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Aposentadoria por invalidez permanente do professor

  • Aposentadoria Invalidez, Professores
  • Murilo Mella Murilo Mella
  • 21 de maio de 20183 de setembro de 2021
  • 24 comentários
Aposentadoria por invalidez permanente do professor

Para o professor publico estatutário, também é garantida a aposentadoria por invalidez permanente do professor. Porém, no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência, constante no art. 40 da Constituição Federal, as regras são diversas da aposentadoria por invalidez disposta no Regime Geral de Previdência Social – INSS. Quem se aposenta por invalidez ainda pode ter direito a quitação do financiamento imobiliário. Saiba mais clicando aqui. 

Com o intuito de elucidar melhor os requisitos e sanar as dúvidas sobre a aposentadoria permanente do professor estatuário neste texto vamos abordar apenas a prevista no art. 40 da CF/88, ou seja, as dos servidores públicos estatutários efetivos filiados ao RPPS.

 Os professores estatutários quando acometidos de incapacidade permanente essa espécie de beneficio não vai exigir tempo mínimo de serviço publico, nem de contribuição. Essa avaliação referente a incapacidade do professor será realizada pela junta médica do RPPS ao que o mesmo esteja filiado, sendo este órgão o responsável por constatar na via administrativa a incapacidade do professor.

– INCAPACIDADE COMUM, DOENÇAS NÃO RELACIONADAS A ACIDENTE DO TRABALHO OU CONSIDERADAS GRAVES

Quando a incapacidade que acomete o professor for comum, ou seja, não sendo doença grave ou decorrente de acidente do trabalho, o mesmo receberá proventos proporcionais pelo tempo em que exerceu atividade pública, o que reduz em muitos casos drasticamente a remuneração mensal do servidor.

Nestes casos a junta médica do RPPS diversas vezes acaba por cometer equívocos quanto a avaliação da incapacidade do professor, pois, inúmeras vezes são concedidas as aposentadorias por invalidez proporcionais, sendo que os professores teriam direito a integral. São comuns também os pedidos revisão nestes casos, aonde o professor comprovando a gravidade da doença ou a correlação com o trabalho teria sua aposentadoria revertida em integral.

– INCAPACIDADE DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE OU CORRELACIONADA AO TRABALHO

 Já quando for diagnosticada a incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável prevista na lei. Nesta hipótese a invalidez não guarda relação com a atividade exercida pelo servidor, mas a enfermidade tem que estar expressamente prevista na lei, conforme já decidido pelo STF.

 Quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho ou moléstias relativas a atividade do professor, nisso incluem-se as principais doenças que os acometem conforme já abordado neste blog, o professor terá direito a aposentadoria por invalidez na forma integral. Lembrando que tanto o acidente como a moléstia devem ser devidamente comprovados documentalmente e ter relação com a atividade de professor.

Faça uma consulta sobre licença saúde.

– REGRAS APLICÁVEIS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DO PROFESSOR

1ª Regra aplicável ao professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e tenha se aposentado por invalidez permanente:

– Não tem tempo mínimo de serviços publico necessário para concessão do beneficio.

– Cálculo do beneficio: para proventos integrais a remuneração do cargo efetivo será em 100% o valor que o professor recebia enquanto ativo na data de concessão do beneficio e proporcionais ao tempo de contribuição para os demais casos.

– Teto do beneficio será a última remuneração do cargo efetivo

– Reajuste será feito por paridade aos servidores em atividade.

2ª Regra aplicável a quem ingressou no serviço público posteriormente a 31/12/2003:

– Não tem tempo mínimo de serviços público necessário para concessão do beneficio.

– Cálculo do beneficio: Nestes casos para proventos integrais os mesmos serão calculados pela media das contribuições do professor, sendo limitados a ultima remuneração que o mesmo recebia em atividade. Para proporcionais serão feitos de acordo com o tempo de contribuição.

– Teto do beneficio será a ultima remuneração do cargo efetivo

– Reajuste será feito com a mesma base e índice dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 Assim conforme exposto acima o professor deve sempre atentar pela forma em que sua invalidez está sendo avaliada e em como seu beneficio vai ser concedido. Sempre que a incapacidade for derivada de moléstias ocupacionais ou relativas ao trabalho, terá seus proventos calculados de forma integral e quando for consideradas incapacidades comuns será feito na forma proporcional.

Tire suas dúvidas.

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Murilo Mella

Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

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24 comentários em “Aposentadoria por invalidez permanente do professor”

  1. Juliana Duartes 14 de agosto de 2019 em 11:26

    Olá, Acaciamaria .

    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  2. Acaciamaria 11 de agosto de 2019 em 08:01

    Sou professora federal há 21 anos, sofri uma queda da escada no meu local de trabalho, deste acidente perdi o joelho esquerdo, quando fui fazer a perìcia a médica do Exército me aposentou por invalidez, mas não citou o acidente se trabalho que motivou a invalidez.

  3. Murilo Mella 17 de junho de 2019 em 13:37

    Olá, Maria .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  4. Maria 15 de junho de 2019 em 17:43

    Meu nome é Maria.
    Sou professora tenho um problema degenerativo de labrol no quadril direito estou em licença de saúde e a perícia médica quer me aposentar por invalidez tenho 30 anos de contribuição sendo 16 anos como professora sou efetiva no município tenho 50 anos me efetivei em 2003 quero saber se posso receber salário integral

  5. Murilo Mella 10 de junho de 2019 em 10:41

    Olá, Debora .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  6. Debora 9 de junho de 2019 em 10:07

    Olá meu marido é professor do estado do Parana se aposentou por invalidez integral porem ele estava readaptado carga horaria de 43 horas 20 dela era efetivo mas se aposentou só com o padrao? Ele nao deveria receber pelas 43 horas por estar invalido? Ou se aposenta só com o padrão?

  7. Murilo Mella 7 de junho de 2019 em 11:24

    Olá, Rafael .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  8. RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA 7 de junho de 2019 em 10:16

    Sou professor da Prefeitura de Barueri, concursado estatutário desde abr/2010.
    A muito tempo tenho tido problemas nos ombros devido a esforços repetitivos, fiz cirurgia por bursite, lesão labral e artrose a um ano. Hoje as dores voltaram e novamente terei que operar. O médico disse que, enquanto eu estiver em sala de aula o problema não vai acabar e orientou tentar aposentadoria porque também estou com hernia de disco e Fasceite plantar cronica.
    Só tem um problema, sou funcionário CLT em empresa privada onde sou consultor de inteligência, trabalho 80% do tempo em casa remotamente, então para essa função não preciso e não quero pedir aposentadoria. Posso solicitar aposentadoria no IPRESB e continuar trabalhando? Consegue me ajudar?

  9. Murilo Mella 20 de maio de 2019 em 16:29

    Olá, Magda .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  10. Magda Carvalho de Almeida 20 de maio de 2019 em 15:00

    Entrei no município em 1990, no administrativo, em 2006 fiz outro concurso para professora e agora vou fazer 30 anos de serviço, com 12 de professor e com tendinite no ombro esquerdo e burcite/ tendinite no direito. Queria saber se posso aposentar por invalidez com proventos integrais, sendo o mesmo tento aulterações no salário, quando assim tiver para o professor.
    Obrigada, Magda, Rio Verde – Goiás

  11. Murilo Mella 17 de abril de 2019 em 13:48

    Olá, Leticia .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  12. Leticia de oliveira silva 17 de abril de 2019 em 11:48

    Sou professora tenho 28 anos de trabalho. Estou mto estressada devido ao trabalho. E quero me aposenta. Vc acha q prederei mto. Psicologicamente ñ estou bem.

  13. Murilo Mella 1 de abril de 2019 em 11:35

    Olá, Sabrina .
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  14. Sabrina 30 de março de 2019 em 07:44

    Olá,Dr Murilo sou professora municipal e acabo de passar pela Junta Médica que está me dizendo que aposentarei proporcional (o processo ainda está em trâmite). Estive readaptada por dois anos ex-ofício. Na ocasião, não me disseram que isso significava aposentadoria. Sou diagnosticada com 5 cid’s diferentes, todas relacionadas a intestino, metabolismo. Uma delas é tida como rara (colite eosinofilica) e todas são crônicas e incuráveis. Ainda assim, a médica disse que nenhuma está no rol da lei. Bom, meus proventos, se isso ocorre de fato, caíram drasticamente. E o pior é que não posso trabalhar em outra coisa?pagar o INSS? Como aposentar com pouco até a velhice? Não estou apta para estar em sala de aula mais, mas não p0sso fazer outra coisa? Se puder me responder agradeço muito!

  15. Murilo Mella 23 de novembro de 2018 em 16:25

    Olá, Janete.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  16. Murilo Mella 23 de novembro de 2018 em 16:24

    Olá, Isabel.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  17. Murilo Mella 23 de novembro de 2018 em 16:24

    Olá, Valéria.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  18. Murilo Mella 23 de novembro de 2018 em 16:23

    Olá, Nelson.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  19. Murilo Mella 23 de novembro de 2018 em 16:22

    Olá, Flavio.
    Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

  20. Flavio Souza 28 de agosto de 2018 em 15:34

    em caso de professores federais estatutarios, que de tempos em tempos (3 em 3 anos) tem depressao recorrente que sempre vao se agravando, esse tipo de profissional deveria requerer auxilio acidente de trabalho se os motivos wue o levaram a deprimir sempre eram relativos ao seu ambiente de trabalho? os psicologos que o acompanham desde o inicio tem algum tipo de laudo (dado que o psicologo usualmente tem muito mais contato frequentr com o paciente do que o medico psiquiatra) que pode orientar tb o psiquiatra para afinar um laudo? o psicologo e o psiquiatra devem acompanhar o professor numa eventual avaliação do rpps?

  21. Janete Clair Aldrovandi 20 de agosto de 2018 em 14:19

    Quais as doenças causadas pela profissão de professor que dão
    O direito a aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais?

  22. Nelson da Luz 17 de agosto de 2018 em 16:49

    Sou magisterial. Há 8 anos concursado no anos no município. E 18 anos concursado no estado. Tenho 57 anos de idade. Há uns 5 anos venho sentindo uma dor de cabeça muito forte! e a prefeitura quer me aposentar com salário minimo. Será que é esse o meu direito? Se puderes me responder desde já agradeço…

  23. isabel almeida 23 de julho de 2018 em 12:19

    bom dia ….. nao encontrei nada sobre a aposentadoria do professor em educacao especial ,onde temos o contato diário,que nos expõe a condições insalubres de trabalho, com exposição a vírus, fungos e bactérias,através da: baba,urina ,etc.;Sendo assim preciso da ajuda e orientacoes,desde já agradeco.

  24. Valéria 8 de julho de 2018 em 12:46

    Gostaria de saber como fica a situação de uma servidora municipal professora desde 2000, que está afastada há 4 anos, ineterruptamente em auxílio doença e tem esse benefício agora convertido em aposentadoria por invalidez. O cálculo para rendimentos será feito em cima do último valor recebido por ela, em contracheque há 4 anos? Será integral ou proporcional?

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