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Aposentadoria: o que você precisa saber para conquistar a sua!

A aposentadoria no INSS vem sendo conquistada por milhares de brasileiros com 60 anos de idade ou menos. Porém, para conseguir fazer parte dessa lista, você precisa de alguns cuidados e preparos. Neste texto explicarei as principais questões!

Se quiser analisar sobre o seu caso, fale com a nossa equipe de advogados.

A Reforma da Previdência deixou a aposentadoria mais complexa, mas ela ainda é possível

Em 2019 houveram mudanças nas regras da aposentadoria, devido a Reforma da Previdência. Assim, no INSS passaram a existir 28 variações de regras e ficou mais complexo de saber como se aposentar. Mas a verdade é que ainda assim é possível conseguir se aposentar com 60 anos ou menos. Porém, para fazer parte da lista de milhares de brasileiros que terão esse direito, você precisa de alguns cuidados.

Os principais pontos de mudança na aposentadoria foram:

  • criação de regras de transição para quem não completou os requisitos antigos;
  • a nova aposentadoria, que passa a exigir idade e tempo de contribuição mínimos.

As regras de transição podem ser usadas para quem começou a contribuir antes de 12.11.2019 e a nova aposentadoria só é obrigatória para quem começou a contribuir depois dessa data.

Para facilitar o seu planejamento, criamos uma tabela de consulta rápida das regras vigentes.

O texto continua após o formulário.

 

Quais as regras para a Nova Aposentadoria?

A Nova Aposentadoria exige tanto idade, quanto tempo de contribuição. Afinal, essa foi a grande mudança da reforma da previdência, “fundir” os dois requisitos, ao invés de oferecer opções de aposentadoria com critérios separados.

Desse modo, as regras são:

  • Homem: ter 65 anos de idade e 20 de contribuição – porém há uma opção melhor para o homem;
  • Mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Essa é a regra da nova aposentadoria urbana, mas foi criada também uma regra de transição por idade.

Porém, o homem ainda pode usufruir da transição, que pode ser melhor: ter 65 anos de idade e apenas 15 de contribuição. Para ter direito a esta opção, o homem precisa ter começado a pagar o INSS antes de 13/11/2019.

Além disso, existem novas regras de transição para homens e mulheres, que permitem se aposentar mais jovem.

Novas regras da Aposentadoria

Além da Nova Aposentadoria, existem também as regras de transição. Isso inclui as opções para profissões e condições especiais, que podem se aposentar mais jovem.

O texto continua após o vídeo.

A opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo. Mas existem outras opções para quem não se enquadra nela. Em síntese, as regras são:

Para as mulheres ficou assim:

  • Nova Aposentadoria (geral): 62 anos de idade mais 15 de contribuição;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Em 2024, a pontuação para mulheres é de 91 pontos. Veja a tabela de pontuação exigida a cada ano;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Neste caso, a idade em 2024 é de 58 anos e 6 meses. Veja a tabela de idade mínima nesta regra;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • Além disso, existem regras especiais para: pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, professores e profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).

Para os homens ficou assim:

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Trasição por idade: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Os pontos em 2024 são 101. Veja a tabela de pontuação para os próximos anos;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Nesta regra a idade é de 63 anos e 6 meses. Veja a tabela de idade mínima exigida a cada ano;
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • Além disso, existem regras especiais para: pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, professores e profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).

Qual o mínimo de anos trabalhados para se aposentar?

O mínimo de anos trabalhados para se aposentar é de 15 anos, na regra de transição por idade, se o homem completar 65 de idade e começou a contribuir antes da refaorma, e a mulher 62 anos de idade. Além disso, outras opções exigem 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mais um critério adicional, que pode ser idade, pontuação ou pedágio.

Como aumentar o tempo de contribuição para se aposentar?

Um fato pouco conhecido pelos brasileiros é a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição que possui no INSS. Isso é feito corrigindo algo que, aqui no escritório, nós chamamos de TEMPO OCULTO.

Ou seja, é um período que você possui de trabalho, mas por algum motivo não consta no seu cadastro do INSS.

Para fazer essa correção e aumentar o seu tempo, você precisa conhecer as possibilidades, checar o seu CNIS para verificar o que falta no INSS e solicitar a correção.

Alguns exemplos de tempo oculto que você pode usar para acelerar sua aposentadoria:

  • tempo trabalhado na roça a partir de 8 anos de idade;
  • serviço público em RPPS não averbado no INSS;
  • conversão de tempo especial em tempo comum;
  • conversão de tempo como PCD em tempo comum;
  • períodos trabalhados como autônomo ou empresário, mas não contribuídos (precisa pagar em atraso);
  • trabalho para empresa, mas a empresa não pagou no INSS;
  • tempos que contenham códigos de erros e pendências no CNIS, exigindo correções ou provas adicionais no INSS;
  • trabalho realizado no exterior em país com o qual o Brasil possui acordo de previdência internacional;
  • você também pode analisar regras especiais, que exigem menos tempo de contribuição, e que o INSS não avalia automaticamente.

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Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para a aposentadoria, em 2024, pode variar de acordo com o tempo de contribuição que você  tem. Segundo o boletim estatístico do INSS, diversas pessoas conquistam o benefício antes dos 60 e até mesmo antes dos 50 anos.

Porém, dentre as regras que exigem uma idade mínima, a faixa começa em 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, mas há outras opções, inclusive sem idade mínima.

Além disso, algumas profissões podem se aposentar ainda mais jovens, como professores, policiais e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

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Qual é o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado dessa forma: 60% da média de todos os seus salários desde de julho de 1994 até a data em que começar a receber o benefício. A cada ano que você contribuir acima do tempo mínimo (20 anos para homens e 15 para mulehres), é adicionado mais 2% a esse valor. Para receber 100% dessa média, a mulher deve completar 35 anos e o homem 40 anos de contribuição.

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado desde de julho de 1994 até a data atual, em 2024, e esteja se aposentando. Vamos calcular o valor da aposentadoria dela de acordo com as regras:

  • Calculamos a média de todos os salários dela desde de julho de 1994 até agora. Vamos imaginar que essa média seja R$ 3.000,00;
  • Sabendo que a aposentadoria começa com 60% dessa média, temos 60% de R$ 3.000,00, que é igual a R$ 1.8000,00;
  • Agora, a cada ano que ela contribuiu acima do mínimo, adiciona 2%.

Se for o caso de uma mulher, e ela contribuiu 30 anos, vai ter 15 de adicional. Ou seja, 30% a mais da média, totalizando 90%, que de R$ 3.000,00 é R$ 2.700,00;

Se for o caso de um homem, e ele atingiu 36, vai ter 16 de adicional. Ou seja, 32% a mais da média, totalizando 92%, que de R$ 3.000,00 é R$ 2.760,00.

Assim, essa pessoa receberia uma aposentadoria de R$ 1.800,00 inicialmente, mas com os adicionais eleva o valor final.

Porém, algumas regras dão direito de se aposentar com cálculo mais vantajoso. O interessante é fazer uma simulação do valor com um especialista.

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Como saber qual das aposentadorias do INSS a melhor opção para o meu caso?

Para saber qual das aposentadoria do INSS é a melhor opção para o seu caso, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria. Isso porque ele analisa quais das 28 regras você pode usar, qual chegará mais rápido, qual terá o melhor valor, quanto você precisa contribuir e por quanto tempo.

Além disso, ele também pode fornecer um comparativo, mostrando qual delas te trará o maior ROI. Ou seja, maior retorno de valor acumulado da data da aposentadoria até os 80 anos de idade. Em inúmeros casos, esse valor passa de 500 mil reais.

Outro ponto importante é não confiar no simulador automático do INSS, porque ele contém vários erros e imprecisões, como expliquei acima na questão do tempo oculto, o que pode atrapalhar a sua percepção de quando você pode se aposentar. 

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Quais aposentadorias do INSS são mais rápidas?

As aposentadoria mais rápidas do INSS são aquelas voltadas para casos e profissões específicos.

  • aposentadoria especial (insalubridade e periculosidade);
  • aposentadoria rural;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria de professores (rede básico pública ou privada);
  • também nos casos de invalidez (incapacidade permanente).

Quem não se encaixa nessas regras especiais, precisa avaliar em uma simulação qual será a mais rápida no seu caso.

O texto continua após o vídeo.

 

Como pedir a aposentadoria?

Para pedir a sua, você deve:

  • Descobrir a data que vai completar os requisitos;
  • Avaliar o CNIS – conferir se tem erros ou pendências;
  • Reunir os documentos e provas necessárias;
  • Fazer o pedido do Meu INSS assim que completar os critérios (nem antes, nem depois);
  • Se o INSS solicitar, entregar provas complementres;
  • Aguardar resultado;
  • Se for negado, procurar advogado e buscar reverter na Justiça;
  • LEMBRE-SE: para descobrir a melhor regra, faça um planejamento previdenciário e se tiver duvidas de qual regra usar, se o seu CNIS tem erros ou outras pendências, um advogado previdenciário pode ajudar!

O texto continua após o vídeo.

Documentos essenciais para todos os casos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se empregado);
  • CNIS (você pode baixar pelo aplicativo ou site Meu INSS);
  • Contracheques;
  • RPAs, notas fiscais (se autônomo);
  • Pró-labores (se empresário);
  • PPP e LTCAT (se aposentadoria especial);
  • Provas de deficiência (se aposentadoria PCD);
  • Provas de trabalho rural (se aposentadoria com tempo rural).

 O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

 

O que fazer quando é negada a aposentadoria pelo INSS?

Quando a aposentadoria é negada pelo INSS, você deve agir de maneira adequada para buscar a reversão da decisão. Em muitos casos, essa negativa não é o fim do seu direito!

Então siga os passos a seguir:

  • Entenda os motivos: saiba porque o pedido foi negado. O INSS deve fornecer as razões específicas na carta de comunicação que você recebe;
  • Consulte um advogado previdenciário: um advogado pode analisar o seu caso, revisar a documentação e orientá-lo sobre os passos a seguir;
  • Faça um recurso administrativo: o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você deve fornecer argumentos sólidos e documentação adicional que justifiquem a revisão da decisão. Importante saber que às vezes essa etapa é uma perda de tempo! Vale a pena ir direto à justiça ou fazer um pedido novo do zero. Por isso é interessante avaliar com um advogado qual será a melhor estratégia;
  • Prepare a documentação: isso pode incluir comprovantes de contribuição, documentos médicos (caso se aplique), e outros registros que comprovem seu direito ao benefício;
  • Acompanhe o andamento do recurso: você pode fazer isso pelo portal “Meu INSS” ou entrando em contato pelo telefone 135;
  • Considere a via judicial (caso necessário): se o recurso administrativo for negado, você ainda tem a opção de recorrer através da Justiça, apresentando uma ação na Justiça Federal. Nesse caso, um advogado previdenciário deve auxiliá-lo no processo legal.

O texto continua após o vídeo.

Principais aposentadorias do INSS: vantagens e desvantagens

Nesta parte do texto, quero explicar um pouco mais sobre as regras vigentes, suas principais vantagens e desvantagens. Lembrando que são muitas opções e muitas exceções que cada pessoa enfrenta. Por isso, entenda como um panorama geral e busque sempre uma análise personalizada e específica do seu caso. Essa é a melhor e mais rápida estratégia sempre!

Aposentadoria por Tempo de contribuição – direito adquirido e regras de transição

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição só é possível no direito adquirido. Ou seja, para quem completou o tempo até 12.11.2019, que era de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Quem não completou até essa data, precisa usar regras de transição.

As regras de transição vão exigir tempo de contribuição, que será no mínimo de 30 anos para a mulher e 35 para o homem, e requisitos adicionais.

Esses requisitos adicionais podem ser idade mínima, pontuação (soma da idade e do tempo de contribuição), tempo adicional de contribuição ou, no caso do direito adquirido, data máxima para completar o tempo.

  • Vantagens: se aposentar mais cedo e mais jovem;
  • Desvantagens: o fator previdenciário no direito adquirido e precisar de muito tempo de contribuição.

Porém, já expliquei como aumentar o tempo de contribuição. Além disso, no Brasil se trabalha desde muito jovem, então é bem comum que as pessoas tenham muito tempo de contribuição. Não é a toa que o relatório do INSS sempre aponta que em torno de 50% das aposentadorias são concedidas para pessoas com 60 anos ou menos.

Aposentadoria Especial (insalubridade e periculosidade)

A aposentadoria especial é uma opção para segurados que exerceram atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) ou perigos à vida ou à integridade física.

  • Vantagens: se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição, mais jovem e, no direito adquirido, com valor maior;
  • Desvantagens: É uma aposentadoria mais complexa, pois exige mais provas. Mas é tão vantajosa, com redução de 10 anos para homens e 5 para mulheres, que vale o esforço!

Aposentadoria por Idade e Nova Aposentadoria

A Aposentadoria por Idade contempla os segurados que já atingiram a idade mínima para se aposentar.

  • Vantagens: com o direito adquirido, o valor é muito melhor. Na regra de transição e na nova aposentadoria, pode se aposentar com bem menos tempo de contribuição do que nas outras regras!
  • Desvantagens: se aposentar com uma idade mais avançada, principalmente depois da reforma.

Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente)

Esta modalidade de aposentaria é exclusiva para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho. Ou seja, o segurado não pode mais voltar a trabalhar.

  • Vantagens: estar incapacitado não é uma vantagem, e é algo muito traumático. Mas foram desenvolvidas regras especiais para compensar e proteger a pessoa nessa situação. Nela, você precisa de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado ou 1 contribuição e qualidade de segurado, em caso de doenças graves e alguns acidentes;
  • Desvantagens: além da própria incapacidade, você vai ter que passar por uma perícia no INSS que comprove a sua impossibilidade permanente no momento do pedido. Além disso, provas que assegurem seu estado são de extrema importância. Depois da concessão, perícias periódicas também serão realizadas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é exclusiva para os segurados que possuem algum tipo de deficiência e trabalham, independente de ser em vaga afirmativa ou não. Além disso, este tipo de aposentadoria possui três graus classificatórios de deficiência na modalidade por tempo de contribuição: leve, moderado e grave. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais jovem, na regra por idade, ou com menos tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, na modalidade por tempo. Nesse caso, o tempo de contribuição vai variar conforme o grau de deficiência. Além disso, você não precisa ter ocupado uma vaga destina à pessoas com deficiência para usar este tipo de modalidade;
  • Desvantagens: você vai ter que passar por duas perícias no INSS, que vão atestar que de fato você possui deficiência, e em outro momento, qual o grau dessa deficiência. Provas com testemunhas não são aceitas. 

Aposentadoria do professor

A aposentadoria de professor tem critérios e vantagens específicos da categoria, para os profissionais que trabalharam em rede básica de ensino (creches, ensino infantil, ensino fundamental e médio, tanto em escolas públicas, quanto privadas).

  • Vantagens: se aposentar mais jovem, com menos tempo de contribuição. Além disso, algumas regras de Transição não exigem idade mínima. Na nova regra, uma das únicas melhoras da reforma da previdência: o homem pode se aposentar com 25 anos de serviço. 
  • Desvantagens: você não pode somar tempo de professor com tempo de outras atividades e manter a vantagem dessa modalidade e, se for pelo direito adquirido, vai sofrer um forte impacto do fator previdenciário. Lembrando que mesmo assim pode valer a pena, então analise bem o direito! 

Aposentadoria rural

A Aposentadoria rural se destina àqueles segurados que trabalharam em algumas atividades: no campo, garimpo, indígenas reconhecidos pela FUNAI ou como pescadores artesanais. Além disso, os requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS, mantendo por idade mínima mais tempo rural, mesmo que sem contribuição. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais cedo, além disso, há a possibilidade de comprovação de trabalho rural até mesmo na infância, o que acelera muito a aposentadoria. Nos casos de segurados especiais, não precisa contribuir da mesma forma que os demais segurados ao INSS, pois ele vai aceitar contribuição indireta ou esporádicas de acordo com a natureza da sua atividade. Porém, você precisa comprovar a atividade rural ou similar;
  • Desvantagens: você vai receber um benefício com o valor de um salário mínimo.

Outras dúvidas comuns sobre a Aposentadoria

Não contribuí e sou idoso, posso me aposentar?

Quem não contribuiu, mas já é idoso, não pode se aposentar. Contudo, pode pleitear o benefício assistencial, o LOAS. Desse modo, sabemos que muitas pessoas não conseguiram completar os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS, para esse caso, é possível buscar o benefício assistencial. Ele exige:

  • ser PCD sem outra renda OU ter pelo menos 65 anos de idade;
  • ser baixa renda;
  • cadúnico.

Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher antes de 12/11/2019. Contudo, depois dessa data outras regras passam a existir, e exigem tempo de contribuição mais alguma regra adicional.

No direito adquirido antes de 11/2019, não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.

Quem tem direito a aposentadoria programada?

Quem tem direito a aposentadoria programada são os trabalhadores que contribuem para o INSS e alcançam os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. Além disso, você deve manter as contribuições em dia e não possuir pendências com a Previdência Social.

Como funciona a aposentadoria programada no INSS?

A aposentadoria programada no INSS é toda regra que pode ser planejada, como a nova aposentadoria, as regras de transição, aposentadoria especial, de professor e outras. Diferente dos benefícios imprevistos, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, por exemplo, que não podem ser previstos da mesma maneira.

Na aposentadoria por idade, o trabalhador deve atingir a idade mínima estabelecida por lei para se aposentar, independente do tempo de contribuição. 

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