Aposentadoria de Dentista
Algumas profissões são essenciais para a sociedade: elas garantem o bem estar, a saúde e uma vida com qualidade. Dentre elas está a atividade do dentista, que ao prestar esse serviço fundamental para nossas vidas também acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde dele. Por isso, a aposentadoria de dentista possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.
A Aposentadoria de Dentista é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício. O odontólogo tem contato diário com vírus, bactérias e até mesmo com equipamentos radioativos, agentes que lhe colocam em risco.
Saiba tudo sobre a aposentadoria do dentista no vídeo a seguir. O texto continua após o vídeo.
Esse tipo de benefício possui duas grandes vantagens: o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade – ou seja, há afastamento do fator previdenciário.
Para garantir a conquista da aposentadoria de dentista, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou. Se for autônomo, deve produzi-las com a contratação de um engenheiro do trabalho. Explicamos melhor como isso pode ser feito no e-book Guia da Aposentadoria Especial de Dentista, lançado em 2014 pela nossa equipe e disponível para download aqui.
Há também casos de profissionais que são estatutários. Nestes é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
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Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Recentemente, novas decisões também têm permitido a aposentadoria especial, sem necessidade de conversão, e a continuidade da atividade insalubre.