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Aposentadoria – tudo que você precisa saber para conquistar a sua.

Você já sabe qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Se ainda está em dúvida sobre como fazer para conquistar os melhores benefícios após a reforma da previdência, saiba, nesse texto, as mudanças e as opções para você e conquiste a sua.

Desse modo, se desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para conquistar os seus benefícios, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

Qual é a regra atual para aposentadoria?

A regra atual para a aposentadoria possui diversas modalidades entre direito adquirido, as Regras de transição do INSS ou a nova regra geral. Contudo, a nova regra da aposentadoria, válida principalmente para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, ou para quem optar por ela, exige 65 anos de idade do homem e 20 de contribuição, e 62 anos de idade para a mulher, mais 15 de contribuição.

A seguir, organizamos um resumo das regras de transição possíveis. Contudo, você deve avaliar se tem direito adquirido, ou seja, se completou alguma das regras antigas antes de 12/11/2019. Se acaso tiver direito adquirido, já pode se aposentar, inclusive com o cálculo do valor do benefício antigo, que em alguns casos é melhor que o atual.

Entretanto, se você não completou os critérios antigos no prazo, entenda abaixo o resumo das regras atuais.

Baixe o Guia da Reforma da Previdência clicando na imagem a seguir e saiba o que mudou. O texto continua após a imagem.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Opções de aposentadoria para as mulheres, com a nova regra geral e regras de transição:

  • Nova regra geral: principalmente para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, ou para quem optar por essa regra como mais vantajosa – 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • Transição por idade: válida somente para quem começou a contribuir para a previdência antes da reforma, ou seja, antes de 12/11/2019. Exige idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Nesse sentido, o valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. Portanto, o valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, com integralidade da média.

Opções de aposentadoria ESPECIAIS ou específicas para as mulheres:

  • Transição da Aposentadoria Especial: para quem trabalha com atividade insalubre ou perigosa e já contribuía antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019. Assim sendo, a maior parte desses profissionais pode se aposentar ao completar 25 anos de atividade especial comprovada de contribuição, mais 86 pontos. Em alguns casos, será possível se aposentar com menos tempo e menos pontos, sendo necessário avaliar com especialista. Os pontos são tempo especial, mais tempo comum (se houver) e mais idade.
  • Nova regra da Aposentadoria Especial: para atividades especiais com contribuição depois da reforma, ou seja, 12/11/2019. Desse modo, a maior parte poderá aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada de contribuição, mais 60 anos de idade. Em alguns casos, será possível se aposentar com menos tempo e idade, sendo necessário avaliar com especialista;
  • Aposentadoria de professora: essa regra é diferenciada para quem contar todo tempo em magistério. Desse modo, fizemos uma publicação completa sobre as regras de aposentadoria da professora;
  • Servidora pública: há diversas opções possíveis e também desenvolvemos uma publicação, inclusive com vídeo, detalhando mais os direitos de aposentadoria das servidoras;
  • Portadora de deficiência: pode ser por idade ou por tempo de contribuição e varia conforme o grau da deficiência. Desse modo, criamos um texto completo explicando as regras;
  • Mulher com incapacidade permanente para o trabalho: seguradas pela previdência que sofrem uma incapacidade permanente para o trabalho.

Opções de aposentadoria para os homens, com nova regra geral e regras de transição:

  • Nova regra geral: principalmente para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, ou para quem optar por essa regra como mais vantajosa – ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • Idade mínima: válida somente para quem começou a contribuir para a previdência antes da reforma, ou seja, antes de 12/11/2019. Exige 65 anos de idade e mais 15 de contribuição;
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Assim, o valor do benefício é calculado com basena nova regra de cálculo;
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. Portanto, o valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário;
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). Dessa forma, o valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

Opções de aposentadoria ESPECIAIS ou específicas para os homens:

  • Transição da Aposentadoria Especial: para quem trabalha com atividade insalubre ou perigosa e já contribuía antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 12/11/2019. Assim sendo, a maior parte desses profissionais pode se aposentar ao completar 25 anos de atividade especial comprovada de contribuição, mais 86 pontos. Em alguns casos, será possível se aposentar com menos tempo e menos pontos, sendo necessário avaliar com especialista. Os pontos são tempo especial, mais tempo comum (se houver) e mais idade;
  • Nova regra da Aposentadoria Especial: para atividades especiais com contribuição depois da reforma, ou seja, 12/11/2019. Desse modo, a maior parte poderá aposentar com 25 anos de atividade especial comprovada de contribuição, mais 60 anos de idade. Em alguns casos, será possível se aposentar com menos tempo e idade, sendo necessário avaliar com especialista;
  • Aposentadoria de professor: essa regra é diferenciada para quem contar todo tempo em magistério. Desse modo, fizemos uma publicação completa sobre as regras de aposentadoria do professor;
  • Servidor público: há diversas opções possíveis e também desenvolvemos uma publicação, inclusive com vídeo, detalhando mais os direitos de aposentadoria das servidores;
  • Portador de deficiência: pode ser por idade ou por tempo de contribuição e varia conforme o grau da deficiência. Desse modo, criamos um texto completo explicando as regras;
  • Homem com incapacidade permanente para o trabalho: segurados pela previdência que sofrem uma incapacidade permanente para o trabalho.

Se desejar avaliar seu caso de aposentadoria, acesse nossa área de atendimento para falar com nossos advogados especialistas.

Quem pode se aposentar pela lei antiga?

Quem pode se aposentar pela lei antiga é quem tem direito adquirido, ou seja, conseguiu completar alguma das regras antigas antes de 12/11/2019, data da reforma da previdência. Desse modo, quem tem direito adquirido já pode pedir a sua aposentadoria.

Por exemplo, homens que completaram 35 anos de contribuição ou mulheres que completaram 30 anos de contribuição. Para conhecer as outras regras para se aposentar pela lei antiga, leia.

Por outro lado, quem não completou os requisitos até a data da reforma, pode seguir as regras de transição ou a nova regra. Leia até o final para entender tudo que mudou na sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Qual é a idade mínima para se aposentar atualmente?

A idade mínima para se aposentar atualmente varia conforme a regra. Apesar de existir idade mínima para se aposentar menor do que 65 anos em outras regras, na Nova Regra da Aposentadoria, que irá aposentar a maioria dos brasileiros dentro de alguns anos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Contudo, é fundamental avaliar se você tem direito às regras no direito adquirido, regras de transição, aposentadoria de professor, especial, incapacidade, portador de deficiência ou de servidor, conforme explicamos anteriormente. Isso porque as regras mudam, inclusive a idade mínima.

Quem tem 55 anos pode se aposentar?

Quem tem 55 anos pode se aposentar em algumas modalidades, como o direito adquirido por tempo de contribuição ou por aposentadorias especiais. Já no caso das novas regras após a reforma da previdência, pode se aposentar com 55 anos na transição da aposentadoria especial, alguns casos de professores ou algumas das regras de transição que listamos anteriormente neste texto.

Caso deseje, mande seu caso acessando nossa área de atendimento.

Regras de transição para professores

A nova regra geral para professores exigirá 60 anos de idade para o homem e 57 anos de idade para a mulher. Além disso, ambos precisam ter 25 anos de atividade (exclusivamente) em magistério, ou seja em sala de aula. Entretanto, também há regras de transição mais leves, veja a seguir:

Opções para professores (homens)

  • 30 anos de contribuição em magistério mais pontuação mínima;
  • 30 anos de contribuição em magistério mais idade mínima;
  • 55 anos de idade mais 30 anos de contribuição como professor mais 100% do tempo que faltava na E.C. (se faltava 2 anos, precisa de 4).

Opções para professoras

  • 25 anos contribuição em magistério mais pontuação mínima;
  • 25 anos de contribuição em magistério mais idade mínima;
  • 51 anos de idade mais 25 anos de contribuição como professora mais 100% do tempo que faltava na E.C. (se faltava 2 anos, precisa de 4).

Quem não entra na nova regra da aposentadoria?

Não entra na nova aposentadoria os segurados que alcançaram os critérios das regras antigas, de acordo com o seu caso, antes da implementação da reforma da previdência (em 12/11/2019). Assim, se alcançou, tem direito adquirido, ou seja, não precisa entrar na nova regra de aposentadoria.

Portanto, se deseja tirar dúvidas sobre seu caso específico, entre em nossa área de atendimento.

Quem tem o direito de se aposentar?

Primeiramente, tem direito de se aposentar todos os segurados do INSS e RPPS que têm sua contribuição em dia. Ou seja, que repassam o valor corretamente para o órgão de previdência. Sendo assim, se está tudo em dia, você deve procurar qual a melhor regra para o seu caso, verificar se já pode fazer o pedido e solicitar a aposentadoria.

 

O texto continua depois do vídeo.

Aposentadoria para casos específicos

Você deve entender que existem diferentes regras para casos específicos de aposentadoria. E pode mudar conforme regime previdenciário, o INSS ou RPPS, por exemplo. Além disso, algumas profissões podem ter algumas regras que mudam em relação à regra geral.

Desse modo, se o seu caso não é nenhum dos que já falamos anteriormente, veja se você se enquadra em algum caso a seguir:

Como funciona o cálculo da aposentadoria?

O cálculo da aposentadoria funciona em tempo ou valor. Para calcular o valor, é necessário calcular a média das contribuições. Na regra antiga, para quem tem direito adquirido, será a média das contribuições mais altas já feitas à previdência desde julho de 1994, incluindo 80% das contribuições.

Ou seja, se exclui os 20% mais baixos, o que MELHORA o valor da média. Além disso, se aplica o fator previdenciário nos casos que necessitar. Contudo, na regra nova, se calcula a média de 100% das contribuições desde julho de 1994. Ou seja, o valor da média final será menor. Além disso, se tem direito a 60% dessa média, sendo que pode aumentar 2% a cada ano de contribuição acima de 20.

Veja no vídeo a seguir o cálculo do valor da aposentadoria e em seguida saiba como calcular o tempo para o seu caso.

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, para calcular o tempo de contribuição, se somam os meses pagos à previdência. Mas é importante ter em mente que alguns casos possuem regras diferenciadas. Por exemplo, quem deseja se aposentar pela especial por insalubridade ou periculosidade precisa, necessariamente, comprovar pelo menos 25 anos de atividade especial (ou 20 ou 15, em alguns casos). Da mesma maneira, quem quer se aposentar com a especial de professor, precisa contabilizar apenas o tempo trabalhado em magistério, não incluindo  tempo em outras atividades. Além disso, quem possui tempo de serviço em mais de um regime de previdência, precisa averbar com a CTC o tempo no regime em que deseja solicitar a aposentadoria, se precisar usar tempos de regimes diferentes.

Se desejar avaliar seu caso de aposentadoria, acesse nossa área de atendimento em 1 clique.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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