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Auxílio doença acidentário – o que é, valor e prazos.

Entenda o que é Auxílio doença acidentário, qual o valor do benefício e quem tem direito à estabilidade quando ele acaba. Saiba se você tem direito e como pedir o benefício a seguir.

Se precisar de orientação de advogados especialistas para pedir seu benefício, solicite o seu atendimento conosco.

O que é o Auxílio doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade temporário devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional. As doenças ocupacionais são aquelas doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho.

Qual a diferença de auxílio doença acidentário, auxílio acidente e auxílio doença comum?

Veja a tabela para entender a diferença entre cada um:

Tipo  O que é  Regras
Auxílio-doença acidentário
  • É um benefício devido ao segurado que sofrer algum acidente ou ficar doente, de modo que não consiga trabalhar;
  • O afastamento deve ser superior a 15 dias;
  • É classificado como acidentário quando a doença ou acidente tem nexo causal com o trabalho, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho.
  • Tem estabilidade de 12 meses ao segurado após o seu retorno;
  • A empresa deve depositar o FGTS durante o afastamento.
Auxílio acidente
  • É um benefício concedido de forma indenizatória ao segurado, após a alta, quando este ficar com sequelas permanentes, que resultem na sua redução da capacidade de trabalho;
  • Ou seja, o segurado recebe enquanto trabalha.
  • O benefício deve ser concedido pelo INSS quando o segurado apresentar os requisitos;
  • Além disso, por ter caráter indenizatório, o auxílio acidente pode ser cumulado com o salário do segurado empregado e com outro benefício, exceto aposentadorias.
Auxílio-doença previdenciário/comum
  • É também um benefício devido ao segurado que sofrer algum acidente ou ficar doente, de modo que não consiga trabalhar;
  • O afastamento deve ser superior a 15 dias;
  • É classificado como previdenciário ou comum quando a doença ou acidente NÃO TEM nexo causal com o trabalho.
  • É exigida a carência mínima de 12 meses;
  • NÃO tem estabilidade ao retornar ao trabalho;
  • O empregador NÃO é obrigado a depositar FGTS durante o período de afastamento.

 

Qual o valor do auxílio doença acidentário?

O valor do benefício auxílio-doença acidentário é de 91% do salário de benefício. Mas qual é o salário de benefício? Ele será à média dos 80% maiores salários de contribuição feitos por você para o INSS desde julho de 1994.

O auxílio doença acidentário gera estabilidade?

Sim, o auxílio doença acidentário gera estabilidade de 12 meses ao segurado empregado após o seu retorno para o trabalho. Ou seja, durante 12 meses, ele não pode ser demitido.

Quem tem direito ao auxílio doença acidentário?

Tem direito de receber o auxílio-doença acidentário os segurados obrigatórios. São eles:

  • empregados;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurado especial;
  • empregados domésticos, que sofrerem acidente de trabalho ou que estejam acometidos por doenças ocupacionais.

Como requerer auxílio doença acidentário?

Para requerer o benefício de auxílio-doença acidentário, o segurado deve:

  1. Procurar uma agência do INSS e realizar o agendamento da perícia médica (seja ligando no 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS);
  2. Apresentar, no exame médico pericial, a documentação que comprove o acidente ou a doença ocupacional, contendo CID.

O texto continua após o formulário.

Quais provas devo apresentar? 

As provas que deve apresentar no dia do exame médico pericial para auxílio doença acidentário são:

  • documento de identificação com foto;
  • carteira de trabalho, documentos médicos;
  • tais como atestados;
  • exames, prontuários;
  • relatório;
  • no caso do segurado empregado deve apresentar também a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia de trabalho;
  • e nos casos de acidente de trabalho deve apresentar a comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Quanto tempo dura o auxílio doença acidentário?

A duração do tempo desse benefício varia de acordo com a necessidade de afastamento para recuperação da enfermidade ou acidente. Assim, o prazo de duração e a definição da data limite, chamada de DCB (Data de Cessação do Benefício), será definida pelo médico perito do INSS no exame pericial. Ou seja, no dia da perícia. Além disso, essa data poderá ser consultada através do comunicado de resultado da perícia.

Quais são os requisitos do auxílio doença acidentário?

Para ter direito, o segurado não precisa da carência de 12 contribuições mensais, mas precisa ter qualidade de segurado. Também precisa comprovar, em perícia médica no INSS, a enfermidade vinculada ao trabalho ou acidente de trabalho que o torne temporariamente incapaz para o exercício de suas atividades de trabalho.

Quanto tempo demora para sair o pedido desse benefício? 

O tempo que demora para sair o pedido desse benefício varia de acordo com as etapas. Veja:

  1. Primeiro, o pedido deve ser agendado previamente através de perícia médica (seja ligando no 135 ou pelo site ou app Meu INSS);
  2. No caso dos benefícios por incapacidade, a resposta/resultado do exame pericial fica disponível após as 21h do mesmo dia que for realizado o exame médico pericial. Portanto, após esse horário é possível consultar o resultado da perícia pelo 135 ou pelo site do Meu INSS;
  3. Após essa etapa, o INSS irá analisar o pedido em até 45 dias.

Ademais, caso o comunicado não esteja disponível, é possível que tenha que realizar algum acerto pós perícia, devendo ligar para o 135 para confirmar se ficou alguma pendência no pedido.

Outro ponto que pode aumentar a demora do pedido, é precisar entrar na justiça, caso o INSS negue o pedido indevidamente. Nós já explicamos quais os prazos para pedidos previdenciários na justiça. Clique aqui para ler.

Consulta no Meu INSS

Para se cadastrar no Meu INSS e acessar todas as informações sobre o seu processo previdenciário, é preciso ter em mãos o CPF e criar uma senha. Assim, pelo site ou aplicativo, você vai se cadastrar e em seguida responder perguntas sobre sua vida profissional.

Se ainda tiver dúvidas, basta assistir ao vídeo que fizemos sobre o tema:

O texto continua após o vídeo.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o seu pedido for negado e o segurado discorde do indeferimento pode fazer um recurso administrativo ou ingressar com o pedido na justiça.

Além disso, se desejar atendimento com advogados especialistas para solicitar seu benefício ou avaliar o seu caso, solicite atendimento aqui.

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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