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Dois dentistas trabalhando com seus aparelhos..

Aposentadoria por invalidez do dentista

O profissional da odontologia filiado ao INSS sempre que se encontrar incapaz permanentemente para exercer suas atividades, sem perspectiva de reabilitação terá direito a receber a aposentadoria por invalidez do dentista, conforme disposto no art. 42 da Lei n° 8213/1991.

 

Este é um beneficio de pagamento continuado, devido à incapacidade permanente para volta ao trabalho no consultório odontológico, visando suprir a remuneração do profissional e mantendo o mesmo protegido no momento em que mais necessita da previdência social.

Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez do dentista

O primeiro requisito para que o profissional da odontologia possa conseguir o benefício é comprovar a incapacidade física ou mental permanente para o trabalho, dificilmente se consegue comprovar a incapacidade permanente, por isso, na maioria dos casos este beneficio vem a ser derivado de um prévio auxilio doença, o qual exige incapacidade temporária para sua concessão.

 

Assim o cirurgião dentista para comprovar a sua incapacidade terá de passar primeiramente por um pericia administrativa e posteriormente, se negada a administrativa, por uma judicial.

 

Outro requisito necessário para a obtenção da aposentadoria por invalide do dentista é a comprovação do cumprimento do período de carência prévio ao inicio da incapacidade. O cirurgião dentista necessitará ter contribuído por 12 meses para que assim possa ter direito ao beneficio. Quanto a este requisito temos algumas exceções, por exemplo, o profissional vai ser isento de carência quando sofrer acidente de qualquer natureza ou causa, ou restar acometido de doença ocupacional ou grave listada em lei.

 

As doenças consideradas graves estão listadas no art. 151 da Lei 8213/91, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência imunológica adquirida e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

 

Quando a aposentadoria por invalidez do dentista for acidentária, sendo considerado este beneficio semelhante à aposentadoria por invalidez normal, porém, exige-se nestes apenas a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de casualidade entre a atividade odontológica e a incapacidade, restando o cirurgião dentista isento da comprovação da carência junto ao INSS.

 

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez nestes casos será de 100% do salário de contribuição do profissional junto ao INSS, o salário de contribuição por sua vez consiste na média aritmética das 80% maiores contribuições do mesmo, todas essas contadas a partir de julho de 1994.

 

Abaixo vamos ilustrar comparativamente em um quadro os requisitos expostos acima:

REQUESITOS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  DO DENTISTA
Incapacidade – Deve ser total e permanente para toda e qualquer atividade
Beneficiários – Todos os segurados do INSS
Carência – Não é exigida para casos de acidente ou moléstia derivada do trabalho
– Não é exigida para casos em que a pessoa seja portadora de doença grave (listadas no texto acima)
– Outros casos necessita de 12 contribuições para sua concessão
Renda Mensal Inicial – 100% do salário de beneficio
– Poderá haver acréscimo de 25% sobre a renda quando o aposentado necessitar de acompanhamento diário
Duração – Indeterminada, podendo ser cessada caso haja recuperação da capacidade laborativa ou com a morte do aposentado

 

Portanto, os profissionais da odontologia devem sempre ficar atentos quando forem requerer a aposentadoria por invalidez do dentista, muitas vezes o atendente da agencia do INSS não analisa seguindo o disposto aqui ou concede de forma errônea o beneficio pleiteado, por isso sempre se informe e procure entender o porque de o beneficio ter sido concedido de tal maneira ou indeferido por tais motivos.

Indeferido no INSS: o que significa e o que fazer?

O termo indeferido pode aparecer em algum momento do seu processo previdenciário, e acaba deixando muitas pessoas em dúvida.

Entenda no vídeo que fizemos sobre o tema.

 

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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