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A imagem mostra uma mulher segurando uma calculadora em uma das mãos e digitando números com a outra e ilustra o texto: Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria da Koetz Advocacia.

Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria

Averbação de tempo de serviço é necessária para quem contribuiu em mais de um regime.

Se acaso desejar assistência dos nossos advogados para fazer a averbação de tempo se serviço para a sua aposentadoria, mande o seu caso e tire dúvidas.

Quem precisa fazer a averbação do tempo de serviço?

Todos os profissionais que precisam somar tempos de contribuições de diferentes regimes ou reconhecer tempo não contribuído no INSS devem estar cientes sobre a necessidade de efetuar a averbação de tempo de serviço.

Desse modo, poderão ter a grande vantagem é antecipar a conquista da aposentadoria, somando os tempos de diferentes trabalhos!

E isso se aplica, principalmente, para os profissionais que têm direito a requerer o benefício da aposentadoria especial, aos servidores públicos, que contribuem muitas vezes para mais de um regime de previdência. Ou já atuaram fora do serviço público, e às pessoas que possuem tempo de trabalho rural familiar ou pesca artesanal.

 

O texto continua após o vídeo.

 

Mas quais profissionais seriam esses? As profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial insalubre são:

Além disso, há outras profissões que podem dar direito à aposentadoria especial, de acordo com o decreto 83080/79. Aqui, explicaremos de que forma a averbação do tempo de serviço pode lhe ajudar e como fazer essa averbação.

O texto continua após o formulário.

De que forma a averbação pode melhorar a aposentadoria?

A averbação é muito importante para que você consiga se aposentar na data correta. Caso não seja feita, pode acontecer de você trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar.

Para ficar mais claro vamos a um exemplo:

Digamos que João tenha trabalhado e contribuído para o INSS durante 10 anos. Contudo, depois disso, prestou concurso público e tornou-se servidor em um município com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Posteriormente, João trabalhou durante 25 anos como servidor público. Entretanto, para se aposentar, precisaria ter 35 anos totais de contribuição (caso ele tenha completado os 35 anos antes de 12/11/2019).

Mas se João não averbar o tempo, precisaria continuar trabalhando. E se ele fizer a averbação, poderá somar os 25 do RPPS com os 10 do INSS e já pode obter a aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

O que é averbação de tempo de serviço e como fazer?

A averbação de tempo de serviço é a “padronização” do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Ou seja, a soma de períodos contribuídos em diferentes regimes de previdência!

Contudo, há alguns casos nos quais esta contribuição não é feita para o INSS. Alguns destes casos são:

Funcionários públicos de órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

Se você é funcionário público estadual ou de algum município que possua RPPS, suas contribuições serão registradas no RPPS.

Contudo, se existir também tempo de contribuição no INSS ou em outro RPPS, precisará fazer a averbação de tempo de serviço para o período todo ser contado apenas em um dos dois.

Ou seja, isso evitará atraso na conquista do seu direito.

Filhos de pescadores e agricultores em regime de economia familiar na adolescência:

Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não são realizadas contribuições ao INSS, deverá providenciar alguns documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos do INSS.

Você pode baixar nosso e-book com 24 documentos que comprovam esta atividade.

Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições ao INSS:

Ainda, existe a possibilidade de a empresa onde você trabalhou não ter feito as contribuições ao INSS! Neste caso, você apenas precisa comprovar que trabalhou na empresa, através da CTPS ou de contracheques.

Isso porque não cabe ao funcionário provar que as contribuições foram feitas, e sim provar apenas que o vínculo empregatício existiu.

As contribuições que estiverem faltando serão dever da empresa resolver com o INSS.

Profissionais autônomos:

Já no caso dos autônomos, existem duas situações.

A primeira delas é no caso do profissional não ter feito as contribuições e quiser realizar a regularização de débitos. É possível fazer o pagamento das contribuições retroativamente.

E o segundo caso é quando as contribuições foram pagas, mas não constam no CNIS ou NIT. Neste segundo caso, o autônomo deve levar no INSS os carnês de contribuição pagos para o período ser reconhecido.

 

Saiba como baixar o CNIS pela internet.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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