício.

É melhor aposentar agora ou esperar?

Depende da situação previdenciária que você se enquadra.

Se você tem direito adquirido, por exemplo, em geral será melhor se aposentar agora, principalmente nos casos de aposentadoria especial.

Já quem entra nas novas regras, precisa avaliar o valor do benefício a ser recebido em cada opção.

Um exemplo é o das aposentadorias com salário mínimo, as quais não possuem nenhum desconto. Assim, o correto é não perder nenhum dia após completar os requisitos, ou seja, melhor se aposentar agora e não esperar. O valor do salário mínimo é mais comum nas aposentadorias por idade e aposentadoria rural, por exemplo.

Ou seja, não existe nenhuma vantagem em esperar.

Entretanto, em alguns casos que entram nas regras de transição e novas regras gerais, valerá a pena esperar um pouco, desde que você “aguente” a espera.

Isso porque o novo cálculo do valor da aposentadoria é de 60% da média de todas as contribuições, mas aumenta em 2% da média a cada ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Mas para saber se essa espera terá um impacto real no valor da sua aposentadoria, você precisa fazer uma simulação do valor do benefício. Isso é feito com um advogado especialista.

Nessa simulação você vai conhecer o impacto do valor, bem como quanto precisa contribuir até se aposentar, por quanto tempo e mais.

 

Posso continuar trabalhando?

Em geral, todos podem, mas em alguns casos, há restrições.

Por exemplo: se você se você aposenta pela Especial no INSS, você não pode continuar em atividade prejudicial, mas pode continuar em atividade não insalubre. Agora, se converter o tempo especial em comum e aposentar pela regra comum, em alguns casos consegue continuar na mesma atividade.

Já em alguns RPPSs, a Aposentadoria Especial não impede de seguir na profissão. Porém, você precisa conferir as regras do seu RPPS. Um cuidado, nesses casos, é que independentemente de ser especial ou não, você não pode permanecer no cargo que usou o tempo.

Como consultar guia GPS paga?

Para consultar o guia GPS paga basta entrar no sistema do “Meu INSS” e seguir para a área de “Extrato previdenciário – CNIS”.  Desse modo, será gerado um arquivo com todas as informações de pagamentos feitas ao INSS.

Entretanto, é preciso lembrar que o ideal é consultar após 60 dias do pagamento, pois antes disso o sistema pode não estar atualizado.

Como saber se tem GPS em atraso?

Você pode saber se tem GPS em atraso consultando o “Meu INSS”. Vá em “Extrato previdenciário – CNIS” você terá acesso às informações de pagamento da guia, então se não constar pagamento, vai estar lá. Ou seja, ele não será contabilizado, mas poderá ser regularizado com o pagamento dessa GPS em atraso.  Porém, lembre que pode levar em média 60 dias para a contribuição “cair” no extrato do INSS após ser feita.

Quanto tempo leva para GPS cair no Sistema?

O tempo, em média, para o pagamento da guia GPS ser contabilizado é de 60 dias após o pagamento. No entanto, pode levar até 90 dias para atualizar.

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