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Aposentadoria: como fica com a reforma?

Como fica o benefício da aposentadoria após a reforma da previdência de 2019? São diversas modalidades, uma vez que entram a regra geral, as regras de transição e o Direito Adquirido. Saiba como fica a aposentadoria com a reforma.

Se quiser tirar dúvidas sobre o seu caso, fale com a nossa equipe de advogados.

Como fica a aposentadoria com a Reforma da Previdência de 2019?

As regras de aposentadoria mudaram após a Reforma, mas ainda há como garantir seus direitos e optar pela regra mais vantajosa. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria urbana?

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu alterações significativas no sistema de aposentadoria brasileiro. Uma das mudanças mais impactantes foi a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que anteriormente permitia que homens se aposentassem após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição.

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Esta modificação afetou diretamente os trabalhadores que planejavam se aposentar com base exclusivamente no tempo de serviço, sem a necessidade de atender a uma idade mínima. As novas regras de transição podem agora demandar não apenas um tempo mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima.

A regra geral atual é a Aposentadoria por Idade, que se tornou mais rigorosa para homens e mulheres, requerendo um tempo de contribuição maior para os homens, além de uma idade mínima para se aposentar.

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Para os trabalhadores urbanos, você deve saber que as regras de aposentadoria mudaram, exigindo um tempo maior de contribuição e idade mínima para acessar o benefício. No entanto, mesmo com as mudanças, você pode alcançar a aposentadoria trabalhando alguns meses ou anos a mais.

Além disso, para profissionais como policiais, bombeiros, agentes penitenciários e trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade, a Reforma da Previdência também impôs requisitos mais rigorosos para a aposentadoria. Isso significa que esses profissionais também terão que contribuir por mais tempo para ter direito ao benefício.

Em resumo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a aposentadoria no Brasil, impactando diretamente os trabalhadores urbanos e profissionais de áreas específicas. Quanto antes você estiver ciente das novas regras e planejar a sua aposentadoria, evitando surpresas e garantindo o acesso ao benefício, melhor.

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Quais as regras para a Nova Aposentadoria Urbana?

A Nova Aposentadoria Urbana exige tanto idade, quanto tempo de contribuição. Afinal, essa foi a grande mudança da reforma da previdência, “fundir” os dois requisitos, ao invés de oferecer opções de aposentadoria com critérios separados.

Desse modo, as regras são:

  • Homem: ter 65 anos de idade e 20 de contribuição – porém há uma opção melhor para o homem;
  • Mulher: ter 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Essa é a regra da nova aposentadoria urbana, mas foi criada também uma regra de transição por idade. A partir de 2023, a transição para a mulher ficou igual à Nova Aposentadoria Urbana. Ou seja, 62 anos de idade e 15 de contribuição.

Porém, o homem ainda pode usufruir da transição, que pode ser melhor: ter 65 anos de idade e apenas 15 de contribuição. Para ter direito a esta opção, o homem precisa ter começado a pagar o INSS antes de 13/11/2019.

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Quem será obrigado a usar as regras da Nova Aposentadoria?

As pessoas obrigadas a usar a regra da Nova Aposentadoria Urbana são as que começaram a pagar o INSS depois de 13/11/2019.

Para as mulheres ficou assim:

A opção do pedágio de 50% é a regra mais vantajosa para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma;
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Veja a tabela da idade mínima para essa modalidade;
  • Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima. Veja a tabela de pontuação exigida neste ano;
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Veja a tabela de idade mínima exigida neste ano;
  • Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição em 12/11/2019;
  • Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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Se quiser tirar dúvidas sobre o seu caso, entre em nossa área de atendimento.

Para os homens ficou assim:

A opção do pedágio de 50% é a que tem mais vantagem para quem irá se aposentar com o salário mínimo, pois proporciona a aposentaria mais cedo.

  • Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • Idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. 
  • Transição por idade:  ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Veja a tabela da idade mínima para essa modalidade;
  • Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima. Veja a tabela de pontuação exigida neste ano.
  • Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Veja a tabela de idade mínima exigida neste ano.
  • Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
  • Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido).

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Qual o mínimo de anos trabalhados para se aposentar?

O mínimo de anos trabalhados para se aposentar é de 15 anos, na regra de transição por idade, se o homem completar também 65 de idade e a mulher 62 anos de idade. Além disso, outras opções exigem 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, mais um critério adicional, que pode ser idade, pontuação ou pedágio.

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Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para a aposentadoria, em 2024, é de 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, se levarmos em conta a regra do Pedágio de 100%, mas pode chegar em 62 para elas e 65 para eles.

Após o fim dos períodos de transição, ou seja, para as pessoas que atualmente estão longe de se aposentar, a idade necessária será de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A opção do direito adquirido e de transição por idade para homens, possuem as mesmas regras: 65 anos.

Além disso, algumas profissões podem se aposentar ainda mais jovens, como professores, policiais e pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

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Qual é o valor da Aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado dessa forma: 60% da média de todos os seus salários desde de julho de 1994 até a data em que começar a receber o benefício. A cada ano que você contribuir além de 20 anos, é adicionado mais 2% a esse valor. Para receber 100% dessa média, você deve contribuir por 40 anos.

A nova legislação não permite mais desconsiderar os 20% menores salários, mas você pode desconsiderar alguns valores desde que também desconsidere o tempo de contribuição. Isso pode afetar casos em que há grande variação nos salários ao longo do tempo.

Imagine que uma pessoa tenha trabalhado desde de julho de 1994 até a data atual, em 2024, e esteja se aposentando. Vamos calcular o valor da aposentadoria dela de acordo com as regras:

  • Calculamos a média de todos os salários dela desde de julho de 1994 até agora. Vamos imaginar que essa média seja R$ 3.000,00;
  • Sabendo que a aposentadoria começa com 60% dessa média, temos 60% de R$ 3.000,00, que é igual a R$ 1.8000,00;
  • Agora, a cada ano que ela contribuiu por 40 anos, isso significa 20 anos a mais além do mínimo. Portanto, são 20 anos multiplicados por 2%, o que dá 40% a mais;
  • Somando os 60% iniciais com os 40% adicionais, ela receberia 100% da média, ou seja R$ 3.000,00.

Assim, essa pessoa receberia uma aposentadoria de R$ 1.800,00 inicialmente, mas se tivesse contribuído por 40 anos, receberia R$ 3.000,00, que é o valor total da média de seus salários.

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Porém, quem optar pelo direito adquirido ou pedágio de 50%, poderá se aposentar com o cálculo antigo.

Afinal, valor pago para benefícios concedidos com a regra do Direito Adquirido é a média de 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição. Os 20% menores são desconsiderados. Mas há aplicação de fator previdenciário, exceto quem se aposenta pela especial.

Tipos de aposentadoria: como fica com a Reforma?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria que vieram a ser criadas com o tempo e passaram por mudanças, a partir das necessidades que a população brasileira passou a enfrentar. As alterações se devem a uma série de fatores econômicos e sociais, como o aumento de expectativa de vida do brasileiro, por exemplo.

Além disso, após a Reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição se transformou em 4 regras de transição, que foram citadas acima. Ou seja, quem já havia feito contribuições para Previdência antes da Reforma de 2019, existe o direito à algumas regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Regra do Pedágio de 50%;
  • Regra do Pedágio de 100%;
  • Regra de Transição Idade Progressiva;
  • Regra de Transição por Pontos.

Outra mudança que se deu com a Reforma foi e reformulação da Aposentadoria por Invalidez, que agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente. A nova denominação tem como objetivo esclarecer que a causa do benefício não é uma enfermidade, mas sim a incapacidade para o trabalho.

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Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por idade?

A aposentadoria por idade fica em 62 para as mulheres e 65 anos para os homens que completarem 15 de contribuição, em 2024.

Contudo, quem começou a contribuir depois de 12/11/2019, deverá completar:

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: 65 de idade e 20 de contribuição.

Além disso, segurado especial pode se aposentar:

  • Mulher: 55 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade e 15 de atividade rural, mesmo sem contribuição.

Os segurados especiais são:

  • Quem trabalha em regime de economia familiar rural;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena reconhecido pela FUNAI.

Mas se você não completou a idade, existem outras opções

Além da aposentadoria na modalidade por idade, existem dezenas de outras regras. Ao total, o INSS oferece 28 variações de regras para os brasileiros se aposentarem. Isso significa que você pode ter o direito de se aposentar bem mais jovem. Em geral, essa possibilidade vai surgir se você tiver entre 25 e 40 anos de contribuição.

Lembrando que professores, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade, pessoas com deficiência e pessoas que ficaram permanentemente incapacitadas para o trabalho, têm regras diferentes. A melhor opção, nesses casos, é analisar o direito com um especialista, já que o INSS não considera essas regras de forma automática.

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Como fica a aposentadoria com a Reforma na modalidade por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é direito do segurado que completou 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher antes de 12/11/2019. Contudo, depois dessa data outras regras passam a existir, e exigem tempo de contribuição mais alguma regra adicional.

No direito adquirido antes de 11/2019, não existe idade mínima para aposentadoria nesta modalidade.

Explicamos as regras novas na modalidade comum mais acima. A seguir, entenda como fica com a reforma a aposentadoria em outras modalidades.

Como saber qual das aposentadorias do INSS a melhor opção para o meu caso?

Para saber qual das aposentadoria do INSS é a melhor opção para o seu caso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário. Isso porque o planejamento permite verificar quais das 28 regras você pode usar, qual chegará mais rápido e qual terá o melhor valor.

Além disso, ele também pode fornecer um comparativo, mostrando qual delas te trará o maior ROI, ou seja, maior retorno de valor acumulado da data da aposentadoria até os 80 anos de idade. Em inúmeros casos, esse valor passa de 500 mil reais.

Por isso, eu te indico realizar o planejamento com um advogado de confiança, por ser um trabalho complexo. Entretanto, há a possibilidade de fazer ele por conta própria, mas com alguns restrições devido sua complexidade. 

Outro ponto importante é não confiar no simulador automático do INSS, porque ele comete vários erros, o que pode atrapalhar a sua percepção de quando você pode se aposentar. 

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Quais aposentadorias do INSS são mais rápidas?

As aposentadoria mais rápidas do INSS são aquelas voltadas para casos e profissões específicos.

Nos casos gerais, que não se encaixam nessas situações específicas, e que valem para qualquer pessoa que tenha feito sua primeira contribuição antes da data da Reforma da Previdência (12/11/2019), é exigido da mulher: 

  • 62 anos de idade e 15 de contribuição OU
  • 30 anos de contribuição + algum critério adicional, que pode ser idade, pontos ou um tempo adicional de contribuição – porém tende a ser bem antes dos 60 anos!

Já no caso dos homens, essas regras gerais (idade e transição) vão exigir:

  • 65 anos de idade e 15 de contribuição OU
  • 35 anos de contribuição + algum critério adicional, que pode ser idade, pontos ou um tempo adicional de contribuição, mas também, na maioria dos casos, antes dos 65 anos!

O texto continua após o vídeo. Entenda como agilizar a sua aposentadoria!

Quem tem direito a aposentadoria programada?

Quem tem direito a aposentadoria programada são os trabalhadores que contribuem para o INSS e alcançam os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. Além disso, você deve manter as contribuições em dia e não possuir pendências com a Previdência Social.

Como funciona a aposentadoria programada no INSS?

A aposentadoria programada no INSS funciona da seguinte forma: há algumas modalidades de aposentadoria programada, como a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Na aposentadoria por idade, o trabalhador deve atingir a idade mínima estabelecida por lei para se aposentar, independente do tempo de contribuição. 

Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa acumular o tempo mínimo de contribuição estipulado por lei, independente da idade.

Além destas opções, ainda existem:

  • Aposentadoria Especial (destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, com exposição à agentes nocivos à saúde);
  • Aposentadoria dos Professores (exclusiva para professores com tempo de trabalho em ensino básico de educação);
  • Aposentadoria Rural (feita para trabalhadores do campo, que dão sua contribuição através da produção agrícola);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (aposentadoria que analisa o grau de deficiência do segurado, além de tempo de contribuição e idade)

Como pedir a aposentadoria?

Para isso, você deve:

  • Descobrir a data que vai completar os requisitos;
  • Avaliar o CNIS – conferir se tem erros ou pendências;
  • Reunir os documentos e provas necessárias;
  • Fazer o pedido do Meu INSS assim que completar os critérios (nem antes, nem depois);
  • Aguardar exigências de provas e apresentar, se o INSS pedir;
  • Aguardar resultado;
  • Se for negado, procurar advogado e buscar reverter na Justiça;
  • BÔNUS: para descobrir a melhor regra, faça um planejamento previdenciário e se tiver duvidas de qual regra usar, se o seu CNIS tem erros ou outras dificuldades, um advogado previdenciário pode ajudar!

Mas afinal, quais são os documentos essenciais para todos os casos?

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se empregado);
  • CNIS (você pode baixar pelo aplicativo ou site Meu INSS);
  • Contracheques;
  • RPAs, notas fiscais (se autônomo);
  • Pró-labores (se empresário).

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Porém, se você chegar à conclusão que é melhor usar outra regra de aposentadoria, então o INSS pode exigir outras provas além dessas.

Por exemplo, se você avaliar que é melhor se aposentar pela modalidade especial, então o INSS pode exigir PPP como prova.

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Caso você se aposente pelo INSS, pode verificar no seu CNIS os registros de contribuições feitos para a previdência ao longo dos anos. Além disso, você deve observar no seu CNIS se todos os períodos que você trabalhou e contribuiu realmente estão listados ali. Por quê? Porque nem sempre o sistema da previdência registra todas as contribuições corretamente!

Desse modo, é fundamental você revisar os períodos listados e ver se não falta nenhum. Mas se faltar, o que você pode fazer? Comprovar que trabalhou e contribuiu! A melhor forma de fazer isso é com a carteira de trabalho.

Entretanto, em alguns casos, ela pode ter sido danificada, rasurada  ou perdida. O que fazer então? Já explicamos aqui no blog os documentos alternativos que você pode usar para comprovar trabalho no INSS.

 O texto continua após o vídeo. Saiba o que fazer se você perdeu sua carteira.

Já quem é autônomo, poderá precisar comprovar que contribuiu também, podendo usar as próprias guias de pagamentos da previdência social.

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Se o período não consta no sistema da previdência, porque a empresa na qual você trabalhava não fazia o recolhimento do INSS, então você deve apenas comprovar que trabalhou. Ou seja, também pode usar a CTPS e os documentos alternativos que listamos antes.

Listamos abaixo quais os documentos que precisa para dar entrada na aposentadoria conforme o tipo de benefício.

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Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é uma vantagem dada a determinados profissionais que atuam em ambiente de insalubridade, onde existem agentes nocivos à saúde. Além disso, têm direito ao benefício também profissionais expostos ao risco à vida ou integridade física, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.

São exemplos de condições nocivas à saúde:

  • Ruídos altos;
  • Contato com material biológico;
  • Contato com produtos químicos;
  • Exposição à  doenças infectocontagiosas;
  • Exposição à radioatividade;
  • Altas ou baixas temperaturas artificiais;
  • Materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde;
  • Manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos;
  • Entre outros.

O tempo de atividade insalubre exigido para aposentadoria especial é:

No direito adquirido:

  • Alto risco: 15 anos comprovados;
  • Médio risco: 20 anos comprovados;
  • Baixo risco: 25 anos comprovados.

Na regra de transição por pontos:

Os pontos são a soma da sua idade, mais tempo especial e, se você possuir, do tempo comum.

  • Alto risco: 66 pontos e 15 anos;
  • Médio risco: 76 pontos e 20 anos;
  • Baixo risco: 86 pontos e 25 anos.

Na nova Regra:

  • Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Cálculo:

O cálculo da Aposentadoria especial tem alguns detalhes importantes:

  • Média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • O valor da aposentadoria será 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas, por exemplo, será 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher.

Documentos para dar entrada na aposentadoria especial

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, você vai precisar do PPP, além dos documentos que comprovam tempo e contribuição.

O PPP é obtido a partir do LTCAT, que será formulado por um engenheiro ou médico do trabalho. Na falta do PPP, outros documentos podem ser apresentados, contudo, isso só será possível na via judicial.

Quem é servidor público estatutário, também pode precisar da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), caso tenha períodos especiais no INSS.

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Conversão em atividade especial

Antes da Reforma da Previdência de 2019, havia a possibilidade de realizar a conversão do tempo de atividade especial em tempo de contribuição, o que permitia sua contabilização para outros tipos de aposentadoria.

Assim, essa prática, possibilitava os trabalhadores acelerar o processo de obtenção do benefício. Agora, imagine a situação de Daniel, que trabalhou durante 6 anos em condições de frio artificial intenso, mas decidiu mudar de profissão. Naquela época, ele poderia converter esses 6 anos de atividade especial para contar como tempo de contribuição.

Caso você tenha exercido atividades especiais antes da Reforma, você possui Direito Adquirido. Assim, o tempo especial contribuído até 12/11/2019 pode, sim, ser convertido em tempo comum.

Contudo, com a Reforma, não existe mais essa possibilidade. Então, cuidado: caso você começou a contribuir APÓS a Reforma, não há mais a possibilidade de conversão.

Se quiser tirar dúvidas com os nossos advogados, envie seu caso em 1 minuto.

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Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez mudou de nome e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Ela exige do segurado:

  • Incapacidade permanente para o trabalho identificada de acordo com perícia;
  • 12 contribuições mensais para carência (há exceções);
  • ter começado a contribuir antes da incapacidade.

As exceções, que dispensam as 12 contribuições, são os casos de doenças graves, seguradas especiais ou acidente. Desse modo, as doenças graves são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, se por acaso se verificar que a pessoa aposentada deixou de ter a incapacidade, tal aposentadoria pode ser encerrada.

Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode ser conforme regra por idade ou por tempo de contribuição. Além disso, no tempo de contribuição há diferentes opções de regras, que mudam conforme o grau da deficiência.

No tempo de contribuição para a mulher, poderá ser com grau:

  • Leve: aos 28 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Grave: aos 20 anos de contribuição.

No tempo de contribuição para o homem, poderá ser com grau:

  • Leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Moderada: aos 29 anos de contribuição;
  • Grave: aos 25 anos de contribuição.

De servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

E na opção de idade, a regra exige:

  • Da mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Do homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;

Para as servidoras e servidores públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras para professores

A nova regra geral para professores exigirá 60 anos de idade para o homem e 57 anos de idade para a mulher e 25 anos de atividade exclusivamente em magistério, mas há regras de transição mais leves. Além disso, é possível se aposentar pelo direito adquirido, para o professor homem que tiver completado 30 anos de magistério até 12/11/2019, e professoras que completaram, até a mesma data, 25 anos na profissão.

As regras de transição são:

Para professoras

  • 1ª opção: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 86 pontos em 2024. Aumenta 1 ponto por ano até 2030;
  • 2ª opção: ter 53 anos e 6 meses de idade em 2024 e, bem como ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico. Aumenta 6 meses na idade por ano até 2031;
  • 3ª opção: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição, conforme a regra.

Para professores

  • 1ª opção: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 96 pontos em 2024. Aumenta 1 ponto por ano até 2028;
  • 2ª opção: ter 58 anos e 6 meses de idade em 2024 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico; Aumenta 6 meses na idade por ano até 2027;
  • 3ª opção: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição, conforme a regra.

Veja na tabela abaixo dos pontos dos professores:

PROFESSOR PROFESSORA

31/12 de 2018

91 81 Aumento de 1 ponto na regra 80/90

31/12 de 2020

92 82 Aumento de 2 pontos na regra 80/90
31/12 de 2022 93 83

Aumento de 3 pontos na regra 80/90

31/12 de 2024 94 84

Aumento de 4 pontos na regra 80/90

31/12 de 2026 95 85

Aumento de 5 pontos na regra 80/90

 

Aposentadoria para Servidores públicos em 2024

A aposentadoria para servidores públicos em 2024 é complexa, ao apresentar muitas opções de acordo com estado, município ou União. Dessa forma, é preciso verificar o caso individual, pois a idade pode variar bastante.

Em geral, a aposentadoria do servidor público no âmbito da união exige:

  • 65 anos de idade dos homens; e
  • 62 anos de idade das mulheres;
  • Além disso, ambos precisam cumprir 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição, sendo que 10 deles devem ser no serviço público e 5 no cargo em que se aposentam.
  • Mas há diversas outras regras! Entenda as opções de regras de aposentadoria do servidor público.

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Aposentadoria Rural, Pesca Artesanal ou Híbrida

A Aposentadoria por rural, pesca artesanal ou híbrida possui regras específicas, bem como provas para comprovar o tempo trabalhado nessa modalidade.

No caso da aposentadoria híbrida, são usados tempo rural e tempo urbano, e deve-se seguir as regras da aposentadoria comum.

Mas no caso da aposentadoria rural ou de pesca artesanal, será necessário apenas:

  • O homem ter 60 anos de idade;
  • A mulher ter 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade rural comprovada, sem precisar ter contribuído.

Além disso, é fundamental comprovar essa atividade,  saber quais são as provas possíveis.

Para policiais, bombeiros e outras atividades de natureza policial

Para conquistar a aposentadoria de policiais ou para quem trabalha com atividade de natureza policial, bem como manter o salário integral igual ao último contracheque, independentemente da idade, é preciso:

  •  30 anos de contribuição, desde que pelo menos 20  anos de atividade policial, se homem;
  • 25 anos de contribuição, desde que pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.

Principais aposentadorias do INSS: vantagens e desvantagens

Aqui, separamos as principais vantagens e desvantagens das aposentadorias do INSS. Portanto, você pode analisar e ver qual opção é a melhor para o caso, com os requisitos que você deve cumprir. 

Aposentadoria por Tempo de contribuição

Se aposentar por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria que permite que você se aposente quando atinge a quantidade de anos de contribuição exigida por lei.

  • Vantagens: se aposentar mais cedo, além de que, em geral, para os trabalhadores que começaram a contribuir jovens, os valores tendem a ser melhores, pois quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o valor da aposentadoria.
  • Desvantagens: o fator previdenciário (um cálculo feito com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida). O fator pode reduzir significativamente o valor do benefício. Mas caso você tenha contribuído antes da Reforma, você possui direito adquirido e pode se aposentar com as regras anteriores. 

Aposentadoria por Pontos

A regra da Aposentadoria por Pontos se resume a somar o tempo de contribuição e a idade do segurado. O resultado da soma deverá alcançar os pontos exigidos para o ano atual.

  • Vantagens: esta aposentadoria não exige idade mínima;
  • Desvantagens: dizem que quanto mais cedo você se aposentar, o valor da aposentadoria tende a ser menor, por conta do tempo de contribuição “pequeno”. Mas sinceramente? Não vemos isso acontecendo muito! Quando se tem direito a ela, a tendência é ser vantajosa.

Aposentadoria Especial (insalubridade e periculosidade)

A aposentadoria especial é uma opção para segurados que exerceram atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).

  • Vantagens: se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício tende a ser maior, desde que você cumpra os requisitos do direito adquirido ou regras de transição;
  • Desvantagens: É uma aposentadoria mais complexa, pois exige mais provas. Mas é tão vantajosa, com redução de 10 anos para homens e 5 para mulheres, que vale o esforço!

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Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade contempla os segurados que já atingiram a idade mínima para se aposentar. Além disso, você tem direito adquirido e pode usufruir das regras de transição, caso não tenha cumprido todos os requisitos antes da data da Reforma.

  • Vantagens: com o direito adquirido, o cálculo da média das contribuições inclui apenas as mais altas (80% das mais altas!). Desse modo, a média total é maior. Além disso, no direito adquirido temos um cálculo ainda mais vantajoso que as outras. Já na regra nova, a aposentadoria por idade permite se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, ideal para quem já está perto da idade e tem pouco tempo registrado no INSS; 
  • Desvantagens: a tendência é de se aposentar mais tarde, ainda mais depois da Reforma da Previdência de 2019, que aumentou as idade mínimas para as aposentadorias. 

Aposentadoria por Invalidez

Esta modalidade de aposentaria é exclusiva para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho. Ou seja, o segurado não pode mais voltar a trabalhar.

  • Vantagens: não precisa de muitos anos de contribuição e pode ser a solução para um problema de saúde que você está enfrentando e te impede de trabalhar. Além disso, caso você tenha sofrido algum tipo de acidente de trabalho ou tenha uma doença ocupacional, ou seja, causada pelo exercício da profissão ou doença grave, você não precisa ter carência mínima no INSS para pedir a Aposentadoria por Invalidez; 
  • Desvantagens: você vai ter que passar por uma perícia no INSS que comprove a sua impossibilidade permanente no momento do pedido. Além disso, provas que assegurem seu estado são de extrema importância. Depois da concessão, perícias periódicas também serão realizadas.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é exclusiva para os segurados que possuem algum tipo de deficiência e trabalham. Além disso, este tipo de aposentadoria possui três graus classificatórios de deficiência: leve, moderado e grave. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais cedo e até mesmo por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição vai variar conforme o grau de deficiência. Além disso, você não precisa ter ocupado uma vaga destina à pessoas com deficiência para usar este tipo de modalidade;
  • Desvantagens: você vai ter que passar por duas perícias no INSS, que vão atestar que de fato você possui deficiência, e em outro momento, qual o grau dessa deficiência. Provas com testemunhas não são aceitas. 

Aposentadoria do professor

A aposentadoria de professor tem critérios e vantagens específicos da categoria, para os profissionais que trabalharam em rede básica de ensino.

  • Vantagens: se aposentar mais jovem, com menos tempo de contribuição. Além disso, algumas regras de Transição não exigem idade mínima, apenas 25 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 30, dos homens. Na nova regra, uma das únicas melhoras da reforma da previdência: o homem pode se aposentar com 25 anos de serviço também. Além disso, caso você tenha completado as regras antigas antes da Reforma da Previdência, você possui direito adquirido e pode se aposentar usando elas, mesmo que não tenha feito o pedido ainda;
  • Desvantagens: você não pode somar tempo de professor com tempo de outras atividades e manter a vantagem dessa modalidade e se for pelo direito adquirido vai sofrer um forte impacto do fator previdenciário. Lembrando que mesmo assim pode valer a pena, então analise bem o direito! 

Aposentadoria rural

A Aposentadoria rural se destina àqueles segurados que trabalharam no campo, garimpo, indígenas reconhecidos pela FUNAI ou como pescadores artesanais. Além disso, os requisitos para aposentadoria rural não mudaram no INSS, mantendo por idade mínima mais tempo rural, mesmo que sem contribuição. 

  • Vantagens: você pode se aposentar mais cedo, além disso, há a possibilidade de comprovação de trabalho rural até mesmo na infância. Você também não precisa contribuir da mesma forma que os demais segurados ao INSS, pois ele vai aceitar contribuição indireta ou esporádicas de acordo com a natureza da sua atividade. Porém, você precisa comprovar a atividade rural ou similar;
  • Desvantagens: você vai receber um benefício com o valor de um salário mínimo.

O que fazer quando é negada a aposentadoria pelo INSS?

Quando a aposentadoria é negada pelo INSS, você deve agir de maneira adequada para buscar a revisão da decisão.

  • Entenda os motivos da negação: o primeiro passo é entender exatamente por que o seu pedido foi negado. O INSS deve fornecer as razões específicas para a negação na carta de comunicação que você recebe. Leia atentamente essa carta para compreender os motivos da negativa;
  • Consulte um advogado previdenciário: procurar um advogado previdenciário especializado em questões relacionadas ao INSS pode fazer diferença. Um advogado pode analisar o seu caso, revisar a documentação e orientá-lo sobre os passos a seguir;
  • Faça um recurso administrativo: você tem o direito de apresentar um recurso administrativo ao INSS para contestar a decisão. O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data da negativa. No recurso, você deve fornecer argumentos sólidos e documentação adicional que justifiquem a revisão da decisão;
  • Prepare a documentação: reúna toda a documentação relevante que apoie o seu pedido de aposentadoria. Isso pode incluir comprovantes de contribuição, documentos médicos (caso se aplique), e outros registros que comprovem seu direito ao benefício;
  • Acompanhe o andamento do recurso: após apresentar o recurso, você deve acompanhar o andamento do processo. Você pode fazer isso pelo portal “Meu INSS” ou entrando em contato pelo telefone 135, para obter informações atualizadas sobre o status do recurso.
  • Considere a via judicial (caso necessário): se o recurso administrativo for negado, você ainda tem a opção de recorrer através da Justiça, apresentando uma ação na Justiça Federal. Nesse caso, um advogado previdenciário pode auxiliá-lo no processo legal.

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Não contribuí e sou idoso, posso me aposentar?

Quem não contribuiu, mas já é idoso, não pode se aposentar. Contudo, pode pleitear o benefício assistencial, o LOAS. Desse modo, sabemos que muitas pessoas não conseguiram completar os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS, para esse caso, é possível buscar o benefício assistencial. Entenda mais sobre o LOAS.

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