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Aposentadoria por tempo de serviço em 2024 – entenda seu direito.

Para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço em 2024 é necessário verificar no MEU INSS quanto tempo de contribuição possui, analisar a melhor regra para o seu caso e confirmar se já alcançou os requisitos.

Neste texto, explicamos como você pode acessar o seu histórico de contribuição e os requisitos das regras. Leia até o final e veja se você já alcançou o que precisa para se aposentar em 2024.

Mas se achar complexo e quiser tirar dúvidas, envie o seu caso em 1 minuto para nossos advogados.

Quanto tempo para se aposentar por tempo de serviço?

O tempo para se aposentar por tempo de serviço é de no mínimo 15 anos com contribuição e pode chegar a quase 40. Além disso, na maioria dos casos, é necessária uma idade mínima para completar a regra. Ou seja, é importante avaliar qual a regra mais rápida para você.

O texto continua após o vídeo.

Assim, as regras para Aposentadoria por tempo de serviço em 2024 são:

Para mulheres:

  • 1ª opção: Ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição; OU
  • 2ª opção: Se alcançou 30 anos de contribuição mais 91 pontos em 2024; OU
  • 3ª opção: 30 anos de contribuição mais 58 anos e 6 meses em 2024; OU
  • 4ª opção: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data; OU
  • 5ª opção: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

Para homens:

  • 1ª opção: Ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição; OU
  • 2ª opção: 65 anos de idade e mais 15 de contribuição; OU
  • 3ª opção: 35 anos de contribuição mais 101 pontos em 2024; OU
  • 4ª opção: Se alcançou 35 anos de contribuição mais 63 anos e 6 meses em 2024; OU
  • 5ª opção: Ter 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data; OU
  • 6ª opção: 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

O texto continua após o vídeo.

Mas atenção!

Existem outras regras para Aposentadoria por tempo de serviço 2024. Elas estão nos links a seguir, por isso, clique no que tem a ver com seu caso:

Como saber se posso me aposentar por tempo de serviço?

Para saber se pode se aposentar por tempo de serviço, é preciso, em suma, verificar quanto tempo foi contribuído no INSS e em seguida qual regra é a melhor para o seu caso. Ou seja, seguir os passos seguintes caso você queira entender sozinho:

  • Ver o histórico de contribuição que consta no INSS (assim, não basta apenas saber o tempo de serviço, precisa constar no sistema que contribuiu);
  • Entender qual regra é a melhor para o seu caso e se já cumpriu os requisitos;
  • Identificar, além disso, se precisa de provas para comprovar o tempo de serviço.

Exemplo de Berenice: passo a passo para saber o tempo de serviço real.

Antes de qualquer ação, Berenice precisa acessar o MEU INSS para conferir seu histórico de contribuição. Lembre-se que não é suficiente apenas saber o tempo de serviço; a informação precisa constar no sistema do INSS, comprovando as contribuições feitas ao longo do tempo.

Após conferir o histórico, Berenice deve entender qual regra da aposentadoria é a mais adequada para sua situação. Cada regra tem requisitos específicos, e ela precisa verificar se já cumpriu esses requisitos antes de tomar qualquer decisão.

Além disso, Berenice deve ficar atenta à possível necessidade de apresentar provas para comprovar tempo de serviço, caso seja solicitado pelo INSS. Documentos como contracheques, carteira de trabalho, e outros registros podem fazer a diferença no processo!

Se houver pendências no CNIS, Berenice deve corrigi-las apresentando as provas. Se não fizer, pode perder anos e valores na aposentadoria.

Ademais, se acaso ficar em dúvida sobre a melhor regra, quais provas usar ou, até mesmo, saber quanto tempo contribuiu, é importante buscar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Portanto, pode falar conosco clicando aqui para acessar a área de atendimento e enviar as dúvidas.

Consulta de CNIS

Para consultar o CNIS é preciso se cadastrar no MEU INSS. Após fazer o cadastro, siga os passos:

  • Dentro do sistema MEU INSS busque o “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Clique no Extrato de contribuição e em seguida vai abrir um documento com as informações sobre o tempo de contribuição;
  • Baixe esse extrato rolando a página para baixo. Assim, no final dela, você vai ver opções avaliar e baixar esse documento. Clique em baixar.

Desse modo, é possível consultar o histórico de contribuição sempre que desejar.

O texto continua após o vídeo.

Tempo de serviço X tempo de contribuição

A diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição é que, na verdade, o tempo de serviço é todo o tempo trabalhado durante a vida, mas o tempo de contribuição é o que foi pago para a Previdência. Ou seja, muitas vezes pode acontecer de o tempo contribuído não ser o mesmo que o tempo de serviço, caso não conste no INSS.
Assim, o tempo de serviço é uma forma popular de falar, mas para o INSS o que conta é o tempo de contribuição. Então, fique atento, pois se trabalhou e não contribuiu, pode ter a aposentadoria negada ou influenciar até mesmo no cálculo de aposentadoria!

O texto continua após o vídeo.

O texto continua após o formulário.

Cálculo de tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de serviço também impacta no cálculo de tempo de contribuição. E esse cálculo mudou com a Reforma da Previdência, então é preciso saber se o seu tempo foi contado da forma correta. Neste texto explicamos como fazer o cálculo e entender quanto tempo tem.

Ou, além disso, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:

Desse modo, se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para aposentadoria por tempo de serviço, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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