Aposentadoria de Enfermeiro
Algumas profissões são essenciais para a sociedade: elas garantem o bem estar, a saúde e uma vida com qualidade. Dentre elas está a atividade do enfermeiro, que ao prestar esse serviço fundamental para nossas vidas também acaba ficando exposto a agentes nocivos à saúde dele.
Por isso, a aposentadoria de enfermeiro possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum. Os enfermeiros podem se aposentar mais cedo. Devido a todos os fatore citados.
A Aposentadoria de Enfermeiro é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício.
O texto continua após o vídeo. Saiba quais provas utilizar para a aposentadoria na enfermagem.
O profissional da enfermagem tem contato diário com vírus, bactérias e outros agentes que lhe colocam em risco.”
Esse tipo de benefício possui duas grandes vantagens: o profissional de atividade insalubre pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade – ou seja, há afastamento do fator previdenciário.
Para garantir a conquista da aposentadoria de enfermeiro, o profissional deve reunir o PPP e LTCAT das empresas nas quais trabalhou.
Se for autônomo, deve produzi-las com a contratação de um engenheiro do trabalho. Explicamos melhor como isso pode ser feito no e-book Guia da Aposentadoria Especial de Enfermeiro (clique aqui para saber mais).
Há também casos de profissionais que são estatutários.
Nestes é necessário verificar quais são os requisitos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
No vídeo a seguir você pode entender o que é a Aposentadoria Especial:
Também, para aqueles profissionais que querem se aposentar, mas não pretendem parar de trabalhar, é possível converter o tempo insalubre em tempo comum e se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Recentemente, novas decisões também têm permitido a aposentadoria especial, sem necessidade de conversão, e a continuidade da atividade insalubre.