
Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022
A aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 só é possível para quem conseguiu completar os requisitos necessários até a data da reforma da previdência, em 12/11/2019. Após esse período, são possíveis as aposentadorias programadas, regras de transição ou nova regra.
Entretanto, nós explicamos também o que fazer para aqueles que não conseguiram e vão se aposentar pelas regras de transição ou novas regras. Veja o que vamos abordar:
- Como fica a aposentadoria em 2022;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Qual idade mínima para se aposentar?
- Outras dicas e informações ao longo desses tópicos!
Mas saiba que se quiser tirar dúvidas ou verificar se já tem direito ao benefício com os nossos advogados, você pode clicar aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.
Aposentadoria por tempo de contribuição em 2022
É importante lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência e agora é exigido tempo de contribuição e mais um ou dois requisitos adicionais, dentre diferentes opções. No entanto, existe, sim, a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição em 2022, mas é preciso ter conquistado os requisitos da regra antiga até 12/11/2019, sendo a aposentadoria pelo direito adquirido. Ou seja, a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e o homem, 35, mas até a data da reforma.
O texto continua após o vídeo.
A seguir, vamos explicar quais as outras regras possíveis para 2022, para quem não fechou o tempo de contribuição até a reforma.
Mas se você não tem direito adquirido e deseja planejar sua aposentadoria em 2022, baixe o guia de planejamento completo:
Como fica a aposentadoria em 2022?
Como fica a aposentadoria em 2022 é uma pergunta importante, pois existem mudanças para quem vai se aposentar pelas regras de transição. Em suma, as regras de aposentadoria em 2022 ficam assim:
Para mulheres:
- 1 opção: 15 anos de contribuição + 61 anos e 6 meses de idade
- 2 opção: 30 anos de contribuição + 89 pontos
- 3 opção: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade
- 4 opção: sem idade mínima conforme pedágio de 50% sobre o tempo que faltava na reforma, bem como se tinha 28 anos de contribuição até 12/11/2019 e mais 30 anos de contribuição; OU
- 5 opção: com 57 anos de idade de acordo pedágio de 100% sobre o que faltava em 12/11/2019, mais 30 de contribuição e 57 anos de idade.
Para homens:
- 1 opção: 35 anos de contribuição + 99 pontos
- 2 opção: 35 anos de contribuição + 62 anos e 6 meses de idade
- 3 opção: sem idade mínima, conforme pedágio de 50% sobre o que faltava em 12/11/2019, bem como se tinha 33 anos de contribuição na data + 35 anos de contribuição; OU
- 4 opção: 60 anos de idade, de acordo com o pedágio de 100% sobre o que faltava em 12/11/2019 + 35 anos de contribuição.
O texto continua após o vídeo.
Mas a aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 não é a única, veja as outras opções:
Existem outras opções de aposentadoria em 2022 para quem trabalha como professor, médico, dentista, policial, em atividade rural, entre outras. Assim, se você sabe que pode se aposentar por uma regra diferente da modalidade comum, veja na lista a seguir quais os requisitos para a sua modalidade específica:
- Servidores públicos
- Professores
- Especial por Insalubridade ou Periculosidade
- Pessoa com Deficiência
- Rural, Pesca Artesanal ou Híbrida
- Invalidez
- Para policiais, bombeiros e outras atividades de natureza policial
Além disso, se não completou pelo menos 15 anos de contribuição ou nunca contribuiu para a Previdência, avalie se pode ter direito ao benefício assistencial. Para isso, entenda mais sobre esse benefício clicando aqui.
Pode-se aposentar por tempo de contribuição?
Pode-se aposentar por tempo de contribuição, desde que o segurado tenha alcançado contribuição 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem até 12/11/2019. Ou seja, até a data da Reforma da Previdência. Depois desse prazo, será exigido tempo de contribuição mais algum requisito.
As opções para 2022, listamos acima. Mas também há o tempo de contribuição para casos especiais:
- Professora: 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
- Professor: 30 anos de contribuição até 12/11/2019.
- Especial por insalubridade ou periculosidade: 15, 20 ou 25 anos de atividade comprovada. O tempo de contribuição varia conforme o grau de nocividade.
- Mulher policial: 25 anos de contribuição até 12/11/2019, sendo 15 em atividade policial;
- Homem policial: 30 anos de contribuição até 12/11/2019, sendo 20 em atividade policial;
- Da pessoa com deficiência: entre 20 e 33 anos de contribuição, conforme gênero da pessoa e grau da deficiência.
Para quase todos os casos, há outras opções de regras também. Clique na opções que listamos mais acima e entenda a regra completa para o seu caso.
Assim, se você quiser tirar dúvidas ou verificar se já tem direito a alguma regra, pode falar com nossos advogados especializados clicando aqui e enviando seu caso em 1 minuto.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022 pelo direito adquirido ou por regra do pedágio de 100% aplica o cálculo antigo, que é a média das 80% contribuições mais alta, e em alguns casos, fator previdenciário. Contudo, quem usar as outras modalidades de aposentadoria que exigem contribuição, o valor será calculado na nova regra: 60% da média de todas contribuições mais 2% que passe o mínimo.
Entenda mais detalhes do cálculo para as regras novas no vídeo:
O texto continua após o vídeo.
Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?
A idade mínima para aposentar por tempo de contribuição, no direito adquirido, não é exigida. Contudo, nas novas regras que exigem contribuição, a idade varia, entre 57 anos e 65 anos. Avalie as regras que mencionamos acima, anteriormente, e entenda cada uma das opções.
O texto continua após o vídeo.
Portanto, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para conquistar o seu benefício, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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