Proteção de Dados na Previdência Social
Antes mesmo do surgimento do sistema brasileiro sobre proteção de dados, na previdência o tema… Continue a ler »Proteção de Dados na Previdência Social
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A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, veda, expressamente, a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de assistência médica pela operadora de saúde. Prevê, no entanto, uma importante exceção: o contrato poderá ser cancelado se o segurado deixar de pagar o prêmio por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Os planos de saúde e convênios médicos no Brasil possuem regulamentação legal desde a década de 1990, mas pouco sabe-se sobre o assunto entre a população em geral. Dessa forma, muitas vezes os clientes dos planos de saúde possuem direitos que desconhecem e as empresas prestadoras da assistência médica complementar deixam de cumprir deveres para com seus associados.
Por isso, e pela grande relação que o Direito Previdenciário tem com o tema assistência médica, e com a escassez de informação segura e atualizada na internet, a Koetz Advocacia decidiu se dedicar também a produção de textos atualizados sobre Direito da Saúde e criamos esta publicação para trazer à luz essas questões, e outras que virão em breve.
Fazemos todo este conteúdo em parceria com Salem Advogados, que também possui um grande conteúdo sobre o tema, e você pode acessar gratuitamente clicando aqui.
A Lei Federal 9656/98 que regula a atuação dos Planos de Saúde define prazos máximos de atendimento aos pacientes, desde que sejam atendidos na rede conveniada ao plano, e não em seus médicos e profissionais de preferência.
No Brasil, os usuários de Planos de Saúde possuem uma série de direitos garantidos por… Continue a ler »Como são as ações contra planos de saúde?